TAGS Extinção da Punibilidade * Direito Constitucional
Petição de Extinção da Punibilidade Modelo básico, crime federal.
Autor:Jamil Neto, Estudante de Direito Publicado
Petição de Extinção da Punibilidade
Fonte Jusbrasil:
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AO JUÍZO DA xxx VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO XXXXXXXX ** PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ** XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Já qualificado nos autos supracitados, vem mui respeitosamente, perante V.EXA., por intermédio do seu advogado infrafirmado, com fulcro no artigo 107 , incisos XXX, do Código Penal Brasileiro, requerer a extinção da sua punibilidade, conforme as razões de fato e de direito elencadas a seguir: **
DOS FATOS:
Os réus foram presos em detrimento do crime previsto no art. XXX, § cc. art. XXX do Código Penal . XXXXXXX, trocaram notas verdadeiras por notas falsas, com o intuito de obter vantagem ilícita perante aos cidadãos e trabalhadores que posteriormente seriam atingidos com esse golpe. Ocorre que, após uma troca de notas em um estabelecimento comercial, foram denunciados e presos em flagrante dois integrantes, pela Polícia Militar do XXXXXXXX, que imediatamente recolheu as provas cabíveis e os encaminhou para a delegacia da região. O outro indivíduo teve um mandado de busca e apreensão em sua residência para cumprimentos de diligencias administrativas, com o fim de obtenção de informações a cerca da origem e se possuía guardado mais notas falsas em sua residência.
** DOS FUNDAMENTOS: **
O fato ocorrido requer uma defesa à altura, todavia, entretanto, é factível e probatório um concerto jurídico sem prejuízos para ambas as partes, sob o prisma da ampla defesa e contraditório. Embaídos de uma punição descrita pelo código penal , torna-se necessário uma defesa. É notório e bom saber, que, os réus não possuem maus antecedentes, e além do mais, são estudantes ativos dentro da universidade, o que tira de tela sua má vida pregressa, pois, nada mais são do que culpados por um erro contornável ainda em sede de flagrante de delito. Com base na lei rogo o art. XXX, XXX, do Código Penal Brasileiro, que, este dispositivo servirá de base para a extinção da punibilidade dos acusados, sendo assim, meus fundamentos são no sentido de uma reanálise por parte do Meritíssimo Juiz, em torno da questão da prescrição, trazida como base em meus argumentos, e descrita nesse petitório, ainda em sede de FATOS.
** DO DIREITO: **
Com fulcro no art. 107 , IV , do Código Penal Brasileiro, invoco o instituto da prescrição. ** Jurisprudência relacionada ao caso : Processo PExt no HC 314377 / SP PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 2015/0009244-6 Relator (a) Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 09/06/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 17/06/2015 Ementa PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA. /1. A ordem postulada nesta impetração foi concedida por unanimidade de votos dos integrantes da Quinta Turma deste Sodalício, na sessão ordinária do dia 28.4.2015, para declarar extinta a punibilidade do paciente com base na prescrição da pretensão executória, observados os seus efeitos legais./ /2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação do paciente e a do ora requerente, que somente iniciou o cumprimento da pena depois de transcorridos mais de 12 (doze) anos do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, e que a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal ./ /3. Pedido de extensão deferido, concedendo-se a ordem de habeas corpus em favor do requerente nos mesmos termos em que foi concedida ao paciente, determinando-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro motivo não estiver preso./
Acórdão A Quinta Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. ** Ainda na mesma pretensão: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1227113 / MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0218193-2 Relator (a) Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 05/08/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 19/08/2014 Ementa PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. /-
A prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal ./ /-
Considerando que a pena aplicada ao agravante não excede a 4 anos e que o paciente é primário, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do art. 109 , inciso IV , do CP ./ /- Transcorrido o lapso de mais de 8 anos desde a publicação da sentença condenatória (30.11.2005), último marco interruptivo da prescrição, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, segundo o disposto no art. 107 , IV , do CP ./ Embargos declaratórios acolhidos. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
** DO PEDIDO: -
Com base no artigo 107 , IV do Código Penal Brasileiro, invoco o instituto da prescrição, em detrimento do primeiro ato penal praticado pelos réus. - Deferimento do instituto da prescrição em favor dos acusados, nos mesmos moldes que o deferiram anteriormente. ** - Peço o reconhecimento da prescrição para declarar extinta a punibilidade do agente ** Nestes termos Peço deferimento.
XXXXX, XX/XX/XXXX. ** XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Autor Jamil Neto, Estudante de Direito Jamil Neto Estagiário no GDF, de Ministro no TST e de Desemb.(a) na Vice Pres. do TJDFT. https://endireitandoodireito2021.blogspot.com/ - Curso com certificação sobre Lei de Drogas.
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