A
DISCUSSÃO CONTINUA. Adeus,
companheira....
Nova Lei
das Empregadas Domésticas !!
Adeus,
companheira -
Escrito
por Fabio Blanco – Advogado -em
04 Abril 2013
Miraram na raposa, acertaram na
ovelha.
É
isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos
ideológicos.
E as empregadas domésticas? Venderam a elas a
ideia de que agora teriam os direitos idênticos aos de todos os empregados
formais, que passariam a gozar de férias, FGTS, horas extras... E algumas
estavam até comemorando, pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm
direito, então, a partir de agora, bastaria exigi-los.
Doce ilusão! O que elas estão recebendo, e em
massa, são comunicações de dispensa.
Alguém pensou que seria diferente? Acreditem, o
poder público não pode direcionar o mercado como muitas pessoas acham que ele
pode. Ele tenta, cria normas, faz leis, impõe regras, mas, no fim das contas, o
fator decisivo sempre será a oferta e a procura.
O que os fazedores de lei esqueceram, neste
caso, é que o trabalho doméstico, se muitas vezes parece indispensável, é uma
necessidade de natureza bastante diversa em comparação ao trabalho em uma
empresa comercial. Esta, por definição, precisa de empregados para existir,
para prestar seus serviços, fabricar seus produtos, vender seus bens. Sem
funcionários uma empresa não existe. O trabalho doméstico, pelo contrário, por
mais que pareça indispensável, em sua ausência não se altera a natureza do
domicílio. Pode causar alguns transtornos, mas o lar permanece um lar, com ou
sem empregada.
Ora, bastava dar uma olhadinha para países mais
ricos, como os EUA e Canadá, para saber que o endurecimento de regras
trabalhistas, ao invés de colaborar para o implemento de direitos, de fato,
impedem sua efetivação. Nesses países o trabalho doméstico é quase inexistente.
Com exceção de pessoas com muito dinheiro, poucos se atrevem a contratar um
trabalhador doméstico com todos os encargos que lhe são peculiares. Porém,
nesses países mais ricos o impacto dessa impossibilidade é absorvido por outras
oportunidades de emprego. Aqui no Brasil, porém, onde ainda para pessoas sem
formação específica a oferta de trabalho não é assim tão abundante, conceder
direitos formais, ao invés de conceder ganhos para os supostos beneficiados, é
o que acaba promovendo é o desemprego.
O resultado dessa lei será, portanto: a demissão
em massa de trabalhadoras domésticas, lançando-as para o trabalho autônomo de
diaristas, com o óbvio aumento de oferta desse tipo de serviço, com a
consequente diminuição dos valores de remuneração, exatamente por causa da
concorrência.
Quiseram
favorecer os empregados, acabaram apenas favorecendo os patrões. Principalmente
aqueles que sempre fugiram de arcar com os custos trabalhistas. Miraram na
raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita
apenas para satisfazer grupos ideológicos. Estes, normalmente, são
terrivelmente míopes para a história e para os fatos. Vêem tudo pela ótica do
explorador e explorado, pela luta de classes e não percebem que, na realidade,
as relações são bem mais complexas do que isso.
O
que mais ouvi, nestes dias, foi a retórica da libertação das domésticas, o fim
de sua escravidão, e que essa era a última conquista que restava na área
trabalhista. Porém, será que nunca se perguntaram o motivo delas possuírem
menos direitos que os trabalhadores de empresas? Talvez, sim. Porém, como é de
praxe, concluíram que isso devia-se a preconceito, interesse ou segregação.
Ao que parece, que nenhum deles parou para
pensar é que a natureza do trabalho doméstico é completamente diferente do
trabalho empresarial. Melhor dito: o empregador doméstico jamais pode ser
colocado em pé de igualdade com o empresário. Este, ao pagar salários,
incorpora esses gastos nos preços de seus produtos e serviços. Por isso, o
número de funcionários que possui depende, diretamente, da projeção de vendas e
negócios que espera realizar.
O
empregador domiciliar, pelo contrário, paga sua empregada doméstica com o
dinheiro de seu próprio bolso, sem possibilidade de reembolso. Aqui,
funcionário é apenas gasto; lá, é investimento.
Por tudo isso, já se pode considerar esta uma
das piores leis trabalhistas da história.
Escrito por Fabio Blanco
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