Violação de Prerrogativas
Juiz Federal representa criminalmente contra advogado e presidente da OAB/DF
O juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª vara de Brasília/DF, decidiu representar
criminalmente contra o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega e contra o
presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O magistrado alega que, tanto o
advogado, como o presidente da seccional, o ameaçaram e lhe imputaram
conduta “típica e antijurídica”.
A
representação se deu no último dia 25, após o magistrado receber ofício
da OAB/DF por ter recusado receber advogado para tratar de assunto
relacionado a processo. A seccional irá protocolar perante à
Corregedoria Geral de Justiça uma representação por abuso de autoridade
contra o magistrado.
Com efeito, o advogado Guilherme
Pupe da Nóbrega compareceu ao cartório da 8ª vara Federal, no dia 15/4, a
fim de despachar pessoalmente com o juiz titular medida liminar
requerida nos autos de um processo em que atuava. Foi atendido por um
servidor, que lhe informou que o juiz titular somente atendia, na semana
seguinte, advogados que agendassem visitas na semana anterior. O
advogado explicou que o perecimento do Direito ocorreria no dia 18
seguinte e que, desta forma, não poderia aguardar até a semana seguinte
para o despacho. O servidor então disse que um assessor poderia
atendê-lo.
Segundo relata o advogado, mais de
30 minutos depois do primeiro atendimento, a diretora de secretaria
apareceu e repetiu a informação de que o procedimento para despacho
pessoal exigia agendamento com uma semana de antecedência. O advogado
pediu, então, que fosse certificado que era esse o procedimento. A
diretora de secretaria negou-se a lavrar a certidão ao argumento de que o
juiz não lhe autorizava a tanto. Mais tarde, no mesmo dia, o magistrado
sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e
fazendo acusações ao advogado. Ao cabo, determinou que fosse expedido
oficio à OAB/DF para apuração a respeito de possível infração
ético-disciplinar e representou criminalmente ao MPF, imputando ao
advogado a pratica de crime de ameaça do qual teria sido vítima. Diante
dos fatos, o advogado procurou a comissão de prerrogativas da OAB/DF.
A seccional tratou da questão em
sessão ordinária do Conselho Pleno, no último dia 29, que decidiu, entre
outras medidas, em divergência ao voto do Conselheiro relator Elísio de
Azevedo Freitas, não representar disciplinarmente, no momento, contra a
diretora de secretaria, pela negativa de certidão, abrindo-lhe prazo
para apresentação de informações.
O Conselho decidiu ainda, a unanimidade, formular
representação disciplinar contra o magistrado perante a
corregedoria-Geral do TRF da 1ª região e perante o CNJ; formular
representação por abuso de autoridade, e denunciação caluniosa, contra o
magistrado perante o MPF; propor, de ofício, a concessão de desagravo
público à seccional da OAB/DF e ao advogado Guilherme Pupe; impetrar HC
preventivo em face de Ibaneis Rocha e Guilherme Pupe da Nobrega com o
objetivo de trancar o inquérito, investigação ou representação que
estejam em curso contra os referidos advogados; propor ação civil
pública por improbidade administrativa contra o magistrado.
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Veja a íntegra da representação, com os ofícios e relatos anexados.Material reproduzido do site Migalhas.http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI177426,81042-Juiz+Federal+representa+criminalmente+contra+advogado+e+presidente+da
- Nosso comentário: Mais uma vez os juízes se arvoram como "donos da verdade" absoluta em detrimento do direito inalienável do advogado em defender os direitos de seus clientes. Felizmente não são todos assim.Roberto Horta
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