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quinta-feira, 15 de julho de 2021

Por quanto tempo posso ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao meu ex-cônjuge?

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Publicado por Karollyna Alves
anteontem

É comum que as pessoas estranhem o pagamento de pensão alimentícia para a ex-esposa ou ex-marido. A ideia socialmente construída é que o dever de pagar alimentos restringe-se apenas em favor dos filhos.

Realmente, o mais comum é que sejam pagos alimentos para subsistência dos filhos e não de uma pessoa adulta. Porém, a depender do caso, pode acontecer de o ex-cônjuge também ser contemplado na prestação de alimentos.

Então surgem dois tipos de alimentos: Os alimentos para os filhos e os alimentos para o (a) ex-cônjuge.

Vou falar de um exemplo bem comum na vida real que enseja este tipo de alimentos, os chamados “alimentos transitórios”.

Imagem: Andre Furtado

Situação que faz surgir os alimentos transitórios

Imagine uma família composta por marido, esposa e duas crianças. O marido é o vulgo varão provedor e por ter uma boa carreira profissional, em comum acordo com sua esposa, determina que ela se dedicará exclusivamente às atividades domésticas e aos cuidados dos filhos, e assim eles permanecem durante dez anos.

Esta é a realidade de várias famílias brasileiras, geralmente a mulher abre mão de sua carreira profissional em prol dos cuidados com o lar e com a prole. É sim uma atitude muito bonita e muito nobre! Há homens que assumem este papel e a mulher trabalha, mas são minorias (contudo também lhes caberiam este tipo de alimentos).

Pois bem, após dez anos o casal se vê impossibilitado de continuar o casamento e decidem pelo divórcio. É decidido que os filhos tenham a guarda compartilhada, conforme prevê a nossa legislação, e aquela dona de casa que passou dez anos longe do mercado de trabalho encontrará muita dificuldade em se sustentar sozinha.

Deve ser levado em consideração fatores que ajudam ou atrapalham a colocação profissional. Depende de quais as reais chances daquela pessoa voltar a trabalhar, como, por exemplo, se ela já teve alguma experiência no mercado de trabalho antes do casamento, se é pessoa jovem ou mais velha, etc.

Por isso, pode ser decidido judicialmente que o ex-consorte, o varão provedor, deva pagar alimentos a ex-consorte a fim de que ela se utilize do valor para custear a si própria enquanto se insere no mercado de trabalho.

Imagem: Brett Jordan

E a transitoriedade?

O nome “alimentos transitórios” deve-se ao fato da sua prestação durar um tempo máximo até que a pessoa consiga trabalhar e ganhar seu dinheiro por conta própria.

Por quanto é este tempo, exatamente? Bom, aí é uma questão a ser analisada a depender do caso concreto: Quanto tempo ficou longe do mercado de trabalho? Tem ensino superior completo? Quantas qualificações profissionais possui?

Mas, em regra, o que costumamos ver na prática do direito de família são alimentos transitórios fixados num prazo de dois a três anos. E se neste período o (a) ex-consorte não conseguir se inserir no mercado de trabalho? Não se pode esticar o prazo indefinidamente, acabou o tempo não há prorrogação.

É claro que existem casos específicos, porém a maior parte não consegue dar continuidade aos alimentos transitórios por um período maior de tempo que o fixado inicialmente.

Mas se ocorreu o divórcio, por que o ex-cônjuge tem o dever de continuar a custear o ex-consorte desempregado?

Porque nas relações de família vigora o princípio da solidariedade. É um dever do casal deve ser solidário um com o outro – e ambos com relação aos filhos – na formação da vida em comum. Quando ocorre o divórcio, este princípio não some do dia para a noite, continua a produzir seus efeitos.

Portanto, o consorte que sustentava a família deve continuar sua função por um tempo maior até que o outro tenha condições de se prover sozinho.

Atenção: O não pagamento dos alimentos transitórios não gera a prisão do alimentante – quem tem o dever de pagar.

Conta aqui nos comentários, você sabia deste tipo de alimentos ou achava que os alimentos eram devidos apenas aos filhos? Concorda com o pagamento de alimentos ao ex-cônjuge nestas ocasiões?

Imagem: Andrea Piacquadio

Autora:

  Contato: karollyna.advocacia@gmail.com


Sabia e ai acho justo por questão de lealdade e agradecimento. Porque afinal de contas trata-se de família.

Considero justo quando, antecipadamente, ambos concordaram em que um abdicar da vida profissional seria o melhor para a família.

Sou de pleno acordo por não ser justo a pessoa que dedicou seu tempo exclusivamente a família se ver de uma ora para outra abandonado (a) sem nenhum suporte economico.

Totalmente polêmico... Nada pacífico ou tranquilo. O artigo não respondeu a pergunta que se propunha. Quanto tempo... Em um caso que atuei, o juiz deu alimentos para a ex-mulher por 6 meses, só faltou depois deste tempo mandar ela ir trabalhar. Acabou aquela época que homem era além de marido, um plano de aposentadoria... Já foi. Direitos iguais. Sonho não tem perna, corra atrás do seu. Ah, diferente e nada dito aqui é a pensão para os filhos, que isso não se questiona.

Não posso responder um tempo fixo se a questão varia de acordo com a realidade das partes. Há casos de pensão por 6 meses, 3 meses, 1 ano, 4 anos (para terminar a faculdade), etc.


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