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domingo, 22 de agosto de 2021

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[Modelo] Ação de Execução de Contrato de Honorários Advocatícios

Execução por quantia certa - art. 784, III do CPC


AO DOUTO JUÍZO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA ______________/(ESTADO)



[NOME DO EXEQUENTE], nacionalidade, estado civil, advogado (a), inscrito na OAB/__ sob o nº ________, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado na [endereço completo] , com endereço eletrônico registrado como ________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em causa própria, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face de

[NOME DO EXECUTADO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado na [endereço completo] , com endereço eletrônico registrado como ________, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:

1. DOS FATOS

O Exequente, em ________ , firmou contrato de honorários advocatícios com o Executado.

[contar o problema que gerou a inadimplência do contrato]

Sem conseguir êxito em resolver amigavelmente o problema, necessária se faz a propositura da presente demanda judicial.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Nos termos do 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente, conforme leciona o doutrinador Araken de Assis:

"Em última análise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são responsáveis pela solução da dívida. Essas últimas pessoas, envolvidas no processo pelo ângulo subjetivo (o credor propôs contra elas a execução) desde o início, ou em decorrência da constrição de algum bem dentro da sua esfera patrimonial (v.g., o bem gravado com hipoteca, que garante dívida de outrem que não o proprietário), ostentam-se partes. (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 118 - Legitimidade passiva extraordinária)

Assim, nos termos da redação dada pelo Novo CPC:

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”

Portanto, demonstrada a legitimidade passiva do Executado, deve este responder pela dívida executada.

b) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

Até a presente data, o valor do débito é de ________, mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do ________ a partir do mês subsequente ao da mora do Executado, conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.

c) DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS

No caso em tela tem-se a materialização de título executivo extrajudicial no contrato de honorários firmado entre o Autor e o Réu (documento original em anexo).

Ocorre que após o integral cumprimento da obrigação assumida em contrato, perfectibilizada na atuação integral na ação de nº ________, caberia ao Réu o pagamento dos honorários previstos na cláusula __, que estabelece:

[imagem da cláusula ou o texto que a compõe]

A existência do título extrajudicial se concretiza no contrato firmado e assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em conformidade com o que dispõe o Art. 784, III do CPC/15, in verbis:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;”

Ante a redação clara do dispositivo legal e da narração fática, não resta dúvidas de que se tem um título executivo extrajudicial pronto a comprovar a existência do direito de crédito.

Ressalta-se ainda que a presente ação que visa à cobrança do direito de crédito está dentro do prazo prescricional que dispõe o Código Civil em seu art. 206, § 5.º, inciso I.

Para que ocorra a execução do título executivo extrajudicial é mister que se demonstre os requisitos que o Código de Processo Civil, quais sejam:

1) Obrigação satisfeita pelo Autor, mediante o cumprimento de sua responsabilidade outorgada por procuração no processo nº ________ transitada e julgada;

2) Valor líquido, certo e exigível: Conforme decisão judicial do processo acima referido, o Autor tem direito a receber ________.

Por fim, se faz importante ressaltar que o contrato de honorário satisfaz a liquidez do título exigido pelo CPC, conforme vasta jurisprudência sobre o tema:

“CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TÍTULO EXECUTIVO. O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial apto a embasar o processo de execução, quando preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. TJ-MG - AC: 10701140034615001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 23/02/2016, Câmaras Cíveis /14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/03/2016).”

A doutrina ao lecionar sobre o tema, reforça exatamente a força de título executivo e privilegiado do contrato de honorários firmado:

"Crédito de honorários advocatícios: CPC 784 XII e EOAB 24. Apesar de não subscrito por duas testemunhas o contrato escrito que estipular honorários advocatícios é título executivo e constitui crédito privilegiado, contendo força executiva, à luz do CPC 784 XII [...] e EOAB 24. A disposição contida em lei especial não impõe a necessidade de assinaturas de testemunhas instrumentárias para a formalização do contrato de honorários advocatícios e, em assim sendo, prevalece sobre outras normas de caráter geral que imponham tal necessidade, em respeito ao princípio norteador do direito de que a regra especial prevalece sobre a geral." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 965)

Ademais, não há que se falar em compensação com os honorários sucumbenciais, uma vez que não se confundem, tratando-se de verba devidas ao profissional indistintamente:

“Ação de prestação de contas na 2ª fase - contrato verbal de prestação de serviços advocatícios - honorários sucumbenciais pertencem por lei ao advogado e não podem ser considerados como honorários contratuais - (...) - inexistência de cerceamento de defesa - contas prestadas pelos Réus correta - CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. (TJSP; Apelação 0132259-04.2010.8.26.0100; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)”

Ante o exposto, não resta outra alternativa, senão a execução imediata do Executado ao pagamento da dívida devidamente atualizada, cumulada com juros e correção, quantia essa acrescida de honorários advocatícios (verba que será reduzida à metade se houver o integral pagamento no prazo de três dias.

d) DO PRIVILÉGIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo caráter alimentar dos honorários advocatícios, a verba honorária fixada em 30% do valor atualizado da causa, a ser pago ao final da ação, deve ter privilégio sobre os demais créditos, ora executados, conforme expressa redação da Lei 8.906/94:

Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.”

Assim, não obstante os bens do executado conter penhora para fins de garantia de outros débitos, os honorários advocatícios equiparam-se a verbas trabalhistas, revestindo-se do privilégio.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adotou, com base em julgado submetido à sistemática dos RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j 7/5/2014), o entendimento de que os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista.

Nesse sentido:

“RECURSOS ESPECIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (...) 2. CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, A ENSEJAR TRATAMENTO PREFERENCIAL EQUIPARADO AO CRÉDITO TRABALHISTA. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. COMPREENSÃO QUE NÃO SE ALTERA EM VIRTUDE DE A DISCUSSÃO SE DAR NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DE O TITULAR SER SOCIEDADE DE ADVOGADOS; OU DE SE TRATAR DE EXPRESSIVO VALOR. (...) 2. Especificamente em razão da natureza dos créditos resultantes de honorários advocatícios, que ostenta o caráter alimentar, admite-se a equiparação destes com o créditos trabalhistas, a ensejar aos seus titulares os correspondentes privilégios fixados em lei em face de concurso de credores em geral, tal como se dá na falência e na recuperação judicial. Tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.152.218/ES. 2.1 (...) 4. Recursos especiais improvidos. (REsp 1649774/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 15/02/2019)”.
“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora - Os honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista - Entendimento adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, com base em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21260362920188260000 SP Relator: Renato Rangel Desinano, Publicação: 24/08/2018)”.

Portanto, pelo claro caráter alimentar dos honorários advocatícios, requer seja privilegiado em face aos demais credores sobre os bens penhorados.

e) DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL

Nos termos do Art. 798, do Código de Processo Civil, A petição vem instruída com os seguintes documentos:

a) o título executivo extrajudicial, composto pelo contrato de honorários firmado;

b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, atualizado pelo índice ________ e juros simples de mora de 1% a.m.;

c) a prova que se verificou a condição ou ocorreu o termo, por meio de ________.

d) prova da contraprestação adimplida mediante ________.

Assim, demonstrados os requisitos necessários à execução, tem-se por devido o seguimento da presente execução.

f) DA PENHORA ONLINE

Conforme destacado, o Exequente buscou todas as formas de ter saldado o crédito liquidado não conseguindo êxito em indicar bens à penhora, bem como infrutíferas as tentativas de localização do Executado, sendo cabível, nos termos do Art. 523, § 3º do CPC/15, :

Art. 523. (...)
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.”

Assim, nos termos do art. 854 do CPC, bem como pela ordem de prioridade estabelecida pelo art. 835 do referido diploma, requer seja determinado a penhora online nas contas do executado, conforme dados do BACENJUD.

Conforme expressa previsão do Código de Processo Civil:

Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

Portanto, não dispondo de expressa vedação na lei acerca da impenhorabilidade, tantos bens e direitos do devedor devem ser objeto de penhora, para fins de saldar um crédito devido.

g) DA NECESSÁRIA PREVISÃO DE ASTREINTES

Dispõe o Código de Processo Civil/2015 que:

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.”
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.”
Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.”

Tratam-se de medidas necessárias para o cumprimento do direito tutelado e já amparado pelo Judiciário. Ao disciplinar o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade destacam:

"O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A pena é inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo."(in Código de Processo Civil Comentado. 13ªed. Revista dos Tribunais. p.808)

Trata-se de medida coercitiva necessária à satisfação do direito do Requerente, conforme precedentes sobre o tema:

“ASTREINTES. Havendo obrigação de fazer, há de ser mantida a multa diária. A imposição de multa com vistas ao cumprimento de obrigação de fazer encontra amparo nas disposições estabelecidas no artigo 497 do CPC e se trata de medida determinada para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, não se vislumbrando, desta forma, qualquer fundamento para a supressão da cominação. No que tange à limitação das astreintes, o artigo 412 do Código Civil é inaplicável à espécie, pois o dispositivo somente é aplicável à cláusula penal, que em nada se assemelha às astreintes. Inaplicável a OJ 54, SDI-I. Quanto ao valor da multa, a imposição de astreintes em nada lhe prejudicará, pois somente a atingirá se descumprir o comando judicial, o que não se espera. Rejeito. (TRT-2, 1000504-50.2019.5.02.0031, Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - 14ª Turma - DOE 16/12/2019).”
“ASTREINTES. Portanto, a multa descrita no § 4º do art. 461 do CPC, denominada astreinte origina-se de decisão judicial e tem por finalidade assegurar a eficácia do comando sentencial que estatui uma obrigação de fazer ou de não fazer, podendo ser aplicável de ofício pelo Julgador, independentemente de pedido. E, diante de sua finalidade de constranger o devedor não está limitada como as sanções, ao valor da obrigação principal. Em outras palavras temos que, a multa compensatória (pena pecuniária) que visa substituir a obrigação está limitada ao valor da obrigação principal, diferentemente da astreinte (multa repressiva) que se cumula indefinidamente. Mantenho. Nego Provimento. (TRT-2, 0002244-56.2012.5.02.0047, Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - 4ª Turma - DOE 14/05/2019).”
“ASTREINTES - Multa por descumprimento de tutela de urgência confirmada em sentença - Majoração do valor por insistência do réu em descumprir a ordem judicial para R$ 30.000,00 por ato de descumprimento - Admissibilidade - Observação da razoabilidade e proporcionalidade do valor da astreinte - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014975-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2019; Data de Registro: 24/04/2019)”.
“ASTREINTES - QUITAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E RECUSA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO E FIXA ASTREINTES PARA O CASO DE RECUSA DO BANCO EM CUMPRIR A DECISÃO - R$ 500,00 DIÁRIOS, LIMITADOS A R$ 100 MIL. RECURSO - ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DE ASTREINTES NO CASO - APONTADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, ALTERNATIVAMENTE - ACOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL - TUTELA ESPECÍFICA POSSÍVEL E RECOMENDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 497, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. As obrigações de fazer fungíveis devem ser providas diretamente pelo magistrado, com a concessão da tutela específica, na forma da primeira parte do art. 497, do CPC e em atenção ao princípio da eficiência (art. 8º, do mesmo Código). As astreintes se destinam, principalmente, a compelir o réu ao cumprimento das obrigações infungíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 0305157-07.2016.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12/12/2019)”.

Tais multas devem ser suficientemente severas a ponto de evitar que a mora lhe seja benéfica, conforme destaca consagrada doutrina sobre a matéria:

"Para que a sentença mandamental tenha força persuasiva suficiente para coagir alguém a fazer ou não fazer, realizando assim a tutela prometida pelo direito material, permite-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva - astreintes (art. 537, CPC). A finalidade da multa é coagir o demandado ao cumprimento do fazer ou do não fazer, não tendo caráter punitivo. Constitui forma de pressão sobre a vontade do réu, destinada a convencê-lo a cumprir a ordem jurisdicional."(MITIDIERO, Daniel, ARENHART, Sérgio Cruz, MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Editora RT, 2017, e-book, Art. 537.)

No mesmo sentido, segundo o Superior Tribunal de Justiça, "é cabível a cominação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer consistente na constituição de capital garantidor ou caução fidejussória" (STJ, 4.ª Turma. EDcl no REsp 1.281.742/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi).

Com tal previsão, para fins de garantir plena efetividade da via jurisdicional, pode o Juiz determinar a aplicação de multa diária, que desde já requer.

Afinal, de nada adianta o alcance à tutela jurisdicional se ela não tem força executiva, devendo ser dado especial tratamento coercitivo conforme destaca a renomada doutrina sobre o tema:

"Tem o ato executivo de peculiar, distinguindo-o, destarte, dos demais atos do processo e dos que do juiz se originam, a virtualidade de provocar alterações no mundo natural. Objetiva a execução, através de atos deste jaez, adequar o mundo físico ao projeto sentencial, empregando a força do Estado (art. 782, § 2.º, do NCPC). Essas modificações físicas requerem, por sua vez, a invasão da esfera jurídica do executado, e não só do seu círculo patrimonial, porque, no direito pátrio, os meios de coerção se ostentam admissíveis. A medida do ato executivo é seu conteúdo coercitivo." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 4. Natureza do ato executivo)

Razões pelas quais, requer a aplicação das medidas coercitivas necessárias para o cumprimento efetivo da obrigação, nos termos do Art. 139, inc. IV do CPC.

h) DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EXECUTADO

Não resta dúvidas de que, no caso em tela, houve nítida litigância de má-fé por parte do Executado.

Isto porque, após 3 anos de muito empenho, o Exequente conseguiu que a penhora se tornasse perfeita e, após análise técnica, optou pela modalidade de expropriação Alienação por Iniciativa Particular, restando apenas vender o bem. Isto é, juridicamente, não haveria mais nada a fazer, bastando o corretor indicado pelo Executado e nomeado pelo Juiz, vender o bem.

Ademais, o motivo alegado pelo Síndico para revogar o mandato e rescindir unilateralmente o contrato de honorários, não se sustenta, tendo em vista que havia ordem judicial para que o Síndico entregasse as chaves do imóvel, o que não foi feito. O papel dele seria cumprir a ordem e, posteriormente, discutir em juízo, bem como notificar o advogado sobre eventual intenção de revogar.

Logo, como assim deixou de fazer, houve NÍTIDA litigância de má-fé, de acordo com o artigo 80, inciso I do CPC, vejamos:

“Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;”

Assim, requer o Exequente, desde já, que seja o Executado condenado por litigância de má-fé.

i) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A parte Exequente é pessoa pobre na acepção do termo e não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, verbis:

“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.

Para tal benefício, parte Exequente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:

“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus, parte Exequente, ao benefício da gratuidade de justiça:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)”.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)”.

A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018)

Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade da parte Exequente, tem-se por comprovada sua necessidade, fazendo jus ao benefício.

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

Por tais razões, com fulcro no artigo , LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça parte Exequente.

j) DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo , incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende: (...)
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data de Registro: 22/03/2019)”.

Assim, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

k) DAS DESPESAS COM OS CÁLCULOS

Devido à hipossuficiência do Exequente, consoante documentos anexos, requer desde já que seja nomeado contador judicial para a elaboração dos cálculos discriminados exigidos no Art. 534, nos termos do Art. 98, inc. VII do CPC/15 que assim prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça
compreende: (...) VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;”

Afinal, o simples atendimento do presente pleito não terá o condão de alterar a condição financeira do Exequente, mesmo se ocorrer os pleiteados de imediato, conforme precedentes sobre o tema:

“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO JUDICIAL E JUROS DE MORA APLICADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. LEI N. 11.960/2009. MANUAL DE CÁLCULOS. RESOLUÇÃO N. 267/2013 DO CJF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - (...). - O pagamento da condenação não tem o condão de acarretar mudança da situação econômica da parte assistida pela gratuidade processual; não afasta o estado inicial que justificou o deferimento da benesse, apenas indica a quitação de débitos mensais acumulados que o segurado deixou de receber; para além do que, é ônus da parte contrária a demonstração fática de que os benefícios da gratuidade da justiça devem ser revogados, o quê não ocorre no caso dos autos. - Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade ao artigo 85, parágrafos 5º, e 11, do CPC/2015 e entendimento da Terceira Seção deste E. Tribunal. - Recurso provido. (TRF-3 - AC: 00268906820164039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/03/2017)”.

A complexidade dos autos envolve ________ o que dificulta de ser realizado pelo exequente, obrigando-o a solicitar auxílio da contadoria judicial, conforme orienta a doutrinadora Teresa Arruda Alvim Wambier:

"Em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, dispõe o art. 98, VII, do CPC/2015 a isenção quanto ao custo com a elaboração de memória de cálculo, quando esta é exigida para a instauração da execução. Nessa hipótese, o credor hipossuficiente de recursos financeiros deverá requerer ao juízo da execução a nomeação de contador, que poderá ser o contador do próprio juízo a elaborar os cálculos aritméticos voltados à apuração do valor da dívida" (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, 1ª edição, página 1.393, Ed. RT, 2015; consulte também TJSP - AI n. 2212267-64.2015.8.26.0000, rel. Des. Fermino Magnani Filho, j. 14.4.2016).

Razão pela qual, requer a dispensa da apresentação dos cálculos e nomeação de contador judicial específico para este fim.

l) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, art. 319, inc. VII)

Em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, o Promovente opta pela não realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), haja vista a escassa possibilidade de transação judicial entre os litigantes.

3. DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer à Vossa Excelência:

a) A concessão da Assistência Judiciária Gratuita ao Exequente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

b) A citação do Executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia de ________ , acrescido de juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios até o efetivo pagamento;

c) Caso o Executado não pague, requer a aplicação do art. 830 do CPC, e a aplicação do artigo 842 do CPC, indicando, desde já, que a penhora recaia sobre:

I - dinheiro porventura existente em contas do executado (penhora on-line via BACENJUD);

II - não se encontrando qualquer quantia em conta, requere-se a penhora dos seguintes bens: ________;

III - Não sendo encontrado referidos bens, requer a pesquisa, através do convênio RENAJUD, INFOJUD e CCS para encontrar outros bens, valores, procurações e relações societárias em nome do réu e imediata penhora;

IV - Não sendo encontrado bens, requer seja notificada a Receita Federal, para que forneça as duas últimas declarações de imposto de renda do executado, a fim de que se verifique a relação de bens do mesmo.

d) Determinar, nos termos dos Arts. 139, inc. IV, 537, 773 e 814 do CPC/15, as medidas necessárias ao cumprimento da ordem, em especial a aplicação de multa diária;

e) A inclusão do Executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação, nos termos do Art. 782, § 3º do CPC;

f) A condenação do Executado por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, I, do CPC;

g) Seja dispensada a designação de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil;

h) Seja expedida certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, bem como junto ao DETRAN para impedir a alienação de veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;

i) A produção de toda prova admitida em direito;

j) A condenação do Executado ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 827, § 2º do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx

ADVOGADO

OAB


18 Comentários

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Perfeição é pouco pra falar desse modelo de petição! Obrigada por compartilhar tanto conhecimento!!!!

Parabéns, Doutora, ótimo trabalho...

Boa tarde Dra. Kizi
Achei ótima a petição, poderia me enviar o modelo?
E-Mail: iararauberadv@gmail.com
Desde já agradeço a atenção.

Oi dra Iara, obrigada!!

Caso a dra tenha o jusbrasil pro, conseguirá baixá-la!

Ou se quiser, entra no meu canal do telegram, que estarei enviando pros inscritos @iurispeticoes

A petição já começa errada DOUTOR sem o R

A petição está dirigida ao Douto Juízo (a máquina judiciária) e não ao Dr. Juiz (pessoa física do Juiz), portanto está certo.

Penso que vc não leu direito o endereçamento....AO DOUTO JUÍZO (não dirige-se especificamente ao Juiz, mas sim, ao Juízo).
Confesso que li, reli e não encontrei erro....salvo melhor juízo!!

Os demais colegas já responderam. Mesmo assim, se estivesse errado, não teria problema, era só ajustar. Quanto mais nos ajudamos, mais crescemos todos juntos!

Acho complicado o pedido de JG! Dificilmente é deferido em se tratando do próprio Exequente ser advogado! Claro, cada caso é um caso...

Realmente, é complicado. Se o advogado fundamentar bem, juntar IR, extrato, contas e custos, é possível, mas é sempre 50% de chance em todos os casos né.

Uma ótima peça, um pouco longa, mas bem fundamentada.
Na verdade, eu tentei usá-la como parâmetro para execução de crédito de contrato de honorários advocatícios, mas não comsegui.
Mas quem puder me ajudar, segue e-mail: octaviosim@gmail.com

De fato, acabei sendo mais prolixa. Mas gosto de fazer assim em modelos, pois aqueles que gostam de ser mais sucintos, podem retirar a parte excedente. Tento assim agradar aos que escrevem muito e pouco ao mesmo tempo hahahaha

Se precisar de ajuda na elaboração da sua, pode me chamar! Abraço

Ótima petição poderia me enviar esse modelo?
edvaldobadan@hotmail.com

Petição de altíssimo nível técnico. Parabéns à ilustre colega. 🥰

Prezada colega Kizi Roloff,

Gostei muito da sua petição de execução de honorários advocatícios.
Um verdadeiro dicionário jurídico da execução!
Parabens!

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