Promotora reitera quebra de sigilo do Palácio do Planalto
Pedido é para apurar a notícia dos jornais de que José Dirceu utilizou celular dentro da Papuda.
sexta-feira, 25 de abril de 2014
O
pedido da promotora Márcia Milhomens, do MP/DF, para quebrar o sigilo
telefônico do Palácio do Planalto suscita importantes questionamentos
acerca do assunto.
Tudo
começou com notícias divulgadas na imprensa de que José Dirceu, preso
no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, teria falado ao
celular com um secretário de Estado da Bahia. A Vara de Execuções Penais
do DF iniciou uma investigação administrativa e concluiu que não
ocorreu a falta.
Após o
encerramento da investigação administrativa, em 27/3, o juízo da Vara
recebeu o pedido de quebra de sigilo telefônico feito pela promotora
Márcia Milhomens. A promotora solicitou a quebra de todas as ligações
por celular, efetuadas e recebidas, de 1º a 16/1, citando duas
coordenadas geográficas do DF.
A
surpresa surgiu quando a defesa de Dirceu constatou que os pontos
geográficos constantes no pedido do parquet alcançavam a Praça dos Três
Poderes.
De acordo com a
promotora, a investigação se justifica devido a uma denúncia “informal”
dando conta de que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu telefonou
para o Palácio do Planalto depois de preso.
De
início, cabe verificar se a tal “denúncia informal”, por si só, é
suficiente para a ação de Márcia Milhomens. Vejamos o que diz a
Constituição:
"TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XII - é
inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins
de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)" (grifos nossos)
O
inciso XII, parte final, do art. 5° é regulado por lei específica, qual
seja, a de número 9.296/96. Veja o que traz o dispositivo normativo:
"Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em
qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da
investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 4° O
pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a
demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração
penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§
1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado
verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a
interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a
termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
Art.
5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a
forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de
quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a
indispensabilidade do meio de prova.
(...)
Art.
10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas,
de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem
autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa."
Assim,
de acordo com a norma específica, surge outro questionamento quanto ao
pedido da promotora: se diz a lei que "Em qualquer hipótese deve ser
descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a
indicação e qualificação dos investigados", pode a integrante do parquet
pedir a quebra de sigilo de uma região genérica, sem especificar o
investigado?
Repercussões
Depois que a notícia veio à tona, a AGU apresentou reclamação no CNMP contra a promotora do DF.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, criticou nesta quinta-feira, 24, a conduta da promotora Márcia Milhomens. “Quebra
de sigilo exige o atendimento de pressupostos legais muito claros. As
pessoas não podem pedir quebra de sigilo sem fatos que fundamentem isso.
E portanto, eu acredito que situações de informalidades, de suposições
nunca permitirão no Estado de direito quebra de sigilo. Então, essa é a
razão pela qual a própria Advocacia-Geral da União já atuou neste caso e
espero que efetivamente os órgãos responsáveis apurem e tomem as
medidas cabíveis em decorrência dessa apuração”.
Em
entrevista à revista Carta Capital, o jurista Pedro Serrano asseverou
que a quebra do sigilo telefônico da maior autoridade do país, no caso, a
presidente Dilma, constitui fato gravíssimo."Em qualquer país
civilizado do mundo, para se quebrar o sigilo de um presidente da
República é algo gravíssimo, porque isso implica você ingressar
autoridades judiciárias, de primeiro grau, em assuntos de segurança
nacional. É um absurdo essa ocorrência e incompatível com os valores
republicanos do Estado Democrático de Direito."
O
juiz de Direito substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Via
Varejo, responsável pelas lojas Casas Bahia, a se abster de praticar
conduta atentatória aos direitos dos consumidores, de embutir seguros
diversos e garantias estendidas nas vendas sem o consentimento do
consumidor, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada infração.
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios -MPDFT- autor da
Ação Civil Pública, informou que tomou conhecimento por outros órgãos
que as Casas Bahia estaria sem conhecimento dos clientes, embutindo no
preço final dos produtos os seguros facultativos. A prática é conhecida
como embutec. Descobriu que no período entre 1º de abril de 2008 a 19 de
fevereiro de 2013 foram registradas 21 reclamações. O MPDFT argumentou
que há provas incisivas de que os vendedores da loja embutiram o seguro
facultativo no preço final das mercadorias sem conhecimento dos
clientes. O MPDFT havia antes proposto um Termo de Ajustamento de
Conduta para que fossem afixados cartazes em suas lojas contendo
informação de que "qualquer seguro que venha a ser contratado no
estabelecimento é opcional e dele o consumidor pode desistir a qualquer
momento", mas a loja não aceitou.
A Via Varejo disse que não
orienta seus vendedores a venderem garantia estendida, seguros e/ou
outros serviços sem autorização prévia do cliente, nem estabelece metas
de vendas. Explicou a loja que, assim como na venda de produtos, para
cada venda de um serviço ou um seguro os vendedores da ré recebem um
valor percentual a título de comissão pelas vendas realizadas, conforme o
caso. Portanto, os vendedores possuem estímulos à venda tanto de
produtos como de serviços, o que é prática comum no mercado varejista.
Disse que não ofendeu as normas do Código de Defesa do Consumidor; que não houve dano moral coletivo a ser indenizado e pediu a improcedência do pedido inicial.
O MPDFT apresentou réplica, rebatendo os argumentos da contestação e ratificando seus pedidos.
De
acordo com a sentença, “a presente demanda nada mais é do que uma forma
de proteger os consumidores que estão sendo ultrajados no seu direito à
informação, uma vez que acreditam que estão pagando o preço bruto do
produto, enquanto que, na verdade, estão arcando, também, com uma
garantia não desejada e não avaliada por eles. Ou seja, arca com o valor
de um produto ou de um serviço que não foi submetido ao seu crivo. O
dever de informar encontra sua essência no princípio da boa-fé objetiva.
A empresa exploradora de atividade econômica deve ser leal ao seu
cliente, expondo a ele todos as nuances dos produtos. Alertar os pontos
positivos e também os maléficos, tudo de acordo com o perfil do
cliente.(...) No que concerne a prática abusiva de embutir seguros e
outros produtos na venda, sem o consentimento prévio do consumidor,
logrou êxito o Ministério Público do Distrito Federal em demonstrar, por
intermédio de ofício do PROCON/DF, que entre aos dias 1º de abril de
2008 até o dia 19 de fevereiro de 2013 foram protocolizadas 21 denúncias
envolvendo essa prática ilegal. Ou seja, em 4 anos e 10 meses, foram
feitas 21 reclamações. Isso indica que essa prática ilegal ocorre, e,
portanto, merece a requerida sofrer a reprimenda”.
Indenizações podem ter incidência no Imposto de Renda.
Um
dos assuntos mais controversos quando se fala em declaração de Imposto
de Renda são as questões referentes às indenizações. Decisões judiciais
já declararam que determinados tipos de reparações não são passíveis de
serem declaradas como acréscimo de renda, porém a Receita Federal ainda
exige o pagamento e isso só poderá mudar com alterações de sua Instrução
Normativa.
Diante disso, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos
Auditores Fiscais da Receita Federal) esclarece que nem todas as
indenizações são passíveis de serem retidas. Nesses casos é necessário
analisa-las separadamente tipo por tipo e verificar o cabimento,
conforme elencado abaixo.
Danos morais
Poderá ser
pago por pessoa física ou jurídica em caso de acordo ou decisão
judicial. O valor será considerado rendimento tributável sujeito a
imposto na fonte e deve ser informado no ajuste anual conforme a fonte
pagadora na ficha correspondente: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de
Pessoas Jurídicas” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas
Físicas e do Exterior”. Valores gastos com a ação judicial – como
advogados e emolumentos – podem ser deduzidos do valor tributável.
Danos materiais
O
rendimento não é tributável e o valor deve ser lançado na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros”, na linha 24,
especificando o tipo de indenização.
Trabalhista
Se
o rendimento realmente tiver essa natureza jurídica de indenização, o
valor é isento. Mas isso somente até o limite garantido pela lei
trabalhista ou dissídio coletivo e convenções trabalhistas, ou então
Planos de Demissão Voluntária (PDV), indenizações por acidente de
trabalho e FGTS. Entretanto, nem sempre o que se chama popularmente de
indenização de fato constitui uma indenização no sentido jurídico do
termo. Em casos como esse, é preciso consultar a decisão judicial que
determinou o pagamento. Outra fonte são os comprovantes de rendimento
fornecidos pela fonte pagadora. Se o rendimento não tiver natureza
jurídica de indenização, e, portanto, tiver natureza tributável, esse
valor deverá ser declarado e o eventual imposto retido na fonte será
compensado na declaração.
Acidentes de trabalho
A
indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em
decorrência de acidente de trabalho são isentos. Contudo, a pensão paga
aos dependentes em função do falecimento da pessoa acidentada é
tributável.
Desocupação de imóvel
O valor recebido
pelo locatário para desocupar o imóvel locado é considerado rendimento
tributável – quer tenha sido pago pelo locador, pelo novo proprietário
ou por um terceiro. Esse rendimento é tributável na fonte, se pago por
pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido
de pessoa física. E também deve ser informado no ajuste anual.
Dano causado em imóvel locado
Destinada
exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação
do imóvel locado, não constitui rendimento tributável.
Desaparecidos políticos
O
valor não é tributável quando pago aos beneficiários diretos. Os
rendimentos pagos a anistiados políticos a título de indenização – em
prestação única ou mensal, permanente e continuada, inclusive
aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza – são isentos
do Imposto de Renda.
Servidão de passagem
Trata-se
de valor recebido em decorrência da desvalorização de área de terras,
para instituição de servidão de passagem, como por exemplo, uma linha de
transmissão de energia elétrica. No caso de a fonte pagadora ser pessoa
jurídica, tanto o valor como a correção monetária incidente sobre a
indenização serão tributadas na fonte. Já para pagamento realizado por
pessoa física, o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Em ambas as
situações, o valor deverá ser informado na declaração de ajuste anual. O
rendimento é tributável porque não ocorre alienação do bem (perda do
direito de propriedade), mas apenas limitações no seu domínio.
Valor de consultas com advogados varia expressivamente entre Estados
Confira abaixo a comparação e consulte as tabelas de honorários das OABs.
impartilha
FONTE:MIGALHAS- 3354
Os
valores a serem desembolsados por uma consulta com os advogados variam
expressivamente. A constatação é resultado de pesquisa realizada por
Migalhas, que apurou os montantes fixados pelas tabelas de honorários
das OABs. Em SP, por exemplo, a quantia mínima
estabelecida é de R$ 245,85. Já no PI, R$ 1.200 mil é a cifra para que
os causídicos realizem atendimento.
Das
27 seccionais, é possível averiguar que apenas sete atualizaram os
valores base dos honorários de consulta em 2014: DF, ES, PI, RJ, RN, SC e
SP. A seccional cuja resolução que ampara a fixação das quantias é a
mais antiga é a OAB/RR, datada de 2004.
Confira abaixo os valores instituídos por cada seccional e as tabelas completas.
* Valores instituídos pela resolução 17/03 devem ser atualizados em 20%, conforme estabelecido pela resolução 16/09 da OAB/BA.
Em algumas tabelas, optou-se pelo
reajuste dos honorários por meio de unidades referenciais, as quais são
estabelecidas de acordo com critérios próprios. Nas OABs fluminense,
alagoana e do DF, por exemplo, a atualização da URH é realizada
mensalmente.
O valor mais baixo fixado como referencial para a
cobrança de consultas é o da seccional goiana, R$ 100,00. No RJ, se a
questão envolver litígio, a quantia mínima a ser praticada fica na casa
dos R$1.885,42, posicionando a Ordem fluminense em 1º lugar entre as que
cobram os valores mais altos.
Princípios
As tabelas de honorários são
balizadoras dos valores e não impositivas, devendo ser levadas em
consideração para a fixação própria do advogado questões como a
complexidade da causa, o trabalho e tempo necessários, a importância do
interesse econômico e os conhecimentos, experiência e conceito do
profissional.
Os
instrumentos referenciais visam preservar a dignidade da classe, obstar
o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa
remuneração do advogado.
PSOL vai ao Ministério Público contra âncora do SBT
Rachel Sheherazade saiu em defesa dos criminosos que
espancaram garoto em poste no Rio,o que o partido considerou "apologia à
tortura"; Federação dos Jornalistas também condenou.
fonte: Carta Capital.
A apresentadora do SBT Rachel Sheherazade. VEJA O VÍDEO ABAIXO:
O deputado federal Ivan Valente, do PSOL, anunciou
pelo Twitter que o seu partido irá encaminhar ao Ministério Público uma
representação contra o SBT e a jornalista Rachel Sheherazade por
apologia à tortura e ao “justiçamento”. A decisão foi tomada após a
apresentadora da emissora defender a ação dos criminosos que espancaram e
amarraram a um poste um garoto suspeito de praticar furtos em uma área
do centro do Rio.
Em depoimento à polícia, o garoto disse ter sido agredido por cerca
de 15 pessoas. Ele foi espancado e teve parte da orelha cortada por
golpes de capacete.
Em sua programa, Sheherazade disse que a ação dos
“justiceiros” era compreensível diante da insegurança das ruas e a
ausência do Estado e mandou um recado aos grupos defensores dos direitos
humanos: “Faça um favor ao Brasil. Leve um bandido para casa”.
Para Ivan Valente, “esta espécie de fascismo televisivo que prolifera
pelas tevês precisa de um freio que passa pela democratização da mídia e
pelo controle social”.
Ele escreveu: “A mesma jornalista Rachel que
apoia o linchamento de jovem negro e pobre defende as estripulias do
astro (Justin) Bieber como coisa de adolescente”.
Ele comparava o tom da apresentadora ao comentar os casos dos dois
garotos: um, suspeito de cometer roubos, outro, das agressões
protagonizadas pelo astro pop, minimizadas por ela como algo comum à
idade.
Repúdio dos jornalistas
A atitude da apresentadora foi alvo também de uma nota de repúdio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Ética da entidade. "O
desrespeito aos direitos humanos tem sido prática recorrente da
jornalista, mas destacamos a violência simbólica dos recentes
comentários por ela proferidos no programa de 04/02/2014. Sheherazade
violou os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e fez
apologia à violência quando afirmou achar que “num país que sofre de
violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível” — Ela
se referia ao grupo de rapazes que, em 31/01/2014, prendeu um
adolescente acusado de furto e, após acorrentá-lo a um poste,
espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na internet"
Na nota, o sindicato pede à Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj) que investigue e identifique as responsabilidades
neste e em outros casos de violação dos direitos humanos e do Código de
Ética dos Jornalistas Brasileiros, "que ocorrem de forma rotineira em
programas de radiodifusão no nosso país". "É preciso lembrar que os
canais de rádio e tevê não são propriedade privada, mas concessões
públicas que não podem funcionar à revelia das leis e da Declaração
Universal dos Direitos Humanos".
A entidade lembra que o Código de Ética da profissão não permite "usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime".
Em nota à imprensa, o SBT afirmou que "a opinião é de
total responsabilidade da jornalista e comentarista". "A emissora
respeita a liberdade de expressão de seus comentaristas, porém ressalta
que a opinião é da mesma, e não do SBT."
Grupo é identificado. Os acusados de praticar a
agressão, conhecidos como "Justiceiros do Flamengo", foram presos na
madrugada de terça-feira 5 e encaminhados a uma delegacia do Catete.
Os
suspeitos maiores de 18 anos foram autuados por formação de quadrilha e
corrupção de menores; os adolescentes que fazem parte do grupo foram
enquadrados por formação de quadrilha. Eles pagaram fiança e foram
liberados. Segundo moradores, o grupo vem atuando no bairro desde o ano
passado. Eles agridem e torturam pessoas que julgam suspeitas, de acordo
com o jornal O Dia.
FONTE: CARTA CAPITAL
VIDE ABAIXO O QUE O POVO PENSA O POVO E AO FINAL MINHA OPINIÃO.
eu poio totalmente a reporter, pois considero totalmente correta em
sua colocação, não achei nem uma apologia mais, somente o que realmente é
considerado verídico diante desta nação desordeira
desculpe, mas... ela não violou coisa nenhuma, ela nem foi a favor
destes caras, ela simplesmente falou de maneira polêmica que o brasil
está farto de injustiça. Eu não interpretei assim.
Desculpa mas o garoto não era inocente como todos estão o colocando e
também acho uma hipocrisia colocá-lo como inocente só por conta do
comentário da jornalista. No final das contas como sempre acontece estão
tentando fazer justiça em cima da pessoa errada. Brasil que vergonha.
Por uma questão de antipatia, não assisto ao tele-jornal onde atua
essa jornalista (porém, nada contra a corajosa postura profissional
dela), bem como, não sou adepto a qualquer tipo de violência, mas se não
houver quem faça estardalhaços polêmicos, tudo vai passar em branco,
como tantos outros casos que caíram no esquecimento e sem providências
das autoridades. Sou carioca, vivo no Rio, ando pelas ruas e sei bem
como são esses "di menor" e como agem diante de idosos e adolescentes
indefesos (meus filhos já foram vítimas deles), são COVARDES, AGRIDEM ou
MATAM com EXTREMA FRIEZA. Talvez não fosse o caso deste, mas de alguma
forma, para adquirirem os pertences de suas vítimas, esses delinquentes
que vivem drogados nas ruas, são sim, extremamente violentos. E que
fiquem atentos pela maioridade deles, pois muitos não tem documentos,
são franzinos pela falta de alimentação e uso de drogas, e para se
livrarem da cadeia, enganam suas idades. Com relação à organização
política que está disposta a levar o caso da jornalista à diante, sugiro
que ao invés disso, utilize seus poderes parlamentares para cobrar do
Estado (ausente e omisso) atitudes dignas aos poderes que lhe foram
confiados, em favor desses moradores de ruas que, em sua grande maioria,
suplicam por ajuda. É evidente que nem todos praticam delitos e não são
bandidos natos (bandidos natos estão milionários e muito bem de vida,
sabemos...), mas alguns cometem crimes para sobreviverem ou sustentarem
seus vícios, e dentre eles, outros que jamais cometeram atos suspeitos
ou se drogaram, contudo, estão excluídos pelas incompatibilidades
financeiras, pela ausência da educação mínima e necessária e pela falta
de oportunidades. Vejo que a opinião da jornalista que teve coragem
de se expor diante de fatos rotineiros nas grandes cidades do País, não é
muito diferente da opinião do povo que sofre na pele as ações
criminosas de bandidos ou delinqüentes. Então, que me desculpem a
sinceridade, mas acredito que, posicionando-se politicamente em favor de
toda a sociedade, de ambos os lados, estarão seguindo no caminho que
esperamos que seguissem, e com isso, angariarão muito mais simpatizantes
e colaboradores...
Obrigado, Kelvin, pela sua crítica. Da próxima vez tentarei ser mais
explicativo e torcer que você entenda. Desculpe-me por não conseguir da
primeira vez.
Ela defende os atos delinquentes do "pop star" Justin Bieber e já
acusa o rapaz que foi agredido de forma covarde de forma sumária. Onde
está o código de ética, dona Rachel? Detalhe: quem faz apologia à
violência também comete crime!
Ela vai ganhar uma boa grana se processar esta galera que não sabe a
diferença entre 'compreensível' e 'aceitável' e que a vem linchando
moralmente por preguiça de ir ao dicionário..
eu poio totalmente a reporter, pois considero totalmente correta em
sua colocação, não achei nem uma apologia mais, somente o que realmente é
considerado verídico diante desta nação desordeira
desculpe, mas... ela não violou coisa nenhuma, ela nem foi a favor
destes caras, ela simplesmente falou de maneira polêmica que o brasil
está farto de injustiça. Eu não interpretei assim.
Compreender é diferente de aceitar. Aceitar é o que a sociedade
tem feito em relação à péssima qualidade de vida do osso povo inteiro e
que nos trouxe a este ponto. Compreender é entender. Nunca soube que
entendimento gera ódio.
Desculpa mas o garoto não era inocente como todos estão o colocando e
também acho uma hipocrisia colocá-lo como inocente só por conta do
comentário da jornalista. No final das contas como sempre acontece estão
tentando fazer justiça em cima da pessoa errada. Brasil que vergonha.
Por uma questão de antipatia, não assisto ao tele-jornal onde atua
essa jornalista (porém, nada contra a corajosa postura profissional
dela), bem como, não sou adepto a qualquer tipo de violência, mas se não
houver quem faça estardalhaços polêmicos, tudo vai passar em branco,
como tantos outros casos que caíram no esquecimento e sem providências
das autoridades. Sou carioca, vivo no Rio, ando pelas ruas e sei bem
como são esses "di menor" e como agem diante de idosos e adolescentes
indefesos (meus filhos já foram vítimas deles), são COVARDES, AGRIDEM ou
MATAM com EXTREMA FRIEZA. Talvez não fosse o caso deste, mas de alguma
forma, para adquirirem os pertences de suas vítimas, esses delinquentes
que vivem drogados nas ruas, são sim, extremamente violentos. E que
fiquem atentos pela maioridade deles, pois muitos não tem documentos,
são franzinos pela falta de alimentação e uso de drogas, e para se
livrarem da cadeia, enganam suas idades. Com relação à organização
política que está disposta a levar o caso da jornalista à diante, sugiro
que ao invés disso, utilize seus poderes parlamentares para cobrar do
Estado (ausente e omisso) atitudes dignas aos poderes que lhe foram
confiados, em favor desses moradores de ruas que, em sua grande maioria,
suplicam por ajuda. É evidente que nem todos praticam delitos e não são
bandidos natos (bandidos natos estão milionários e muito bem de vida,
sabemos...), mas alguns cometem crimes para sobreviverem ou sustentarem
seus vícios, e dentre eles, outros que jamais cometeram atos suspeitos
ou se drogaram, contudo, estão excluídos pelas incompatibilidades
financeiras, pela ausência da educação mínima e necessária e pela falta
de oportunidades. Vejo que a opinião da jornalista que teve coragem
de se expor diante de fatos rotineiros nas grandes cidades do País, não é
muito diferente da opinião do povo que sofre na pele as ações
criminosas de bandidos ou delinqüentes. Então, que me desculpem a
sinceridade, mas acredito que, posicionando-se politicamente em favor de
toda a sociedade, de ambos os lados, estarão seguindo no caminho que
esperamos que seguissem, e com isso, angariarão muito mais simpatizantes
e colaboradores...
Obrigado, Kelvin, pela sua crítica. Da próxima vez tentarei ser mais
explicativo e torcer que você entenda. Desculpe-me por não conseguir da
primeira vez.
Ela vai ganhar uma boa grana se processar esta galera que não sabe a
diferença entre 'compreensível' e 'aceitável' e que a vem linchando
moralmente por preguiça de ir ao dicionário..
NOSSA OPINIÃO:
A jornalista Rachel Cheherazade, em verdade não fez apologia a qualquer crime, simplesmente ela demonstrou a sua satisfação como da maioria da população com a legislação brasileira que não pune bandidos.
Como os falsos defensores dos "Direitos Humanos do caviar" tem como se defender de criminosos com segurança pessoal etc., que se dane o povo.
Aliás, a quase totalidade dos políticos são bandidos por natureza e ao fazerem as leis. em última análise estão prevenindo o futuro deles ou seja, se forem condenados por algum crime a sua pena será branda.