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segunda-feira, 28 de julho de 2014

VAMOS DESCONTRAIR UM POUCO PIADAS DE ADVOGADOS

VAMOS DESCONTRAIR UM POUCO  PIADAS DE ADVOGADOS

Gêmeos idênticos

Postado por: Editor NAÇÃO JURÍDICA \ 25 de maio de 2014 \ 5 comentários
Tendo chegado ao conhecimento de um Delegado (de uma delegacia de homicídios de certa metrópole) a notícia criminal de um homicídio, instaurou-se o devido inquérito policial. Apurou-se, no decorrer do processo de investigação, a existência de uma testemunha que havia presenciado os fatos.
Arguida pelo delegado, a testemunha levou-o ao suspeito. Lá chegando, o delegado deparou-se com um problema grave: o suspeito tinha um irmão gêmeo, idêntico.

Portanto, a testemunha não conseguiu apontar o autor do fato delituoso. Na dúvida, o delegado prendeu os dois irmãos. Após um mês da prisão, ainda sem vislumbrar a autoria do homicídio, um dos dois irmãos engordou quase quinze quilos, enquanto o outro permaneceu com o mesmo peso de quando fora preso. Analisando pormenorizadamente os fatos e os acontecimentos, o delegado chegou a conclusão da autoria: liberou o gêmeo gordo e indiciou o outro.

Pergunta-se:
Qual teria sido o fundamento jurídico usado para a liberação e para o indiciamento?
Resposta:
O que não mata, engorda!

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O advogado que não queria mentir!

Postado por: Editor NAÇÃO JURÍDICA \ 16 de junho de 2013 \ 5 comentários
O advogado com seus 12 filhos não conseguia alugar uma casa para morar, pois os proprietários sabiam que a criançada destruiria o imóvel. Advogado não pode mentir! Assim, ele não poderia dizer que não tinha filhos...
Desesperado, pois o prazo de sua mudança se esgotava, certa manhã pediu à esposa que fosse passear no cemitério com seus 11 filhos. Pegou o que sobrou e foi à imobiliária.

Quando o corretor perguntou-lhe quantos filhos tinha, respondeu sem hesitar — 12!
— Mas onde estão os outros?!

Eis que o advogado respondeu:
— Estão no cemitério, junto com a mãe deles.

E conseguiu alugar a casa... sem mentir!


*Moral: Não é preciso mentir se souber escolher as palavras certas.

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Um dêvogado dos bão!

Postado por: Editor NJ \ 12 de junho de 2013 \ 4 comentários
Dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá, cidade onde nasceu o genial compositor Ary Barroso.
Na cidade havia um senhor, cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá pra botar dentro, fácil, fácil, uma dúzia de laranjas. Mas fora isso, era um cara pacato, bonachão e paciente.
Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava.
Onde quer que o encontrasse, lhe dava um tapa na cabeça e perguntava:
'Tudo bom Cabeçudo'?
O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.
Um dia, depois do milésimo tapão na sua cabeça, o Cabeçudo meteu a faca no zombeteiro e matou-o na hora.
A família da vítima era rica; a do Cabeçudo, pobre.
Não houve jeito de encontrar um advogado pra defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas.
Depois de apelarem pra advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar um tal de 'Zé Caneado', advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois, como o próprio apelido indicava, vivia de porre.
Pois não é que o 'Zé Caneado' aceitou o caso? Passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca!
Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua defesa assim:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:
- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.
Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
E o promotor:
- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!
O juiz:
- Advirto ao advogado de defesa que, se não apresentar imediatamente os seus argumentos...
Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:
- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.
O juiz não agüentou:
- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a justiça é motivo de zombaria?
Ponha-se daqui pra fora, antes que eu mande prendê-lo.
Foi então que o Zé Caneado disse:
-Senhoras e Senhores jurados, esta Côrte chegou ao ponto em que eu queria chegar...
Vejam que, se apenas por repetir algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, todos perdem a paciência, consideram-se ofendidos e me ameaçam de prisão..., pensem então na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos, todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo!
Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.
Moral da história:
Mais vale um 'Bêbado Inteligente' do que um 'Alcoólatra Anônimo'!



M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão

M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para promotores, empresa fechou os olhos ao terceirizar serviços, prática também ilegal

Fonte | Agência Brasil - Sexta Feira, 25 de Julho de 2014



A marca M.Officer pode ser banida do mercado brasileiro a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT/SP) em razão do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia produtiva da empresa M5 Indústria e Comércio, detentora da grife.

Uma ação civil pública, ajuizada no último dia 15, exige o pagamento de indenização de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. A lei, aprovada no ano passado, prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impede que proprietários exerçam atividades no mesmo ramo ou abram nova empresa no estado paulista por dez anos.

Seis fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal deram origem à ação. 
Durante as diligências, foram encontradas condições degradantes, como fiação exposta de máquinas, botijões de gás, banheiros coletivos com forte odor de urina, poeira excessiva, falta de iluminação, ausência de equipamento de proteção individual e de extintores de incêndio. 
Além disso, os trabalhadores, na maioria imigrantes, moravam no próprio local e recebiam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.

“Eles trabalhavam exaustivamente para conseguir o máximo de valor. As diligências mostraram a mesma realidade em todas as oficinas. Identificamos que a situação verificada em novembro não era episódica [e se repetiu em maio]. Ela fazia parte da cadeia produtiva da marca”, explicou a procuradora Tatiana Simonetti.

Segundo o Ministério Público, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, feito em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. “A marca vem se aproveitando desse sistema, contratando empresas que não têm capacidade de produção e que repassam a confecção para essas oficinas”, apontou.

A procuradora destacou que a M5,  que tem filiais em todo o país sob a marca M.Officer, só tem no quadro de funcionários 20 costureiras.
“Os pedidos que ela faz são de 2.080 peças. Ela fecha os olhos, de forma deliberada, para a capacidade produtiva da intermediária para garantir a produção da marca com baixo custo e coloca os trabalhadores em situação degradante”, declarou.

Tatiana explicou que a ação pede a responsabilização integral da M5, tendo em vista que a terceirização em si já é irregular. “A confecção de vestuário é atividade fim. Ela é indústria e comércio. Na medida que faz, a empresa é responsável, sim, por todo trabalhador”, avaliou.

Na ação, o MP também demonstra que havia designação de tarefas da grife para as oficinas de costura. “Identificamos nas notas fiscais, na emissão de recibos, que a marca dava ordens diretas, incluindo prazos de entrega, os detalhes das roupas produzidas, as peças pilotos. Havia ingerência e era robusta”, relatou. Uma das notas analisadas mostra que a marca iria pagar R$ 52 à intermediária por unidade de uma calça, dos quais R$ 13 caberiam ao dono da oficina. Ao costureiro seria repassado apenas um terço do valor, ainda que ele produzisse a peça por completo.

De acordo com a procuradora destaca, a ação civil pública inova pelo pedido de indenização de R$ 3 milhões por dumping social, que ocorre quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. “É uma tentativa de mudar esse cenário, porque, infelizmente, essa não é uma realidade só da M.Officer. Está presente na indústria têxtil”, declarou.

A Justiça vai decidir como esse dinheiro deve ser investido: se será aplicado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em uma obra pública que traga benefícios sociais aos trabalhadores identificados, como a criação de um centro de imigrantes.

FONTE: JORNAL JURID

Tribunal de Contas da da União manda INSS reduzir 100 mil benefícios no paí

Tribunal manda INSS reduzir 100 mil benefícios no paí

Correção foi determinada pelo TCU após auditoria. Erro de informações é o principal motivo

Fonte | O Dia - Sexta Feira, 25 de Julho de 2014
FONTE: JORNAL JURID


Mais de 100 mil aposentados por tempo de contribuição e também por idade vão ter os valores de seus benefícios do INSS revisados em todo o país. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU), após ter feito auditoria nos bancos de dados do instituto e constatado irregularidades. Segundo relatório do tribunal, outros mais de 415 mil benefícios apresentaram falta de cadastros, como campos para preenchimento de nome em branco, data de nascimento, nomes de titulares e das mães sem sobrenomes ou abreviados. O INSS tem 180 dias para fazer os acertos.

Segundo relatório da auditoria do TCU, boa parte das ocorrências é resultado de “erro do servidor durante cadastro para concessão do benefício”

Os técnicos do TCU se debruçaram sobre um total de 12.532.960 de benefícios. Sendo 8.286.009 aposentadorias por idade e 4.246.951 por tempo de contribuição . O montante representa R$11,9 bilhões na folha do INSS.

De acordo com o relatório do TCU, foram encontrados 2.305 benefícios com suspeitas de acumulação indevida. Para a equipe da auditoria, as principais causas para a concessão irregular são: falha no sistema, erro do servidor que liberou o benefício, concessão por recurso, divergências de dados cadastrais do segurado e fraude. Mas a concessão ou revisão por meio de decisão judicial é considerada a que mais propicia erros, tendo em vista a baixa segurança do sistema quando benefícios são deferidos ou reativados a pedido Justiça.

Conforme o relatório, boa parte das ocorrências foi provocada por “erro do servidor durante o cadastro para a concessão do benefício, a apresentação de documentação inidônea e a falta de condição dos servidores de atestar a veracidade da documentação”. No texto, no entanto, o tribunal ressalta que as falhas cadastrais não constituem, de imediato, “danos aos cofres previdenciários, mas que elas podem, no futuro, provocar o pagamento de benefícios indevidos, além de dificultar as ações de controle”.

A recomendação do ministro-relator da auditoria, Benjamim Zymler, é para que o INSS adote as devidas medidas corretivas e preventivas.

Já para os casos em que houve ocorrências com o mesmo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou CPF por pessoas diferentes, o ministro considerou que “podem gerar prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos”. Pelo levantamento, foram encontradas 732 aposentadorias com possível acumulação de mesmo NIT e 11.600 com mesmo CPF do titular.

O TCU encontrou também 45.923 aposentadorias que não têm relação com o banco de dados do CPF. O tribunal verificou ainda existência de 11.628 benefícios de aposentadoria por idade em que os segurados, na data de concessão, não observavam os critérios para recebimento dos benefícios: 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

Instituto alega que trabalha para melhorar cadastro

Questionado pelo DIA, o INSS alegou que tem “mantido ações constantes de qualificação da base cadastral, tais como ocorrido no Censo Previdenciário de 2005, além da evolução de seus sistemas, de forma a minimizar a entrada de dados inconsistentes ou ausentes na concessão, revisão ou atualização de benefícios”. Em nota, o instituto salientou que promove, por meio dos bancos, a comprovação de vida dos beneficiários para evitar pagamentos indevidos.

Para o INSS, “nem todo indício de irregularidade acarreta na suspensão ou cessação do benefício, mas sendo comprovada a irregularidade adotam-se as providencias necessárias para a cobrança de valores recebidos indevidamente, após devido processo legal”.

O órgão informou que trabalha para o aprimoramento do cadastro dos segurados. “O próprio Tribunal de Contas da União relata que a integridade e confiabilidade das informações no banco de dados de benefícios deste Instituto melhoraram significativamente nos últimos dez anos”, diz um trecho da nota.

O instituto afirma que a evolução na qualidade da informações pode ser atribuída, entre outros pontos, à modernização da fiscalização da Auditoria-Geral do INSS, e de controle do TCU e CGU.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Consumidor lesado Oi é autuada em 3,5 milhões por usar navegador para monitorar usuários na internet

Consumidor lesado

Oi é autuada por usar navegador para monitorar usuários na internet.

 




O Ministério da Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma multa de R$ 3,5 milhões por monitorar navegação de consumidores na internet para posterior comercialização de dados. A condenação foi motivada pelo serviço Navegador disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi. 
Durante o processo administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/7).
Segundo o Ministério, as investigações começaram por iniciativa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que recebeu informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar publicidade e conteúdo personalizados.
Durante a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para o uso da internet no Brasil.

Sem transparência
O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.

O serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.
O cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será revertido em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Dados seguros
Para Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Crespo & Santos Advocacia Criminal, as empresas, especialmente os provedores de acesso e de serviços na internet, necessitam muito cuidado na utilização de softwares que captem dados ou monitorem de alguma forma os dados dos clientes. “Primeiro porque não se pode misturar a gestão dos dados e informações dos clientes com a possibilidade de realizar interceptações telepáticas, isto é, não se pode conhecer o conteúdo das comunicações dos clientes que transitam na rede sob pena até mesmo da prática de crime”, comenta.

Ele lembra que o novo Marco Civil da Internet, que entrou em vigor no dia 23 de junho, trouxe a reafirmação dos direitos do consumidor à privacidade e intimidade, especialmente obrigando que seus dados não sejam fornecidos a terceiros, exceto mediante expressa autorização do internauta além da própria questão relativa a neutralidade da rede (artigo 9). 
“A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede [tipo, origem e destino dos pacotes de dados]. Isso impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços em detrimento de outros, o que poderia minar a concorrência e a inovação. Assim, fica proibida a cobrança de um valor mensal para o acesso a e-mails e que proíba o uso do YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda. Evidentemente, o pacote com esses serviços poderia sair muito mais caro. E a neutralidade da rede impede que isso aconteça”, explica.
Mas ele faz ressalva ao apontar que nem sempre a legislação tem êxito quando tenta interferir em aspectos econômicos porque há uma série de fatores que regulam a economia. “Não se pode afirmar com certeza absoluta que os preços dos serviços de internet ficariam muito mais caros ou mais baratos. De qualquer forma, a neutralidade tenta assegurar que novos produtos possam disputar o mercado com gigantes digitais estabelecidos sem serem prejudicados logo no início das suas operações por uma espécie de reserva de mercado”, afirma.
No Marco Civil da Internet também está prevista a guarda dos registros e logs (artigos de 10 a 17), o que também impacta a forma como provedores lidam com dados de internautas impondo que apenas realizem a gestão dos dados dos clientes.
“As empresas provedoras de internet e conteúdo precisarão ser bastante claras nos seus contratos sobre o que poderão fazer com os dados dos usuários. Aqui é que reside um grande problema para os servidores de acesso e conteúdo à internet porque precisam se adequar a absoluta transparência quanto ao manejo dos dados dos clientes. Quem não se adequar poderá ter grandes problemas, até porque há notícias de que há softwares que fariam mais do que a simples gestão dos dados dos clientes, o que pode ensejar violações a intimidade, a quebra da neutralidade da rede e até mesmo a prática de crimes”, afirma.

Resposta da Oi
A Oi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não usa mais a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais da ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. “A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão,  considera que tem fortes elementos para recorrer”, conclui a nota. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

FONTE: CONJUR

Súmula do TST Correção monetária conta a partir de data de condenação por dano moral.

Súmula do TST

Correção monetária conta a partir de data de condenação por dano moral.


Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. 
Seguindo essa determinação, fixada na Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho, a 6ª Turma do TST acolheu um recurso da empresa Arcor do Brasil e alterou decisão que determinava a incidência de correção desde o ajuizamento da ação.
A indenização foi deferida em reclamação trabalhista ajuizada por um eletricista que afirmou não ter recebido da empresa uniforme antichama e treinamento específico sobre os riscos da energia elétrica e as medidas de prevenção de acidentes. Tais obrigações estão previstas no Anexo II da Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O juízo de 1º Grau fixou o valor da indenização em R$ 3 mil e determinou que os juros de mora fossem calculados a partir da data do ajuizamento da ação. A Arcor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) defendendo a incidência da correção monetária e juros a partir da data de publicação da sentença, mas a decisão foi mantida. Para o TRT-15, o momento da incidência é o ajuizamento da ação trabalhista, nos termos do artigo 883 da CLT e do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991.
Porém, após recurso ao TST, a tese aplicada pelo TRT-15 foi afastada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, que acolheu argumento da Arcor no sentido de que o marco inicial da correção determinado nas instâncias anteriores contrariou a Súmula 349 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1060-66.2011.5.15.0038 
Revista Consultor CONJUR

Caiu na rede Facebook deve identificar quem contratou links patrocinados a favor de Alckmin


Caiu na rede

Facebook deve identificar quem contratou links patrocinados a favor de Alckmin

Alckmin teria ganhado 220 mil seguidores em seis meses com publicidade paga.
quinta-feira, 24 de julho de 2014



O TRE/SP determinou ontem ao Facebook que informe em 48h quem contratou publicidade paga na rede social ao governador do Estado, Geraldo Alckmin, e o valor gasto com a inserção. 
O suposto motivo para a contratação seria alavancar o número de curtidores de sua página. A decisão liminar é do juiz auxiliar Marcelo Coutinho Gordo.


A ação foi movida pela coligação "São Paulo Quer o Melhor – PMDB – PDT – PSD – PP – Pros" por supostas irregularidades da campanha na web, e pede que o Facebook exclua os seguidores extras que Alckmin teria angariado com os posts e links patrocinados.
De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, os advogados da campanha de Paulo Skaf, candidato do PMDB ao governo estadual, consideraram que o aumento de curtidas foi "muito acima do que é esperado para quem não usa links patrocinados". Segundo eles, Alckmin teria ganhado 220 mil seguidores em seis meses (dezembro/2013 a junho/2014).
Na liminar, o magistrado ponderou que a ação "passa por uma alegada existência de propaganda eleitoral ilegal ainda a ser verificada".
FONTE: Migalhas 3415

Última leva Justiça manda soltar cinco manifestantes presos no Rio de Janeiro

Última leva

Justiça manda soltar cinco manifestantes presos no Rio de Janeiro.

 Sininho dois

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na tarde desta sexta-feira (18/7), liberdade provisória aos últimos cinco dos 17 manifestantes presos antes da final da Copa do Mundo, no domingo (13/7). A decisão é do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Entre os ativistas soltos está Elisa de quadros Pinto Sanzi, a Sininho.
Na terça-feira (15,7), Darlan já havia mandado soltar 12 ativistas por falta de elementos que justificassem a detenção. Eles foram presos após a deflagração da chamada operação firewall, que cumpriu 26 mandados de prisão e dois de busca e apreensão expedidos pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital.
Foram presas 17 pessoas e dois menores de idade apreendidos por suposto envolvimento em manifestações violentas no Rio. Nove ativistas seguem foragidos. A operação é uma continuidade das investigações iniciadas em setembro do ano passado pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI).
Os policiais recolheram máscaras, armas de choque, um revólver, artefatos explosivos, sinalizadores, drogas, computadores e aparelhos celulares. A operação envolveu 25 delegados e 80 agentes de diversas delegacias, que atuaram no Rio, em Búzios e em Porto Alegre.
Organizações não governamentais como a Justiça Global, a Anistia Internacional e o Instituto dos Direitos Humanos consideraram as prisões arbitrárias. Para a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, as detenções parecem ter caráter intimidatório, uma vez que uma manifestação havia sido convocada para a manhã de domingo (13/7, dia da final da Copa do Mundo). Segundo especialistas, as prisões foram um exercício de "futurologia".



FONTE: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2014, 18:56h


Comentários de leitores

3 comentários

O mundo diferente de Darlan...

Marco 65 (Industrial)
Mandar soltar esses agitadores anarquistas, ativistas nefastos como essa tal de Sininho, só nos dá a impressão que o Desembargador Darlan vive no mundo da fantasia, onde tudo é belo, puro e maravilhosamente seguro...
Ou vamos ter que aceitar que o Juiz Itabaiana é doido??? Evidente que não é...

patetico cabo de guerra

hammer eduardo (Consultor)
A noticia em epigrafe é de ontem dia 18 , pois bem , nos jornais de hoje dia 19 ja temos OUTRA decisão do "compreensivo" Juiz Itabaiana que mais uma vez roda a dita cuja ( baiana...) e manda prender os que o Desembargador Siro Darlan mandou soltar bem como não solta os que Darlan havia mandado liberar , é o circo total com a desmoralização em paralelo de nossa capenguissima Justiça que vira um verdadeiro programa do Ratinho por comparação.
A hipocrisia disto tudo nos leva a refletir apenas o seguinte , se são tão perigosos como o tal Juiz Carioca alega , porque foram soltos anteriormente?????????? O que chega aos limites do intoleravel é este verdadeiro CIRCO do prende-solta-prende de novo , é um desgaste desnecessario em nome de uma pretensa democracia que sabemos muito bem , NÃO existe no mundo real.
De qualquer forma , os meliantes ( não estou defendendo terroristas urbanos de forma alguma) precisam de uma decisão embasada em vez desta brincadeira de togas pretas e martelinhos envernizados , neste caso perdemos TODOS !

De qualquer forma , conforme ja mencionei anteriormente , é uma palhaçada de quem não consegue atuar no "presente" , querer legislar no futuro porque "acham" que poderiam fazer algo de errado . Como ja mencionou aqui um importante Jurista de São Paulo , estamos atravessando com atitudes ridiculas como essa , portais discricionarios que nem a gorilada da Ditadura ousou chegar perto, é uma mistura de "minority report" com uma versão pornochanchada de "Casablanca" ( lembram os "usual suspects" ???).

"Esselenças" , por favor se entendam , a Justiça como Instituição séria (ou o que resta dela....) agradece penhoradamente.

Omissões

João da Silva Sauro (Outros)
Qual o fundamento para a revogação? Qual foi o veículo processual utilizado?
Afinal, de que adianta ch
amar o site de Consultor Jurídico se a matéria se limita ao genérico?