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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Última leva Justiça manda soltar cinco manifestantes presos no Rio de Janeiro

Última leva

Justiça manda soltar cinco manifestantes presos no Rio de Janeiro.

 Sininho dois

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na tarde desta sexta-feira (18/7), liberdade provisória aos últimos cinco dos 17 manifestantes presos antes da final da Copa do Mundo, no domingo (13/7). A decisão é do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Entre os ativistas soltos está Elisa de quadros Pinto Sanzi, a Sininho.
Na terça-feira (15,7), Darlan já havia mandado soltar 12 ativistas por falta de elementos que justificassem a detenção. Eles foram presos após a deflagração da chamada operação firewall, que cumpriu 26 mandados de prisão e dois de busca e apreensão expedidos pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital.
Foram presas 17 pessoas e dois menores de idade apreendidos por suposto envolvimento em manifestações violentas no Rio. Nove ativistas seguem foragidos. A operação é uma continuidade das investigações iniciadas em setembro do ano passado pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI).
Os policiais recolheram máscaras, armas de choque, um revólver, artefatos explosivos, sinalizadores, drogas, computadores e aparelhos celulares. A operação envolveu 25 delegados e 80 agentes de diversas delegacias, que atuaram no Rio, em Búzios e em Porto Alegre.
Organizações não governamentais como a Justiça Global, a Anistia Internacional e o Instituto dos Direitos Humanos consideraram as prisões arbitrárias. Para a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, as detenções parecem ter caráter intimidatório, uma vez que uma manifestação havia sido convocada para a manhã de domingo (13/7, dia da final da Copa do Mundo). Segundo especialistas, as prisões foram um exercício de "futurologia".



FONTE: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2014, 18:56h


Comentários de leitores

3 comentários

O mundo diferente de Darlan...

Marco 65 (Industrial)
Mandar soltar esses agitadores anarquistas, ativistas nefastos como essa tal de Sininho, só nos dá a impressão que o Desembargador Darlan vive no mundo da fantasia, onde tudo é belo, puro e maravilhosamente seguro...
Ou vamos ter que aceitar que o Juiz Itabaiana é doido??? Evidente que não é...

patetico cabo de guerra

hammer eduardo (Consultor)
A noticia em epigrafe é de ontem dia 18 , pois bem , nos jornais de hoje dia 19 ja temos OUTRA decisão do "compreensivo" Juiz Itabaiana que mais uma vez roda a dita cuja ( baiana...) e manda prender os que o Desembargador Siro Darlan mandou soltar bem como não solta os que Darlan havia mandado liberar , é o circo total com a desmoralização em paralelo de nossa capenguissima Justiça que vira um verdadeiro programa do Ratinho por comparação.
A hipocrisia disto tudo nos leva a refletir apenas o seguinte , se são tão perigosos como o tal Juiz Carioca alega , porque foram soltos anteriormente?????????? O que chega aos limites do intoleravel é este verdadeiro CIRCO do prende-solta-prende de novo , é um desgaste desnecessario em nome de uma pretensa democracia que sabemos muito bem , NÃO existe no mundo real.
De qualquer forma , os meliantes ( não estou defendendo terroristas urbanos de forma alguma) precisam de uma decisão embasada em vez desta brincadeira de togas pretas e martelinhos envernizados , neste caso perdemos TODOS !

De qualquer forma , conforme ja mencionei anteriormente , é uma palhaçada de quem não consegue atuar no "presente" , querer legislar no futuro porque "acham" que poderiam fazer algo de errado . Como ja mencionou aqui um importante Jurista de São Paulo , estamos atravessando com atitudes ridiculas como essa , portais discricionarios que nem a gorilada da Ditadura ousou chegar perto, é uma mistura de "minority report" com uma versão pornochanchada de "Casablanca" ( lembram os "usual suspects" ???).

"Esselenças" , por favor se entendam , a Justiça como Instituição séria (ou o que resta dela....) agradece penhoradamente.

Omissões

João da Silva Sauro (Outros)
Qual o fundamento para a revogação? Qual foi o veículo processual utilizado?
Afinal, de que adianta ch
amar o site de Consultor Jurídico se a matéria se limita ao genérico?

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