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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Dilma tenta derrubar autonomia da DPU- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Dilma tenta derrubar autonomia da DPU

Postado por: Editor Nação Jurídica \ 15 de abril de 2015 \ 1 comentários



A presidente Dilma propôs ADIn (5.296) no STF para derrubar a autonomia administrativa e funcional das defensorias públicas da União e do DF garantida pela EC 74/13. Ação, de relatoria da ministra Rosa Weber, foi protocolada na sexta-feira, 10.

A emenda também garante a essas defensorias a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

Para a presidente, a norma, de iniciativa parlamentar, violou o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da CF. O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

"A Carta Maior não somente reserva ao Poder Executivo os temas afetos ao seu regular funcionamento, mas também o faz em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário. Portanto, cada Poder é independente para deflagrar o processo legislativo nas áreas que lhe são constitucionalmente reservadas."

Sustenta ainda que, a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a EC 74/13 violou o princípio da separação de Poderes, e afrontou o art. 60, § 4º, inciso III, que proíbe a tramitação de proposta que visa abolir a separação dos Poderes.

Com esses argumentos, a presidente pede a suspensão da eficácia da emenda e, no mérito, que seja declarada inconstitucional.

"Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica no fato que a extensão às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal da autonomia deferida às Defensorias Públicas estaduais autoriza a emissão, em decorrência, de atos normativos que permitem a concessão de indevidas vantagens e benefícios, inclusive de natureza financeira, aos seus membros integrantes."

Críticas

O ato de Dilma, em propor ADIn contra a EC 74/13, tem sido alvo de críticas de membros da Defensoria. Segundo a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – Unafe, a propositura da ADIn pegou de surpresa os membros da AGU.

"Tal atuação evidencia que o Advogado-Geral da União tem um parâmetro de valorização institucional absolutamente deturpado, na medida em que demonstra 'valorizar' a AGU pela via do ataque à Defensoria Pública."

Em nota, a Anadef - Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais declarou que a ação tem "o claro objetivo de impedir o desenvolvimento da instituição, com o manifesto objetivo de prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça".

Para Haman Tabosa de Moraes e Córdova, defensor público-Geral Federal, trata-se de uma tentativa de "devolver a Defensoria Pública da União à condição em que permaneceu por mais de 20 anos: em caráter emergencial e provisório e sem estrutura adequada para atender a todos os cidadãos e cidadãs carentes que dela precisam para a defesa de seus direitos fundamentais".

No mesmo sentido, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – Renap afirma que a medida é "um imenso recuo do governo às demandas coletivas de diversos movimentos populares que são assistidos pelas Defensorias Públicas".

Assim, contrárias à investida judicial da Presidência, a DPU, a Anadef e a Unafe pediram ingresso na ação como amicus curiae.

Com informações de Migalhas


  1. A Defensoria Pública da União não pertence ao Poder Executivo. Por esse raciocínio abre-se precedente para que se faça o mesmo com o Ministério Público.
    A resposta está no art. 21, inc. XIII, da Constituição.
    A Carta não atribuiu ao Ministério Público a categoria de Poder, mas define que, no exercício de suas funções é órgão necessariamente independente, sem a interferência de qualquer um deles, a fim de garantir a defesa não para o Estado, mas da ordem jurídica e do Direito para o povo que é o titular de todo o poder.
    O mesmo entendimento se aplica à Defensoria Pública da União.

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