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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Qual a melhor forma de fazer o inventário: judicial ou extrajudicial?

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Qual a melhor forma de fazer o inventário: judicial ou extrajudicial?

 

O que é um inventário, para que serve e quanto custa? - OEstadoAcre.com

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Este artigo vai explicar as principais diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial. Acompanhe a leitura e confira todos os detalhes!

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é sempre feito acompanhado de um juiz, podendo ocorrer em três casos: quando há um testamento deixado pelo falecido; quando tem interessados que são incapazes, como menores de idade ou interditados; e quando há conflitos de herdeiros em relação à divisão dos bens.

Costuma ser um processo demorado, devido a grande quantidade de burocracias envolvidas, podendo levar mais de um ano por mais simples que aparenta ser.

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento.

Requisitos

  • Existirem herdeiros menores ou incapazes;
  • Ter qualquer questão em que os herdeiros estejam em desacordo ou
  • Existir testamento.

Vantagens

  • Solução dos conflitos por meio de um juiz;
  • Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
  • Resolução de questionamentos e pontos divergentes.

Desvantagens

  • Tempo de duração: geralmente, o processo dura, no mínimo, um ano, podendo se estender por muito tempo, já que seguirá um procedimento próprio e burocrático, possibilitando a apresentação de recursos e manifestações.
  • Custos: em tese, são maiores, devido a fatores como o tempo de duração do processo e a incidência de taxas relativas a diligências realizadas pelo Poder Judiciário.
  • Local: o local no qual o inventário se dará é definido por lei nesses casos, não sendo permitida a escolha livre pelos herdeiros.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, através de escritura pública. É a forma mais rápida e menos burocrática, caso não haja nenhum tipo de impedimento. O processo todo pode demorar apenas um ou dois meses e pode ser feito em qualquer cartório civil, independente de onde as partes moram, localização dos bens ou óbito do falecido. É necessário a contratação de um advogado.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Requisitos

  • Todos os herdeiros serem maiores de 18 anos e capazes;
  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido; e
  • Não existir testamento.

Vantagens

  • Agilidade no processo: já que existe um acordo prévio entre os integrantes da partilha, advogado e tabelião poderão analisar os documentos necessários para o inventário com mais facilidade e não será preciso discutir muitas questões.
  • Tempo: a finalização do processo costuma demorar entre uma semana e alguns meses.
  • Custos: os custos são menores devido ao tempo reduzido de sua duração, bem como por não haver diligências, questionamentos e audiências, comuns nos inventários judiciais.
  • Local: os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.

Desvantagens

Em alguns casos, as instituições bancárias demoram para liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais, que poderão atrasar um pouco mais o procedimento.

Quais são os custos do inventário judicial e extrajudicial?

  • Custos do inventário judicial: São cobradas custas judiciais que são calculadas em um percentual sobre o valor da causa. Por sua vez, o valor da causa corresponderá ao patrimônio inventariado. Além disso, são cobradas todas as despesas de atos praticados no processo (ex: pesquisas a sistemas conveniados, expedições de mandados, etc.). Obs.: Referidas cobranças não ocorrem quando os herdeiros são beneficiários da justiça gratuita.
  • Custos do inventário extrajudicial: São cobrados os emolumentos, que por sua vez são tabelados em todos os Cartórios de Notas. O preço final irá depender do valor do patrimônio inventariado e da quantidade de herdeiros.
  • Custos comuns ao inventário judicial e extrajudicial:
  • Honorários advocatícios, visto que a contratação de um advogado é imprescindível para processamento do inventário nas duas vias;
  • Pagamento do imposto – ITCMD;
  • Outras despesas extraordinárias podem surgir, como custos para obtenção de certidões cartorárias (ex: de registro de imóvel, certidão de óbito, etc.).

Passo a passo de como posso iniciar um inventário judicial

  • O advogado, de posse dos documentos e informações necessários, elaborará a petição inicial dirigida ao Juiz, bem como providenciará a emissão da guia de recolhimento das custas iniciais processuais;
  • O juiz, recebendo a inicial e verificando que está tudo em ordem, nomeará o inventariante conforme a escolha feita pelos herdeiros;
  • Com o plano de partilha e pagamento da guia do ITCMD, o processo seguirá para a Procuradoria da Fazenda Estadual;
  • Se houver herdeiro incapaz ou menor, o Ministério Público deverá se manifestar;
  • Ao final, estando tudo regular, o Juiz homologará o plano de partilha ou, caso não haja consenso entre os herdeiros nesse quesito, o Juiz decidirá o quinhão hereditário de cada herdeiro.

Passo a passo de como posso iniciar um inventário extrajudicial

  • Os herdeiros deverão escolher o Cartório de Notas de sua preferência, no qual tramitará o inventário;
  • Será realizado o levantamento de dívidas, bens e será realizado o pagamento do ITCMD;
  • O advogado irá elaborar uma minuta da escritura do inventário (uma espécie de esboço do inventário) e esta é enviada para a Procuradoria Estadual para avaliar as informações e verificar a regularidade do cálculo do imposto;
  • Após a liberação pela Procuradoria Estadual, tendo sido entregue toda a documentação, o Cartório de Notas agendará uma data para lavratura da escritura, quando todos os herdeiros e respectivos advogados deverão estar presentes.

Ultimado o inventário, os bens deixam de ser do ente falecido e passam a ser efetivamente dos herdeiros.

Assim, a certidão do inventário deve ser levada aos respectivos registros para que sejam registrados os bens em nome dos herdeiros.

Passos comuns ao inventário judicial e extrajudicial

  • O primeiro passo é escolher um advogado de sua confiança para realização do inventário. Cada herdeiro poderá optar por contratar um advogado ou todos poderão constituir o mesmo;
  • Reunir todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens;
  • Fazer o levantamento dos bens, dívidas e créditos a receber do falecido. Lembre-se de incluir móveis, imóveis, aplicações financeiras, semoventes, financiamentos, etc.;
  • Escolher quem será o inventariante;
  • Emitir e pagar a guia de recolhimento do ITCMD no site da Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Elaborar junto aos demais herdeiros o plano de partilha, onde constará a divisão dos bens. Isso não será possível quando houver litígio, caso em que o inventário necessariamente deverá ser judicial e essa divisão dos quinhões hereditários será feita pelo Magistrado.

Quais são os documentos necessários para abrir um inventário?

Os documentos que serão elencados abaixo são de apresentação obrigatória tanto para o inventário extrajudicial, quanto para o judicial, podendo ser exigidos outros, a depender do caso concreto.

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Imóveis

  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e jóias, etc.

Uma dica importante é: antes de buscar reunir todos os documentos, sobretudo aqueles que dependem de cartório (certidões e afins), procure um advogado especialista para que este te oriente sobre o momento oportuno para requerer as emissões. Isso é importante para evitar que as certidões ou outros documentos percam a validade e, com isso, seja necessário arcar novamente com os custos para nova obtenção.

Qual é o melhor tipo de inventário?

Na maioria dos casos, não se trata de uma opção, já que cada inventário define uma série de requisitos que devem ser preenchidos. Analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, considerando o seu tempo de duração e as condições a que todo o procedimento se aplica.

Como mudar inventário judicial para extrajudicial?

Para acelerar a conclusão do inventário judicial, o processo pode ser convertido em extrajudicial nos seguintes casos:

  • Se houver testamento, precisa ser homologado pelo juiz. O processo começa no âmbito judicial, mas depois pode ser transferido para ser finalizado em cartório;
  • Se os herdeiros iniciaram o procedimento de forma judicial, porque não estavam em acordo com a divisão e, posteriormente, entraram em consenso, o inventário pode ser convertido em extrajudicial;
  • Quando menores de idade no curso do processo judicial atingirem a maioridade legal ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, é necessária alta médica, que deve ser comprovada por meio de laudo.

Atenção! A conversão só será possível se os casos citados cumprirem todos os requisitos do inventário extrajudicial firmado pela legislação.

Conclusão

Como você pôde perceber, o inventário judicial e extrajudicial são procedimentos que apresentam a mesma finalidade, porém são bastante diferentes. Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

De qualquer forma, o ideal é contar com o apoio de um advogado especialista na área para auxiliar nesse procedimento. Ainda assim, cabe mencionar que a contratação de advogado ou defensor público é obrigatória para dar início ao ato e durante o desenrolar do procedimento.

No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado de forma harmoniosa, com o intuito de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas.

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Para entrar em contato: (51) 98493-8082 (Whatsapp).

Tatiane Oliveira da Silva- Advogada OAB/RS 73088

https://www.tatianeosilva.adv.br/blog



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E o inventário por arrolamento? ou é outra coisa?

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