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segunda-feira, 31 de março de 2014

STJ - Não incide contribuição previdenciária sobre salário pago no período de férias


STJ

Não incide contribuição previdenciária sobre salário pago no período de férias

Entendimento se deu no julgamento de recurso da Globex (Ponto Frio) contra a Fazenda Nacional.
sexta-feira, 28 de março de 2014























Por unanimidade, a 1ª seção do STJ decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário pago no período de férias. O entendimento se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional.

Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório, e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.

Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador.

domingo, 30 de março de 2014

PT culpa Dilma e Ideli por CPI da Petrobras

PT culpa Dilma e Ideli por CPI da Petrobras

Deputados do PT atribuem possível criação de CPI à incompetência dos articuladores do governo e à reação da própria presidente Dilma

Fonte | Veja - Sexta Feira, 28 de Março de 2014





A CPI da Petrobras, que pode em breve ser instaurada no Senado, é um daqueles casos excepcionais em que os governantes se infligem um dano que poderiam ter evitado - bastando para isso ficar em silêncio.

Quando a presidente Dilma Rousseff, inquirida sobre a compra da refinaria de Pasadena, no Texas, resolveu explicar que o Conselho de Administração da estatal, na época comandado por ela, havia tomado a decisão com base num parecer "incompleto e falho", sem querer abriu uma brecha para que a gestão da petroleira nos anos de presidência do PT fosse duramente questionada. Em uma semana, a ideia de uma CPI, que a oposição tentava emplacar sem sucesso há anos, saiu do papel, e senadores como Álvaro Dias, do PSDB, ganharam de presente os holofotes para denunciar a maneira como um patrimônio brasileiro - a Petrobras - foi dilapidado por Lula e sua sucessora. 


Esse enredo está bem claro na cabeça de figuras eminentes do PT. Diante dos microfones, deputados e senadores do PT prometem – ainda que não saibam dizer como – retaliações ao PSDB e ao PSB, partidos dos futuros adversários da presidente Dilma Rousseff nas eleições de outubro, pelo requerimento de abertura da CPI da Petrobras. Porém, em diferentes reuniões a portas fechadas, parlamentares do partido atribuem o sucesso da coleta de assinaturas feita pela oposição à incompetência da articulação política do governo e à própria presidente Dilma Rousseff.


"Foi um festival de incompetência do governo. E começou com a própria presidente", afirmou um influente deputado petista, sob condição de anonimato. Para um grupo de petistas na Câmara, Dilma chamou a atenção da opinião pública e da oposição com sua declaração, escrita de próprio punho, sobre o parecer falho que embasou a compra da refinaria de Pasadena, que causou prejuízo de 1,18 bilhão de reais para a Petrobras.


Na próxima semana, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, deve passar o cargo para o sucessor, provavelmente o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Ex-ministro do governo Lula e ex-presidente do PT, Berzoini tem mais trânsito na bancada petista e perfil mais truculento que o de Ideli. É ligado à ala sindical do partido e tem a confiança de Lula – ele foi escalado para comandar o partido após a descoberta do mensalão derrubar a antiga cúpula do PT.


Nesta quinta-feira, no Congresso, Ideli demonstrou conformismo com a instalação da investigação sobre a Petrobras. Contra a vontade do governo, o Senado recebeu o requerimento de criação da CPI. "É da vida", resumiu Ideli.


Dentro do PT, entretanto, o clima é diferente: o vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), reclamou que não há CPI inevitável. "Inevitável nunca é. Esta CPI é fruto mais da falta de articulação política do governo do que de qualquer outra coisa", diz ele, expondo uma crítica frequente entre petistas. Vargas diz que o próprio governo ordenou que a Polícia Federal investigasse as denúncias, mas admite que a situação é delicada.


As críticas à articulação política do governo não são novidade e também ecoam em outros partidos aliados, especialmente na Câmara. Mas, desta vez, as reações também atingem a presidente Dilma Rousseff, que precisará neste ano ainda mais do PT para tentar a reeleição.

FONTE: Jornal Jurid


Plano deverá arcar com custos de cirurgia por videolaparoscopia

Plano deverá arcar com custos de cirurgia por videolaparoscopia

Paciente hipertensa e com obesidade mórbida foi submetida a cirurgia para redução de estômago

Fonte | TJMG - Sexta Feira, 28 de Março de 2014




A Fundação São Francisco Xavier – Usisaúde foi condenada a arcar com os custos de uma cirurgia bariátrica por meio de videolaparoscopia, embora o procedimento não estivesse expressamente previsto no contrato firmado com a paciente. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Ipatinga.

A servidora pública R.J.C.M. entrou na Justiça contra a fundação sustentando que deveria ser submetida a uma cirurgia bariátrica, por meio de videolaparoscopia, em razão de ser hipertensa e possuir diabetes. A fundação negou-se a cobrir os custos hospitalares, exigindo da paciente o pagamento antecipado de caução no valor de R$ 18 mil e comprometendo-se a devolver, em até 30 dias, o valor coberto pelo plano – R$ 8 mil – no caso de cirurgia pelo método convencional.


R. afirmou ser usuária do plano de assistência médico-hospitalar da instituição desde 2001 – plano coletivo por adesão – e sempre ter pago as mensalidades. Contou que sua cirurgia foi marcada para o dia 11 de janeiro de 2010 e por isso pediu tutela antecipada, para que pudesse ser submetida à cirurgia. Sustentou que a Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde (ANS) veda a exigência, pelas operadoras de planos de saúde, de qualquer tipo de caução ou garantia para a prestação de serviços médico-hospitalares.


A fundação alegou que a relação entre as partes deveria ser tratada como um negócio jurídico fundado na liberdade de iniciativa e regido pelos princípios da autonomia da vontade, da onerosidade e da proporcionalidade das prestações. Entre outros pontos, sustentou que a assistência integral deveria ser dever do Estado; que o plano contratado pela autora não cobria a intervenção cirúrgica bariátrica por meio da videolaparoscopia, mas apenas pelas vias convencionais; e que a servidora pública não provou o risco imediato de morte que ela sofreria, caso se submetesse ao procedimento convencional.


A tutela antecipada foi deferida em 8 de janeiro de 2010 e confirmada por sentença proferida pela comarca de Ipatinga. A fundação recorreu, reiterando suas alegações.


Peculiaridades do caso


O desembargador relator, Batista de Abreu, observou que “a operadora do plano não pode responder por obrigações não assumidas de forma expressa no contrato e pelas quais não contribuiu o consumidor. É de conhecimento geral o fato de que as operadoras de planos de saúde oferecem diversas modalidades de contrato, com coberturas de diferentes amplitudes, variando o preço da mensalidade de acordo com a abrangência de cada tipo de avença”.


Na avaliação do desembargador, o caso em julgamento, no entanto, era diferente. “A autora é portadora de diabetes, é hipertensa, sofria de obesidade mórbida na época dos fatos e possui histórico familiar de problemas cardiovasculares. Assim, de acordo com os laudos acostados, em razão dos seus problemas de saúde e da sua consequente dificuldade na cicatrização, ela deveria ser submetida a uma cirurgia de redução de estômago, mas por meio de videolaparoscopia”.


Verificando que esse procedimento não se encontrava expressamente excluído do plano de saúde, julgou que sua cobertura não podia ser negada, tendo em vista as peculiaridades do caso.


Assim, o desembargador relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira.

FONTE: JORNAL JURID

sexta-feira, 28 de março de 2014

PJe: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Agora a briga é pelo sistema

PJe: Agora a briga é pelo sistema

Os debates sobre PJe e outros sistemas no judiciário

Por | Gustavo Rocha - Quinta Feira, 27 de Março de 2014


Já sabemos que o processo eletrônico veio para ficar.

Já sabemos que no final do ano passado foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça como sendo o sistema PJe o único do país, aliás, uma vitória para a advocacia não por ser o PJe, mas sim por ser um sistema único.


E neste mês um novo embate se travou: Os outros sistemas de processo eletrônico, representados pela federação deles, que foram preteridos pelo CNJ, ingressaram com uma ação no STF para que o PJe não seja o único sistema do país.


Sinceramente? O sistema não é o mais importante. Todos, mais cedo ou mais tarde, com mais ou com menos recursos farão aproximadamente as mesmas coisas.


Agora, ter diversos sistemas como hoje estamos, isto sim é um problema.


Se vai ser o Pje, o E-SAJ, o Projudi ou outros, tanto faz. Desde que seja apenas um. Isto realmente impacta para a advocacia.


Vejamos a notícia:


O Processo Judicial eletrônico tem um novo desafeto. Dessa vez é a Federação Nacional de Empresas de Informática que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que criou o PJ-e. A entidade argumenta que documento cria reserva de mercado e ofende fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição. O artigo 44 da resolução veda "a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e".


A Fenainfo impetrou Mandado de Segurança 32.767 em que pede, liminarmente, a suspensão de dispositivos da norma do CNJ, que tornou obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgão judiciários do país. No mérito, pede sua anulação. A entidade alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal.


Além da reserva de mercado, a Fenainfo aponta que a resolução viola também o artigo 137 da Constituição, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso. Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas.


O documento também extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição, diz a Fenainfo. A federação aponta que o próprio Supremo já deixou claro que o Conselho é órgão administrativo, sem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, a Fenainfo reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.


Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento "sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar".


Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. "Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema", afirma.


Exemplos


Para justificar a possibilidade de prejuízo às suas filiadas, a Fenainfo cita o exemplo de duas empresas, que atuam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum. Entre tais processos bem sucedidos, cita o caso de um magistrado do TJ do Amazonas, que recebeu o Prêmio Innovare em virtude de projeto que reduziu em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, utilizando de forma intensiva os recursos do sistema de processo eletrônico do tribunal.


Segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-03/acao-stf-empresas-informatica-dizem-pje-viola-livre-concorrencia


De um lado uma vitória da advocacia ameaçada: Um sistema único no país todo. De outro lado, empresas que investiram pesado e viram seus lucros caírem por terra com uma resolução administrativa do CNJ.


Briga de cachorro grande, como diriam alguns. Com a palavra, o STF.


E se for para anular a resolução do PJe como sistema único, que obrigue então que todas as telas de inserção de dados sejam idênticas, com conceitos iguais, para que os advogados possam numa única maneira de aprendizado exercer a sua profissão. E não um que publica no diário oficial, outro não; Um que o tamanho dos arquivos é de 1,5 mb e noutro é de 3 mb e por aí vai.


Não podemos esquecer que a advocacia usa o processo eletrônico como meio para se comunicar com o judiciário e se tivermos diversos sistemas, os profissionais terão que aprender diversos sistemas, com regras e definições/conceitos diferentes.


Se as empresas querem ganhar dinheiro e o STF quer que isto seja para mais de uma, para a advocacia isto não é problema.


Agora, ficarem diversos sistemas e cada qual com funcionalidades diferentes, isto não é apenas ser contra a advocacia, isto é um atentado ao direito de defesa dos cidadãos/empresas, posto que é o advogado o responsável pela defesa deste direito.


Autor


Gustavo Rocha é consultor nas áreas de gestão e tecnologia estratégicas

Fonte: Jornal Jurid

Fifa pagará multa de R$ 1 milhão por venda irregular de ingressos no Brasil

Fifa pagará multa de R$ 1 mi por venda irregular de ingressos


Desembargador negou pedido para que multa fosse suspensa


Fonte | TJPE - Quinta Feira, 27 de Março de 2014




O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª câmara de Direito Público do TJ/PE, negou, em decisão liminar, pedido feito pela FIFA World Cup Brasil e pela Match Serviços para suspender multa de R$ 1 mi aplicada por processo administrativo devido à venda dos ingressos da Copa das Confederações 2013, em desrespeito ao CDC. O valor, R$ 500 mil para cada uma das partes, foi fixado pelo Procon/PE.

Em dezembro passado, o Procon multou cada empresa em RS 500 mil por infringir o direito à informação previsto no inciso III do artigo do CDC. O processo administrativo foi motivado por uma representação da OAB/PE.

O documento relatava queixas de diversos torcedores que compraram ingressos para assistir aos jogos da Copa na Arena Pernambuco e perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos em seus bilhetes. Outras queixas relatavam que torcedores compraram ingressos para as áreas mais próximas do campo, mas foram realocados para outras áreas do estádio pelas empresas organizadoras do evento.

Ao analisar o recurso, o desembargador José Guimarães, entendeu que os argumentos das empresas são insuficientes para promover a concessão do efeito suspensivo da multa. "O Procon-PE fundamentou sua decisão de acordo com a legislação vigente e aplicável ao evento, qual seja a lei 12.663/12 (Lei da Copa), a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03), fazendo uma interpretação favorável ao consumidor em razão da sua vulnerabilidade frente às recorrentes".

O desembargador declarou que as empresas tiveram o direito de se defender no processo administrativo. "Vê-se que o procedimento obedeceu aos ditames legais previstos na Lei da Copa, no Estatuto do Torcedor e no CDC, observando o contraditório e a ampla defesa exigidos, tendo havido oferecimento de defesa em tempo hábil". Para o magistrado, o que houve, de fato, foi a interpretação e a adequação da legislação vigente em favor do consumidor, quando a Lei da Copa foi omissa. "Assim, por ter entendido que as agravantes descumpriram alguns preceitos legais, aplicou a multa aqui rebatida".
Fonte: Jornal Jurid

O Dep. Federal Marco Feliciano pode ser preso por crime de preconceito contra religião Veja o vídeo da fala do pastor

Feliciano pode ser preso por crime de preconceito contra religião

Feliciano será investigado por crime de preconceito contra religião. Em culto, deputado "profetizou" o "sepultamento dos pais de santo"; se condenado pela Lei do Crime Racial, pode pegar até três anos de reclusão


Publicado por Nelci Gomes - 11 horas atrás

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Feliciano pode ser preso por crime de preconceito contra religio

Na última sexta-feira (21) o Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito para investigar se o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) cometeu o crime de preconceito contra religião. A ação foi movida a partir de um vídeo no qual o pastor diz que no futuro haverá "o sepultamento dos pais do santo" e o "fechamento de terreiros de macumba".
Na autorização assinada pelo ministro Gilmar Mendes, o magistrado estabelece que a Policia Federal tome depoimento de Feliciano no prazo de 30 dias. Como o parlamentar tem foro privilegiado, ele só pode ser investigado em inquérito comandado pela Procuradoria Geral da República autorizado pelo Supremo.
O procurador Rodrigo Janot disse que, no vídeo, Marco Feliciano pratica crime previsto no artigo 20 da Lei do Racismo. O texto tipifica como crime de preconceito "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A punição prevista é de um a três anos de prisão e multa.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, duas ações foram encaminhadas ao STF contra o deputado do PSC: uma do Ministério Público de São Paulo e outra do MP do Distrito Federal. Consta também um pedido de apuração da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
A seguir, você pode conferir o vídeo onde Feliciano prevê o "sepultamento dos pais de santos":




Nelci Gomes

Publicado por Nelci Gomes
Fonte: JusBrasil

Lei Mineira é tida como inconstitucional pelo S.T.F - Lei 100 manda para a rua mais de 60 mil servidores

STF declara Lei 100 inconstitucional e determina saída de beneficiados




O ministro Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira dizendo que ela fere “escancaradamente a Constituição”
 Sabrina Alves
Os mais de 96 mil servidores do Estado que foram beneficiados com a efetivação dos cargos que ocupavam após sanção da Lei Complementar Estadual 100 deverão deixar os cargos imediatamente. Esse foi o entendimento, por unanimidade, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgaram, na tarde desta quarta-feira (26), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A determinação possui algumas ressalvas, mas a decisão causará um grande impacto para o Estado de Minas Gerais. A Corte determinou a saída de todos os servidores a partir da publicação do acórdão. De acordo com a assessoria do STF, publicado pelo Estado de Minas, não existe um prazo determinado para a publicação da sentença, portanto, ainda não é possível prever a saída dos servidores.
O ministro Dias Tóffoli declarou que aqueles que se beneficiaram com a aposentadoria ou que se enquadrem nesta situação até a data da publicação da sentença não serão atingidos. O mesmo vale para aqueles que conseguiram a aprovação em concurso público e exercem as funções, entretanto, quem se manteve nos cargos apenas com a segurança da lei, agora inconstitucional, deverão deixar os cargos, dessa forma novas contratações deverão ser feitas para suprir as vagas em aberto.
O ministro Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira, dizendo que ela fere “escancaradamente a Constituição. Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui foi desrespeitada de forma abusiva. Apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”.
Por fim, o presidente ministro Joaquim Barbosa voltou a falar sobre a situação dos já aposentados, afirmando que esse direito deve ser mantido. Para que a situação, por parte dos futuros demitidos seja sanada, o presidente votou para que seja realizado um novo concurso público de forma mais célere, com isso, abrindo a oportunidade para os prejudicados.
A polêmica começou em novembro de 2007, quando o Governo de Minas Gerais publicou a sanção da Lei 100. Na época, a determinação beneficiou cerca de 96 mil funcionários que haviam sido contratados até o dia 31 de dezembro de 2006 e possuíam vinculo precário no Estado.  Todos os favorecidos ocupam funções como professores, vigilantes e faxineiros.
Fonte: Jornal de Uberaba