STJ
Não incide contribuição previdenciária sobre salário pago no período de férias
Entendimento se deu no julgamento de recurso da Globex (Ponto Frio) contra a Fazenda Nacional.
sexta-feira, 28 de março de 2014
Por
unanimidade, a 1ª seção do STJ decidiu que não incide contribuição
previdenciária sobre o salário pago no período de férias. O entendimento
se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio,
contra a Fazenda Nacional.
Antes desse
julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o
pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório, e não
indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre
elas.
Com a decisão do
colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade
quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é
conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo
empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como
contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como
compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e
auxiliar o trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário