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sexta-feira, 28 de março de 2014

PJe: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Agora a briga é pelo sistema

PJe: Agora a briga é pelo sistema

Os debates sobre PJe e outros sistemas no judiciário

Por | Gustavo Rocha - Quinta Feira, 27 de Março de 2014


Já sabemos que o processo eletrônico veio para ficar.

Já sabemos que no final do ano passado foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça como sendo o sistema PJe o único do país, aliás, uma vitória para a advocacia não por ser o PJe, mas sim por ser um sistema único.


E neste mês um novo embate se travou: Os outros sistemas de processo eletrônico, representados pela federação deles, que foram preteridos pelo CNJ, ingressaram com uma ação no STF para que o PJe não seja o único sistema do país.


Sinceramente? O sistema não é o mais importante. Todos, mais cedo ou mais tarde, com mais ou com menos recursos farão aproximadamente as mesmas coisas.


Agora, ter diversos sistemas como hoje estamos, isto sim é um problema.


Se vai ser o Pje, o E-SAJ, o Projudi ou outros, tanto faz. Desde que seja apenas um. Isto realmente impacta para a advocacia.


Vejamos a notícia:


O Processo Judicial eletrônico tem um novo desafeto. Dessa vez é a Federação Nacional de Empresas de Informática que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que criou o PJ-e. A entidade argumenta que documento cria reserva de mercado e ofende fundamentos da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição. O artigo 44 da resolução veda "a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e".


A Fenainfo impetrou Mandado de Segurança 32.767 em que pede, liminarmente, a suspensão de dispositivos da norma do CNJ, que tornou obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgão judiciários do país. No mérito, pede sua anulação. A entidade alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal.


Além da reserva de mercado, a Fenainfo aponta que a resolução viola também o artigo 137 da Constituição, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso. Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas.


O documento também extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição, diz a Fenainfo. A federação aponta que o próprio Supremo já deixou claro que o Conselho é órgão administrativo, sem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, a Fenainfo reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.


Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento "sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar".


Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. "Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema", afirma.


Exemplos


Para justificar a possibilidade de prejuízo às suas filiadas, a Fenainfo cita o exemplo de duas empresas, que atuam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum. Entre tais processos bem sucedidos, cita o caso de um magistrado do TJ do Amazonas, que recebeu o Prêmio Innovare em virtude de projeto que reduziu em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, utilizando de forma intensiva os recursos do sistema de processo eletrônico do tribunal.


Segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-03/acao-stf-empresas-informatica-dizem-pje-viola-livre-concorrencia


De um lado uma vitória da advocacia ameaçada: Um sistema único no país todo. De outro lado, empresas que investiram pesado e viram seus lucros caírem por terra com uma resolução administrativa do CNJ.


Briga de cachorro grande, como diriam alguns. Com a palavra, o STF.


E se for para anular a resolução do PJe como sistema único, que obrigue então que todas as telas de inserção de dados sejam idênticas, com conceitos iguais, para que os advogados possam numa única maneira de aprendizado exercer a sua profissão. E não um que publica no diário oficial, outro não; Um que o tamanho dos arquivos é de 1,5 mb e noutro é de 3 mb e por aí vai.


Não podemos esquecer que a advocacia usa o processo eletrônico como meio para se comunicar com o judiciário e se tivermos diversos sistemas, os profissionais terão que aprender diversos sistemas, com regras e definições/conceitos diferentes.


Se as empresas querem ganhar dinheiro e o STF quer que isto seja para mais de uma, para a advocacia isto não é problema.


Agora, ficarem diversos sistemas e cada qual com funcionalidades diferentes, isto não é apenas ser contra a advocacia, isto é um atentado ao direito de defesa dos cidadãos/empresas, posto que é o advogado o responsável pela defesa deste direito.


Autor


Gustavo Rocha é consultor nas áreas de gestão e tecnologia estratégicas

Fonte: Jornal Jurid

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