Asilo político
Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas
Após a fuga
do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada
brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os
dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito
Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira,
29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou,
durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo
com a Convenção de Caracas,
de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do
momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída
de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de
Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador
também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas
procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo
de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP
Clarisse Laupman para discutir e esclarecer os impasses legais que
envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Dr. Paulo:
Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido
desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter
a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I)
manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser
asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer
ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o
Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta
para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Dra. Clarisse:
O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro
perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo
não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e
simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito
individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo
político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La
Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a
Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o
asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de
origem o asilado.
Considerando que
desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se
dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional
para outro?
Dr. Paulo:
Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal
diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são
espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o
prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro;
isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável,
cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção
de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as
"imunidades" diplomática e consular, mas não existe
"extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na
imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na
sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o
Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro
deveria ser mantida.
Dra. Clarisse:
A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria
compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não
existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto
como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente
uma fuga.
O chanceler
da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao
ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se
sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no
contexto do asilo a ser dado?
Dr. Paulo:
É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede
asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para
descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o
senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo
Brasil.
Dra. Clarisse:
O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia
de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o
Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao
desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é
obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo
político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao
país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou
perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Dr. Paulo:
O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele
declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado
embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse
caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também
deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha
adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao
menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que
acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair
os dois.
Dra. Clarisse:
Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de
não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é
compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja
contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento
deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de
litígios internacionais e não para colocá-los neles.
NOSSA OPINIÃO:
Pelos esclarecimentos dos especialistas acima, nota-se claramente que o ex Ministro Patriota e a Presidente Dilma cometeram equívocos até grosseiros.
A pergunta que não quer calar:
Porque estes (Dilma e Patriota) não consultaram um advogado especialista na matéria?
Perderam uma ótima oportunidade de não falarem bobagens.
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