BLOG MUSICAL DE ROBERTO HORTA

AS MELHORES MUSICAS DO MUNDO

Total de visualizações de página

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Empresa é penalizada com base na LGPD - oportunidade ou preocupação?

 

Conversa marcada com estrela. 
Conversa aberta. Uma mensagem não lida.


Responda a este post respondendo acima desta linha


Novo post em BLOG JURÍDICO DE ROBERTO HORTA


Empresa é penalizada com base na LGPD - oportunidade ou preocupação?

A Cyrela, uma imobiliária que compartilhava dados de seus clientes com parceiros oferecendo mobília planejada e afins, foi multada em R$10.000,00 por importunação indevida de seus clientes - com mais R$300,00 por ligação indevida posterior a sentença.

Publicado por Gustavo Richard

Há algumas semanas, foi sancionada a Medida Provisória que colocou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados. Houveram várias reviravoltas nesse processo e, mesmo para quem tem acompanhado essas notícias, essas indefinições geraram muitas incertezas.

Uma delas foi relacionada a aplicação das multas e sanções previstas pela Lei. Ainda que os dispositivos da LGPD já se encontrem em vigor, tais penalizações não serão aplicadas até agosto de 2021, por força do Regime Jurídico Emergencial e Transitório, uma Lei aprovada no início do ano para adequar nosso ordenamento às condições adversas da pandemia.

Mas como pode, então, uma empresa ser penalizada pela LGPD?

Continue lendo que vou explicar tudo isso para você!

Empresa penalizada pela LGPD - como aconteceu?

A Cyrela é uma das maiores empresas do ramo imobiliário do Brasil, mas realizava uma prática que, infelizmente, é muito comum não apenas no mercado imobiliário, mas em várias indústrias - o compartilhamento indevido dos dados de seus clientes.

Funcionava assim: uma pessoa que comprava um imóvel da construtora começava a receber ligações de outras empresas oferecendo móveis planejados, serviços de arquitetura e design de interiores, entre outros produtos relacionados a essa compra.

Mais ou menos parecido com aquelas ligações de telemarketing após alguém ter um benefício do INSS liberado ou abrir uma nova conta em um banco.

A Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a corporação a pagar uma multa indenizatória de R$ 10.000,00, com um adicional de R$ 300,00 por cada contato que venha novamente a ser compartilhado no futuro.

Nas palavras da juíza:

>“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário. (...) o cliente recebera o contato de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado pelo fato de ter adquirido imóvel junto à requerida”.

Mas as multas da LGPD não tinham ficado para 2021?

Muito embora a Lei tenha sido aprovada há mais de dois anos, o governo federal até hoje não chegou a nomear os integrantes e muito menos dar efetividade à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que gera extrema incerteza acerca da aplicação da Lei.

Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados traz um impacto significativo para o modelo de negócios de grande parte das empresas hoje. Ora, não há que se falar em negócios hoje sem pensar em tratamento de dados.

O conceito de operações de tratamento de dados da LGPD é extremamente abrangente e considera tanto dados online (como aqueles colhidos por empresas de marketing com formulários) quanto dados offline (documentos físicos de qualquer natureza).

Com a defasagem da ANPD e o adiamento da entrada em vigor dos dispositivos que previam multas para empresas que descumprissem a lei, muitos acreditaram que a Lei só entraria em vigor de fato em agosto de 2021.

Ledo engano.

Assédio de clientes com dados vazados

O problema de importunação pelo compartilhamento indevido de dados é bem mais antigo do que parece - e a sociedade clamava por instrumentos jurídicos que protegessem contra esse verdadeiro assédio de empresas que se apoderaram de maneira indevida desses dados.

O problema dos compradores de imóveis da Cyrela não é nem mesmo a ponta do iceberg.

Quantas pessoas você conhece que já receberam ligações de telemarketing oferecendo empréstimos, seguros, eletrodomésticos e todo tipo de serviço relacionado a algum negócio que acabou de realizar?

E o pior, na minha opinião, são aqueles que buscam bases do INSS para ligar para aposentados e pensionistas oferecendo empréstimos consignado com juros absurdos, se aproveitando do momento em que essas pessoas se encontram mais propícias a assumir esse tipo de dívida.

Tenho um amigo que já recebeu mais de 40 ligações em um único dia, logo após sua mãe ter um benefício aprovado, pelo simples fato de constar como dependente dela - isso mesmo, eles vão atrás até mesmo dos dependentes.

E é exatamente por esse motivo que ações individuais como a dos consumidores da Cyrela devem começar a surgir com cada vez mais frequência.

O que fazer se estou sendo assediado indevidamente por empresas?

O primeiro passo sempre deve ser tentar resolver o problema com a empresa que você teve relações jurídicas primeiro. Você pode tentar contato com o SAC ou mesmo utilizar a plataforma do governo, o consumidor.gov.br.

O problema é que existem muitas empresas que ainda não se adequaram e que não conseguirão nem ao menos te apresentar os motivos pelos quais seus dados pararam nas mão de outras empresas.

Se as importunações continuarem a ocorrer, busque um advogado que tenha conhecimentos acerca da LGPD e explique seu caso - cada caso é um caso e ele vai saber lhe dar os direcionamentos adequados.

Como adequar minha empresa

O procedimento de adequação de empresas à nova Lei Geral de Proteção de Dados é complexo e varia de acordo com o tipo de tratamento que o seu negócio dá para os dados de seus clientes.

Não dá para imaginar que a adequação de um consultório médico seria a mesma de uma imobiliária ou de uma empresa de tecnologia.

Aqui também vale a máxima de que cada caso é um caso e que o ideal é procurar um advogado capacitado.

Uma coisa que pode ajudar na busca pelo profissional ideal é mapear, mesmo que de forma mais superficial, quais são os dados que sua empresa atualmente coleta - seja de funcionários, clientes ou parceiros - para conseguir trazer o escopo da adequação de maneira mais estruturada para o profissional escolhido.

Dessa forma, você economiza tempo e consegue um orçamento mais condizente com as suas necessidades.

Ficou com alguma dúvida ou tem sugestões? Clique aqui para falar comigo por WhatsApp ou faça comentários abaixo do texto! Vai ser um prazer conversar com você.


Gustavo Richard
Tributarista.
UFMG. Monitor de Processo Civil I Monitor de Processo Civil II Monitor de Processo Civil III Monitor de Processo Civil - Coisa Julgada Pesquisador no Projeto -

fonte Jusbrasil

Campo de busca do Jusbrasil

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Carlos Eduardo Baeta PRO
4 horas atrás
Certamente teremos vários casos semelhantes no futuro. Ótimo texto!

Julia Maciela Santos de Oliveira
39 minutos atrás
O verbo Haver ficou ruim no início do texto.

2

Responder

Marco Silva
4 minutos atrás
Só explicando o comentário acima. O verbo "haver", quando utilizado no sentido de "existir" ou "ocorrer", é impessoal, logo, deverá sempre ficar no singular.

Jose Cláudio Tavares
9 minutos atrás
Recomendo este artigo como um alerta para os empresários. Bem articulado. Parabéns,

1

Responder

robertohorta | 1 de outubro de 2020 às 16:01 | Tags: Assédio de clientes, dispositivos da LGPD, LGPD, multas da LGPD, nova Lei Geral de Proteção de Dados, tratamento de dados da LGPD | Categorias: Sem categoria | URL: https://wp.me/p63MXk-3VR

Comente    Ver todos os comentários

Cancele a assinatura para não receber mais posts de BLOG JURÍDICO DE ROBERTO HORTA.
Altere suas configurações de email em Gerenciar assinaturas.

Problemas ao clicar? Copie e cole esta URL no seu navegador:
http://blogjuridicoderobertohorta.com/2020/10/01/empresa-e-penalizada-com-base-na-lgpd-oportunidade-ou-preocupacao/


Obrigado por usar o WordPress.com






Postado por blogjuridicoderobertohorta às 15:09

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
Ver versão para dispositivos móveis
Assinar: Postar comentários (Atom)

Translate

Pesquisar neste blog

  • 2.674 VIDEOS JURIDICOS
  • BLOG LEI & ORDEM-doutrina e cidadania
  • FERNANDA PASSINI
  • JURISPRUDENCIA S.T.J.
  • MIGALHAS
  • SITES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
  • SITES JURIDICOS- CONJUR
  • SUMULAS DO S.T.F.
  • TODA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Seguidores

Arquivo do blog

  • ▼  2022 (43)
    • ►  junho (1)
    • ►  maio (2)
    • ►  abril (3)
    • ►  março (2)
    • ►  fevereiro (11)
    • ▼  janeiro (24)
      • (modelo) - Ação Cautelar de Separação de Corpo
      • Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covi...
      • Quase 160 concursos públicos com inscrições aberta...
      • Piloto turco, detido com 1,3t de cocaína no Ceará ...
      • A testemunha tem direito ao silêncio?
      • Opinião Advogados criminalistas não defendem o cri...
      • Magistrados apoiam perda da guarda a pais que não ...
      • Estelionatários invadem perfis nas redes sociais e...
      • Agora é lei: companhias aéreas têm um prazo para r...
      • Empresa é penalizada com base na LGPD - oportunida...
      • Apreensão de passaporte por dívida : saiba como fu...
      • Revisão da Vida Toda no STF (2022)
      • Como é feito um contrato de união estável?
      • [Infográfico] Painel LGPD nos Tribunais
      • 8 assuntos importantes que vão ser discutidos no m...
      • Inteligência Artificial Combatendo a Pedofilia
      • Entenda o novo limite de pontos na CNH
      • Modelo de petição inicial - revisional de alimento...
      • Mas como pode o Cartório recusar o registro do For...
      • Plano de saúde tem de pagar por tratamento que não...
      • CJF libera o pagamento de mais de R$1,7 bilhão de ...
      • Facebook deve indenizar usuária após bloqueio inju...
      • STJ define novos contornos sobre a caracterização ...
      • Modelo de Petição – Ação de Alteração de Registro ...
  • ►  2021 (148)
    • ►  dezembro (17)
    • ►  novembro (8)
    • ►  outubro (4)
    • ►  agosto (1)
    • ►  julho (2)
    • ►  junho (7)
    • ►  maio (13)
    • ►  abril (21)
    • ►  março (32)
    • ►  fevereiro (33)
    • ►  janeiro (10)
  • ►  2020 (7)
    • ►  novembro (1)
    • ►  outubro (6)
  • ►  2015 (323)
    • ►  abril (49)
    • ►  março (95)
    • ►  fevereiro (84)
    • ►  janeiro (95)
  • ►  2014 (972)
    • ►  dezembro (66)
    • ►  novembro (92)
    • ►  outubro (85)
    • ►  setembro (85)
    • ►  agosto (54)
    • ►  julho (83)
    • ►  junho (59)
    • ►  maio (98)
    • ►  abril (89)
    • ►  março (98)
    • ►  fevereiro (81)
    • ►  janeiro (82)
  • ►  2013 (449)
    • ►  dezembro (92)
    • ►  novembro (122)
    • ►  outubro (117)
    • ►  setembro (70)
    • ►  agosto (16)
    • ►  julho (3)
    • ►  junho (8)
    • ►  maio (4)
    • ►  abril (13)
    • ►  março (1)
    • ►  fevereiro (3)
  • ►  2012 (9)
    • ►  dezembro (1)
    • ►  setembro (1)
    • ►  agosto (4)
    • ►  março (2)
    • ►  janeiro (1)
  • ►  2011 (8)
    • ►  novembro (1)
    • ►  outubro (3)
    • ►  julho (1)
    • ►  abril (1)
    • ►  março (2)
  • ►  2010 (4)
    • ►  junho (4)

ADVOGADO EM B.HORIZONTE

Ver meu perfil completo
Tema Simples. Tecnologia do Blogger.