KIT COVID
Juiz proíbe Município de Porto Alegre de distribuir remédio para tratamento precoce

Até o presente momento, o tratamento precoce para a Covid-19 não tem suporte em evidências científicas robustas e assentadas em pesquisas clínicas conclusivas sobre a sua eficácia. Com esse entendimento, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, suspendeu os efeitos da Nota Técnica 01/2020, da Secretaria Municipal da Saúde da Capital, que regula a dispensação e distribuição dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da Covid-19 — o chamado "kit covid".
Ao analisar o pedido liminar de integrantes do PSOL, em Ação Popular, o magistrado considerou que, ao instituir a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o Município de Porto Alegre não atendeu ao seu dever de zelar pela preservação da saúde coletiva, "faltando com sua obrigação ética de agir conforme o interesse público sanitário, possibilitando que haja um relaxamento com os cuidados preventivos para a contenção da pandemia".
"O princípio da moralidade juridiciza valores sociais erigidos a padrão de comportamento para os agentes públicos, que devem atuar seguindo parâmetros éticos na produção do ato administrativo. E quando se trata de saúde pública, notadamente no combate à pandemia, há obrigação de agir conforme o conhecimento científico estabelecido com base em evidências", ressaltou o juiz, em decisão proferida no dia 10/2.
O magistrado citou também a Lei Geral da Pandemia (13.979/20), que traz diretrizes para a atuação do agente público no seu combate. Dentre as quais está a instituição ou a disponibilização de tratamentos médicos específicos que precisam estar arrimados em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde.
Princípio da precaução
"E diante da ausência de evidências sobre a efetividade da utilização de
tratamento precoce — já popularizado na expressão kit covid —, em
momento de cognição sumária, imprescindível examinar a pretensão dos
autores populares, também, no viés da incidência do princípio da
precaução na espécie. Especialmente quando a gestão do risco em saúde é
fundamental para a escolha da implementação de uma política em saúde. E
disponibilizar tratamento precoce para Covid-19, nos moldes da NT
01/2021 da SMS/POA, além do risco de danos à saúde individual, pelos
efeitos colaterais que podem causar, traz um reflexo deletério à saúde
coletiva", considerou Terra.
Já o pedido para que os gestores públicos se abstenham de divulgar, por meio de propaganda institucional ou por pronunciamentos na imprensa, a eficácia do "kit-covid", foi negado pelo juiz. "Cercear o direito de manifestação, que em nada afeta a vedação de distribuição dos medicamentos indicados na NT 01/2021, representaria censura à liberdade de expressão dos agentes público." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler o despacho liminar
5002729-17.2021.8.21.0001(Comarca de Porto Alegre)
FONTE Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2021,
Comentários de leitores
3 comentários
Sentença sem pé nem cabeça
Péricles (Bacharel)
Lamentável um juiz interferir na conduta médica e distribuição de medicamentos aos mais pobres. Lamentável um partido político radical da extrema esquerda retirar o direito dos mais carentes de ter acesso a medicamentos que tem se mostrado eficazes na cura da covid. Triste fim dos porto-alegrenses!
Juiz proíbe município de Poerto Alegre....
Irio (Advogado Associado a Escritório - Criminal)
É o fim dos tempos. A(s) vacina(s) possuem comprovação científica? A continuar assim, amanhã seremos proibidos de tomar remédios, seja qual for o motivo. O Judiciário está quebrando a harmonia entre os Poderes, a pedido de Partidos de Oposição.
Juis proibe município ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
E
as vacinas, todas fabricadas em menos de um ano !!! e sem o tempo
adequado para que tome ciência de possíveis efeitos adversos !!!
chegando-se ao ponto de nenhum dos fabricantes garantir eficácia total,
uma delas, inclusive, negando submeter-se a julgamento pela justiça do
país, em caso de gravidade de sequelas, serão aceitas por esse
magistrado??? Serão aceitas também pelo Poder Judiciário em geral??? Em
caso de algum dano quem vai se responsabilizar??? O Psol se
responsabiliza???
O Poder Judiciário se responsabiliza???
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