Total de visualizações de página

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Sou obrigada a compartilhar a minha herança com herdeiros do meu marido?

Sou obrigada a compartilhar a minha herança com herdeiros do meu marido?

 direitonews.com.br|janeiro 18, 2021 

 Sou casada em comunhão parcial de bens. 

Caso o meu marido morra, preciso dividir com os herdeiros dele a herança que eu recebi? Se você recebeu uma herança enquanto casada sob o regime de comunhão parcial de bens, esta herança recebida constitui um bem particular seu e, portanto, não entra na comunhão de bens com o seu marido. 

Os rendimentos ou outros frutos desta herança, no entanto, por lei, devem entrar na comunhão de bens, cabendo, portando, ao seu marido, a metade de tais rendimentos ou fruto(tais frutos ficarão reservados somente a você apenas no caso de ter recebido aherança com cláusula de incomunicabilidade sobre frutos, o que precisariaconstar expressamente no testamento de quem lhe deixou a herança). 

Portanto, a resposta à sua questão sim. Em caso de morte de seu marido, a herança dele será dividida entre você (cônjuge sobrevivente) e os descendentes que ele tenha deixado (filhos, netos, bisnetos…). Na falta de descendentes, a divisão será entre você e os ascendentes dele (pais, avós, bisavós…). Somente na falta de ascendentes a herança será exclusivamente sua. No regime de comunhão parcial de bens, em caso de sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (os chamados “bens comuns”), e também a uma parcela sobre os bens particulares dele, igual à dos descendentes do falecido (bens particulares, de modo geral, são aqueles adquiridos anteriormente ao casamento ou recebidos por doação e/ou herança). 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-

Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas. *Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas. Fonte: exame.com 

fonte direitonews

Nenhum comentário:

Postar um comentário