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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Venda da posse. Uma forma interessante de transferência de imóvel sem estar totalmente regularizado

 

 

Venda da posse. Uma forma interessante de transferência de imóvel sem estar totalmente regularizado

Por: Lucas Wlassak

Publicado por Lucas Wlassak

Comprar e vender um imóvel é sempre difícil e trabalhoso. São muitos os detalhes que devem ser observados pelos compradores e pelos vendedores para que o negócio seja executado com tranquilidade e segurança.

Sendo comum a contratação de profissionais para auxiliar na divulgação (corretor de imóvel) e na análise da regularidade do bem e do contrato que será assinado (advogados).

Infelizmente, em vários casos, o imóvel que está à venda sequer possui título de propriedade em nome do vendedor, o que não quer dizer que não seja dono do terreno, do sítio ou da casa, por exemplo. Pois, em alguma casos, a sua permanência no bem por um logo período pode conceder-lhe a qualidade de proprietário, como acontece na usucapião.

Em situações como esta, o possuidor do imóvel pode ceder o seu direito à outra pessoa, seja de maneira gratuita (doação) ou onerosa (venda). Esta transferência da posse é aceita no País e possui várias consequências jurídicas para ambas as partes, devendo todos estarem atentos às diversas normas legais que incidem neste negócio.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes

A transferência é possível, principalmente, por ser a posse considerada – pela maioria da doutrina – como sendo um “direito”. E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Mudança titularidade que pode ser equipara à “cessão de créditos” (art. 286 e 295, CC). E quando se trata de venda da posse, o atual possuidor, ainda que não venha a se responsabilizar pela efetividade do negócio, ficará obrigado a garantir ao comprador ao menos a existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

2 – É essencial a elaboração de um contrato de cessão

Mesmo que possa parecer trabalhoso, a elaboração de um contrato escrito para a compra/venda da posse é fundamental para a realização do negócio, além de trazer mais segurança e tranquilidade para as partes quando à identificação o imóvel que está sendo transferido e as formas de pagamento.

Sua confecção pode se dar na forma de instrumento particular (redigido pelos particulares) ou por instrumento público (redigido e assinado em cartório). No entanto, se redigido pelas próprias partes, é importante que sua assinatura seja feita na presença de duas testemunhas, as quais também deverão assinar o contrato.

Existem modelos padrões disponíveis na internet que podem ser adotados como base para confecção do instrumento compra/venda da posse.

Apesar disso, caso não se sinta à seguro em elaborá-lo sozinho, não tenha medo em contratar um profissional para auxiliá-lo. Advogados, geralmente, são os mais indicados para esta tarefa.

3 – Não deixe de tomar estes 3 cuidados

Por fim, para ajudá-lo na efetivação deste negócio, aconselha-se que adote, entre outras, as seguintes precauções para tentar evitar futuros problemas. Vejamos.

3.1 – Certifique-se da capacidade e legitimidade de quem alega ser dono da posse.

Para todo negócio, é fundamental que, antes de realizá-lo, o interessado analise com cuidado se o imóvel que está sendo adquirido é realmente da pessoa que o está vendendo.

Na transferência da posse este cuidado deve ser ainda maior, pois, na maioria dos casos, às vezes fica difícil ter certeza se a pessoa é ou não o legítimo possuidor, dada a falta de documentos que comprovem tal condição.

Assim, quando houver dúvida quando a titularidade da posse entre uma família, por exemplo, é prudente exigir que o contrato também seja assinado pelos outros familiares que também possam eventualmente reivindicar a posse (ex. cônjuge, companheiro, ascendentes e colaterais).

3.2 – Procure saber qual é qualidade da posse.

Com consequências diretas que podem obstar a regularização do imóvel, o comprador deve procurar saber da existência de vícios que possam comprometer o sucesso de uma ação de usucapião.

Assim, é aconselhável que não se conclua qualquer negócio quando a posse que está sendo transferida seja originada de violência ou clandestinidade de quem alega ser o seu titular.

3.3 – Descubra se o imóvel pertence ao domínio público.

Da mesma forma que a existência de vícios na posse pode atrapalhar na regularização, identificar se o imóvel pertence à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios também se faz necessário.

Isto porque se o imóvel for de algum destes entes federados, é quase certa a impossibilidade de aquisição definitiva da propriedade. E se o Poder Público reivindicar o bem, o possuidor sequer terá direito à indenização.

Portanto, antes de fechar o negócio, é prudente ser consultada a titularidade da propriedade nas secretarias municipais de obras e do meio ambiente, assim como cartórios de registro de imóveis.

4 – Conclusões

Assim como nos demais negócios, mesmo que se elabore um contrato beirando à perfeição, ou que se tome todas as medias para se evitar o inadimplemento, não há como garantir totalmente o cumprimento pelas partes.

Logo, ao fazer um acordo, um elemento que jamais poderá faltar é a confiança (fidúcia), pois sem ela qualquer compra/venda pode fracassar, sendo caro e bastante trabalhoso a reparação dos direitos das partes.

Fonte: Código Civil (Lei 10.406/02)

Escrito por: Lucas Wlassak





15 Comentários

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Excelente artigo orientador. Parabéns!!!

Obrigado, Dr. Gilmar Beserra.

Com relação a questão da posse por determinado tempo e que gere direito de usucapir o imóvel, tenho que é temeroso a cessão deste eventual direito, que ao meu ver salvo melhor juízo, deve ser exercido por quem realmente adquiriu-o, e assim mesmo, há controvérsias dependendo do sucesso da ação. Quando digo que é temeroso, é a aquisição por terceiros que não estão no rol do direito de usucapir. Gostaria de saber do nobre doutor quais seriam as providências para não incorrer em risco grave para o terceiro adquirente de eventuais direitos?

Obrigado pelo comentário. Sem dúvida, Dr. João Carlos, a cessão da posse é um negócio arriscado para o comprador. No artigo abordo algumas "orientações", precauções mínimas que os interessados devem observar. Mas como dito ao final do texto, nada garante que o sucesso absoluto da transação. Assim, diante destas incertezas, é sempre bom o comprador negociar um valor atrativo para compensar o risco que estará assumindo.

Gostei do texto. E muito da foto pois é de muito valor para os fãs da música gaúcha.

Obrigado pelo comentário, Severino.

Em caso de termo de posse, sem estar regularizado com escritura. Paga-se o ITBI ou apenas a taxa de 1.300 do cartório?

 

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