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Anvisa fechou meu comércio, e agora?
Saiba quais são seus direitos e como se defender de uma possível infração aplicada pela Anvisa.
Nesses tempos de Covid, lockdown, toque de recolher, restrições comerciais, ou qualquer outro nome que queiram dar em dias tão incertos,
Vários estabelecimentos já forma fechados pela Anvisa por, supostamente, não cumprir as regras de medidas sanitárias aplicadas, medidas que variam de Estado para Estado e chegam a mudar até de Município para Município.
Este texto não tem a intenção de incentivar ninguém a descumprir as medidas sanitárias impostas pelos nossos governantes, tampouco tenho o intuito de ser negacionista e menosprezar o estado de saúde das pessoas vítimas de Covid. Minha intenção é alertar as pessoas que elas têm direitos que precisam ser respeitados, ainda que em tempos de pandemia.
Imagem: Andrew Neel
Como funciona este fechamento dos comércios?
Geralmente, o que acontece, se o comércio estiver, supostamente, infringindo as regras dos decretos aplicados pelos Governadores ou pelos prefeitos, é de o comércio ter de fechar as portas e o dono do comércio ter de pagar um multa alta. Alguns Estados já falam em processar criminalmente essas pessoas, mas não vou me estender na seara criminal pois não é a minha expertise.
O fechamento dos estabelecimentos acontece através de uma ação conjunta da Anvisa, do Procon e da polícia militar – que presta o apoio necessário para que não haja confusão e nem resistência da população. E por que o Estado pode fazer isso?
Por que existe a supremacia do interesse público (em regra, o interesse público se sobrepõe ao interesse individual) e porque o Estado é detentor do poder de polícia, pra entender mais sobre o poder de polícia indico este artigo aqui do Jusbrasil.
Assim, toda atividade particular pode ser objeto do poder de polícia, e uma das formas de aplicar o poder de polícia é através da Anvisa. Esta norma jurídica está presente no Código Tributário, o qual diz, no artigo 78:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou do respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletiva.”
Imagem: Elina Krima
FONTE JUSBRASIL
Mas se meu comércio for fechado, eu não posso contestar?
Claro que pode! Pois a todos é dado o direito de defesa, ainda que na esfera administrativa. E se o comerciante se sentir insatisfeito na esfera administrativa, ainda pode recorrer ao poder judiciário. Mas calma que explicarei com mais detalhes.
A regulamentação da Vigilância Sanitária está prevista na Lei 9.872/99, que, entre outros artigos, dispõe da finalidade institucional da Agência:
Promover a proteção da saúde e da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras.
As penalidades que podem ser impostas pela Anvisa variam de acordo com o grau de lesividade que o estabelecimento oferece ao público. Elas variam desde uma simples advertência, multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição do produto, suspensão de vendas e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento, intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade.
Ano passado, no auge da pandemia, só na Região Metropolitana do Recife (Pernambuco), 827 estabelecimentos comerciais foram fechados. Esses dados constam de maio de 2020. Imaginem quantos outros foram fechados desde então, no Brasil inteiro.
Imagem: Startup Stock Photos
E o que eu faço se meu comércio alguma dessas penalidades?
Primeiro tem de se averiguar o decreto expedido no local do comércio para saber qual foi o entendimento da Anvisa para aplicar a penalidade. Se for constatado pela Anvisa alguma infração, deverá ser entregue ao responsável um documento chamado Auto de Infração. Com posse deste documento, o autuado responderá na forma do Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.).
É importante lembrar que existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Como atenuantes tem-se o fato do responsável ser infrator primário e tenha cometido uma infração leve, já como agravantes, entre outras ocasiões, é o caso do infrator ser reincidente.
Insta salientar que as infrações administrativas constam em rol elencado na Lei 6.437/20. Portanto, se seu estabelecimento for fechado por algo que não consta na lei, cabe recurso.
Imagem: Pixabay
Como é feito este processo administrativo?
Conforme já explicado, todos têm o direito de defesa. Então, se seu estabelecimento foi autuado não é o ponto final, ainda dá tempo de contestar. Existe um procedimento formal que a vigilância sanitária precisa cumprir, e se ela não cumprir as penalidades devem ser anuladas.
Um ponto importante a ser observado é que o comerciante deve ser notificado do auto de infração pessoalmente, pelos correios ou através de edital, se for desconhecido o seu paradeiro
Mas atenção! Esse processo não corre na justiça! É um processo em âmbito administrativo. Nem por isso ele deixa de ser menos importante que um processo judicial, é necessário estar atento aos seus direitos para uma possível reversão da penalidade imposta.
Por último, e mais importante! Se seu estabelecimento for autuado, seja ele um comércio de venda de produtos ou de prestação de serviços, não discuta com o servidor público! Pois isso pode piorar a situação e gerar um crime de desacato, daí o comerciante além de ter o estabelecimento fechado, pagar multa, possivelmente terá de responder um processo criminal por ter descumprido o decreto (em alguns Estados isso é possível) ainda terá de responder um outro processo criminal por desacato.
Portanto, por mais difícil e doloroso que seja, não deixe de ser respeitoso, não discuta com os servidores públicos, “aceite” a penalidade na hora que acontecer e posteriormente procure seus direitos.
Imagem: Moose Photos
Quem quiser me acompanhar sobre esse e outros assuntos, pode me seguir no instagram: karollyna.adv
Se preferir, pode enviar e-mail para: karollyna.advocacia@gmail.com
Prezada Drª Karollyna Alves, um tema interessante a ser abordado sobre esse assunto é com relação ao salário do empregado que não pode trabalhar por conta das restrições. O empregador pode descontar os dias não trabalhados? o empregado tem direito a receber os dias? essas restrições estão causando várias demandas em vários segmentos do direito. Qual o seu posicionamento com relação a esse tópico?
Romualdo, é um tema interessante, porém eu não sou da área trabalhista, então não posso responder seu questionamento. Sugiro que dê uma procurada, aqui no Jusbrasil, em artigos de advogados trabalhistas que podem te ajudar!
Caro,
No momento não há nenhuma norma jurídica em vigor que permita a
suspensão do contrato de trabalho, portanto o empregado tem direito a
receber pelos dias em que o estabelecimento não pôde funcionar em
virtude de restrições.
Entretanto, é possível que tão logo seja
recriado o benefício emergencial de preservação ao emprego e renda, que
permite a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Explano mais neste post: https://acsasb.jusbrasil.com.br/artigos/1180189870/quais-medidasasua-empresa-pode-adotar-atualmente-paraapreservacao-do-empregoerenda-em-tempos-de-lockdown
Muito claro e objetivo, parabéns !
Gratidão!
Super didático e bem direcionado. Informa fundamentos primários, porém de suma importância para minimizar os transtornos no pleito específico! Parabéns!
Obrigada! Fico feliz que tenha gostado!
Esclarecedor, parabéns!
Muito grata!
10 Comentários
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