Mensalão
STF nega prisão domiciliar a José Genoino
Na ocasião, Barroso determinou que o juízo da vara de
Execuções Penais do DF restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão
acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Tendo em vista que o
mensaleiro terá cumprido 1/6 da pena no próximo dia 24/8, na ocasião, o
novo relator da AP 470 e de todas as execuções penais a ela
relacionadas, ministro Barroso, determinou ao juízo da vara de Execuções
Penais do DF que restitua os autos a ele no dia 25/8 para decisão
acerca da progressão do regime semiaberto para o aberto.
Histórico
Preso em novembro de
2013, Genoino iniciou o cumprimento de sua pena no Complexo
Penitenciário da Papuda, mas devido a problema de saúde obteve direito a
prisão domiciliar provisória. Em razão de novos laudos médicos
apresentados, entretanto, o petista voltou ao cárcere em maio deste ano,
por decisão do ministro JB, então relator do processo.
A defesa recorreu ao
plenário do Supremo alegando que Genoino sofre de cardiopatia grave e
que necessita de cuidados específicos aos quais não pode ter acesso no
sistema penitenciário do DF.
Tratamento igualitário
Em seu voto, Barroso destacou que "caso emblemático como esse, não é o ambiente para adequação, para inovações ou exceções"
e que, em função da repercussão da decisão sobre a execução penal em
todo o país, seus fundamentos e consequências deveriam ser
universalizáveis.
Em observância ao
critério imposto, o relator observou que, de acordo com informações
prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais do DF, há numerosos
outros internos acometidos por enfermidades igual ou maior, sem o
benefício pleiteado pelo petista.
Conforme relatório,
cumprem pena regularmente no sistema prisional local, 306 hipertensos,
16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes, 65 com HIV. Além disso,
existem 11 presos devidamente internados e pelo menos 8 com doenças
graves nas unidade prisionais. "As pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem tê-la perante a lei."
"Preocupante [a situação do agravante], não é ela adversa da de centenas de outros detentos. Em rigor, há muitos deles em situação mais delicada ou dramática."
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Processo relacionado: EP 1
Confira a íntegra do voto do ministro Barroso.
FONTE: migalhas 3395
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