Danos morais
Advogados contratados para realizar inventário são condenados por extorquir idosa
Ao fim do processo, viúva havia desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Uma
viúva que contratou dois advogados para realizar o inventário do
falecido marido conquistou na Justiça gaúcha o direito de ser
reembolsada pelos valores indevidamente exigidos, bem como de receber
indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da vara Cível do Foro Regional do Partenon/RS.
De acordo com os autos, a
autora contratou os causídicos em 2006, época em que começou a ser
cobrada pelos serviços, a pretexto de pagamento de custas. O inventário,
entretanto, foi ajuizado apenas em 2011. Ao fim do processo, ela havia
desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.
Os advogados cobraram da
autora diversas parcelas alegando se tratar de custas de citação,
pagamento de citação, pagamento de inventário formal e, inclusive,
pagamento de custas de oficial de Justiça na intimação de testemunhas,
quando sequer havia um processo em andamento.
"Lamentável a conduta dos réus, ambos advogados, que se apropriaram indevidamente das economias da autora, viúva e idosa, atualmente com 80 anos de idade, abusando da confiança, da boa fé e do desconhecimento do processo de inventário para exigir valores que sabidamente não eram necessários para promover o inventário."
A julgadora determinou,
então, que os advogados devolvam à vítima os R$ 53 mil que gastou,
corrigidos com juros de 1% a contar da data do desembolso, bem como
condenou os réus ao pagamento de R$ 15 mil reais a título de danos
morais – pois suas condutas causaram "grande sofrimento à autora,
que procurou os réus para abertura do inventário do falecido marido e
por anos foi enganada e extorquida".
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Processo: 0000861-57.2014.8.21.3001
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