Danos morais
Agente de trânsito será indenizado por vídeo em que aparece aplicando multa
Postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais de 4 mil comentários.
quarta-feira, 1º de outubro de 2014
Um
agente de trânsito de Porto Alegre/RS será indenizado em R$ 3 mil por
danos morais devido a um vídeo publicado no Facebook em que aparece
aplicando uma multa. Decisão é da juíza leiga Anelise Callegaro, do 2ª
JEC de Porto Alegre.
Dos dois homens estavam
no automóvel autuado e gravaram o momento da aplicação da multa.
Depois, um deles postou o vídeo na rede social que proliferou de forma
surpreendente – a postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais
de 4 mil comentários.
Devido a isso, o autor
passou a receber provocações até mesmo de seus colegas de trabalho e
requereu a retirada do vídeo e indenização por danos morais. Em caráter
liminar, foi determinada a retirada da postagem.
Em analisar o mérito, a magistrada entendeu ser “indubitável” o dano à imagem do agente, “pois
certamente, a situação em comento lhe trouxe humilhação, aflição e
desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiu à normalidade e se constituiu
como agressão à sua dignidade”.
Entretanto, destacou
que não houve conduta culposa ou dolosa do segundo réu de acordo com a
decisão, pois os danos à imagem do demandante não foram oriundos da
filmagem em si, mas da publicização indevida de sua imagem na rede
social Facebook.
“No presente caso, não se pode olvidar ter sido o autor ridicularizado publicamente na Internet, meio onde a informação prolifera-se num piscar de olhos, justamente em função de sua profissão como agente de trânsito, prestando serviço de utilidade pública ao fiscalizar e controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito.”
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Processo: 0138016-81.2014.8.21.0001
Confira a decisão.
FONTE MIGALHAS 3464
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