STJ
Deborah Secco não consegue indenização por publicação de fotos extras na Playboy
Edição especial tinha seis fotografias da atriz, quando ela alega que contrato permitiria a republicação de no máximo quatro.
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Segundo a atriz, o
contrato, embora permitisse republicações de fotos, não autorizaria nova
foto de capa em edição posterior. Ela sustentou no STJ que, na edição
especial da revista, havia seis fotografias, quando o contrato
permitiria a republicação de no máximo quatro por edição. Alegou que a
Editora Abril não teria pago nada a título de remuneração variável pela
edição especial.
Fotografia
"É o fotógrafo o detentor da técnica e da inspiração, quem coordena os demais elementos complementares ao retrato do objeto, como iluminação; é quem capta a oportunidade do momento e o transforma em criação intelectual, digna, portanto, de tutela como manifestação de cunho artístico."
Direito de imagem
Salomão afirmou em seu voto que "o fotografado tem direito de imagem, cuja violação poderia, realmente, render ensejo a indenizações".
Segundo ele, o direito à indenização não depende de ter havido uso
vexatório da imagem da pessoa; basta que tenha havido proveito
econômico.
O recurso da atriz,
porém, não alegou violação do direito de imagem para fins comerciais,
limitando-se à suposta violação de direitos autorais.
-
Processo relacionado: REsp 1.322.704fonte: MIGALHAS 3484
Nenhum comentário:
Postar um comentário