Queda nas vendas
Copiar embalagem de concorrente viola direitos da propriedade industrial.
Copiar
embalagem de um produto da marca concorrente configura violação dos
direitos da propriedade industrial. Nesses casos, o registro de desenhos
industriais e depósitos de pedidos de patentes dos produtos no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são essenciais para
provar o direito sobre o produto como um todo.
Foi assim que a
multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor — que comercializam as
unhas postiças da marca imPress — ganharam liminar da 6ª Vara Cível de
São Paulo, barrando a circulação de unhas postiças da marca Quick. As
empresas foram representada pelos advogados Andreia de Andrade Gomes e Marcus Cosendey Perlingeiro, sócios de TozziniFreire Advogados.
As companhias alegaram que desde que o produto foi lançada pelas concorrentes, a imPress constatou queda de 20% nas vendas.
Na
decisão, a juíza Gislaine Conrado considerou as provas de que a
multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor detêm a propriedade do
desenho industrial relativo à embalagem do produto. Por isso, entendeu
que houve violação aos direitos da propriedade industrial.
“Está
clara a utilização indevida do desenho industrial em questão. E como as
embalagens são realmente muito semelhantes e, portanto, hábeis a levar
os consumidores a erro, também é evidente que essa situação beneficia
indevidamente quem não é titular do desenho industrial.”, afirmou a
juíza.
Com a decisão, as distribuidoras de cosméticos Unike e You
Care estão proibida de utilizar, distribuir, veicular ou comercializar
produtos em frascos ou embalagens similares aos das autoras da ação, sob
multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o complemento da decisão que determinou multa diária.
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Processo 1019239-76.2014.8.26.0100
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2014.
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