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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Queda nas vendas Copiar embalagem de concorrente viola direitos da propriedade industrial

Queda nas vendas

Copiar embalagem de concorrente viola direitos da propriedade industrial.



Copiar embalagem de um produto da marca concorrente configura violação dos direitos da propriedade industrial. Nesses casos, o registro de desenhos industriais e depósitos de pedidos de patentes dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são essenciais para provar o direito sobre o produto como um todo.
Foi assim que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor — que comercializam as unhas postiças da marca imPress — ganharam liminar da 6ª Vara Cível de São Paulo,  barrando a circulação de unhas postiças da marca Quick. As empresas foram representada pelos advogados Andreia de Andrade Gomes e Marcus Cosendey Perlingeiro, sócios de TozziniFreire Advogados.
As companhias alegaram que desde que o produto foi lançada pelas concorrentes, a imPress constatou queda de 20% nas vendas. 
Na decisão, a juíza Gislaine Conrado considerou as provas de que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor detêm a propriedade do desenho industrial relativo à embalagem do produto. Por isso, entendeu que houve violação aos direitos da propriedade industrial.
“Está clara a utilização indevida do desenho industrial em questão. E como as embalagens são realmente muito semelhantes e, portanto, hábeis a levar os consumidores a erro, também é evidente que essa situação beneficia indevidamente quem não é titular do desenho industrial.”, afirmou a juíza.
Com a decisão, as distribuidoras de cosméticos Unike e You Care estão proibida de utilizar, distribuir, veicular ou comercializar produtos em frascos ou embalagens similares aos das autoras da ação, sob multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o complemento da decisão que determinou multa diária.
Processo 1019239-76.2014.8.26.0100

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2014.

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