Família-
Pai ganha licença-paternidade e salário-maternidade após falecimento da esposa
Juiz ponderou que há previsão expressa da concessão do benefício e que a CF assegura proteção integral à criança.
28 de outubro de 2014
O homem sustentou a
impossibilidade de exercer atividade laborativa tendo em razão de
possuir alguém para cuidar da filha recém-nascida e de seus outros três
filhos menores de idade.
Ao deferir a tutela
antecipada, o juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior ponderou
que há previsão expressa da concessão do benefício ao cônjuge
sobrevivente e, ainda, a CF assegura proteção integral à criança e ao
adolescente.
“Resta evidente, no caso em tela, que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas.”
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Processo : 31400023583
Veja a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas 3483
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