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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

"Sou skinhead" MP quer barrar posse de procurador condenado por racismo

"Sou skinhead"

MP quer barrar posse de procurador condenado por racismo.

Condenado em agosto pelo crime de racismo, o procurador federal Leonardo Lício do Couto é alvo de representação do Ministério Público de Contas, que quer impedi-lo de tomar posse como defensor público do Distrito Federal. Ele foi condenado a dois anos de prisão, mais tarde revertidos para pena alternativa e multa. As informações são do jornal Correio Braziliense.
Em um fórum na internet, Lício do Couto teria feito os seguintes comentários: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do Mossad". Logo após o usuário "Almeida_Júnior" questionar o motivo de o acusado ser anti-semita, o procurador respondeu: "Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos".
No decorrer dos comentários, verifica-se que o acusado proferiu, ainda, as seguintes declarações: "Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi. O ARGUI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade". Por fim, após comentário de "Almeida_Júnior" sobre a falta de coragem para eliminá-lo, o acusado disse: "Farei um serviço à humanidade. Menos um mossoroense no mundo".
Para o MP, a condenação seria obstáculo para a admissão de Lício do Couto. O órgão cita o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição. E acrescenta: “A função de defensor [público] é radicalmente oposta aos valores declinados pelo condenado, pois a população a ser atendida, em tão nobre função, certamente, contemplará pessoas de todas as raças, credos, regiões do país e opção sexual”.
Em juízo, o acusado confirmou ter sido o autor das mensagens e alegou que não tinha intenção de discriminar ninguém. De acordo com ele, foi apenas uma brincadeira de mau gosto, que teve início com uma brincadeira com o nome das pessoas que haviam sido aprovadas no concurso (para a Defensoria Pública).
No entanto, o juiz Fernando Messere, da 3ª Vara Criminal de Brasília, não acolheu a argumentação do procurador. Na sentença, Messere explica que a prova documental deixou claro que as afirmações caracterizadoras do delito foram proferidas sem que o réu as fizesse acompanhar de qualquer sinal de brincadeira.
“Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a ‘opinião’ de que odeia ‘judeus, negros e nordestinos’, e de que essa ‘gentalha’ compõe ‘grupos que formam a escória da sociedade’. Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ‘opinião’ configura, sim, o crime de racismo objeto do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989”.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2014.

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