Justiça do Trabalho
Atestado médico falso enseja justa causa.
Fotos no Facebook demonstraram que empregada estava bem disposta e participando de maratona no RJ.
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
A
9ª turma do TRT da 1ª região confirmou a justa causa de uma enfermeira
que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência
ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. O colegiado deu
provimento ao recurso ordinário interposto pelo hospital onde a mulher
trabalhava.
De acordo com a decisão,
documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no
Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do
afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.
O desembargador Ivan da
Costa Alemão Ferreira, relator, afirmou que as provas trazidas aos autos
eram irrefutáveis. Segundo o magistrado, em razão dos atestados
médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa
causa.
"Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento".
Na inicial, a funcionária
afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na
função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de
2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da
dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como
20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico.
Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa
causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.
A empregadora contestou o
pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao
apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de
primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa
tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.
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Processo: 0001703-74.2012.5.01.0039
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