Decisão
STJ rejeita embargos e não uniformiza entendimento sobre abandono afetivo
Ao analisar as decisões supostamente conflitantes a maioria dos ministros entendeu que elas não podem ser comparadas.
A
2ª seção do STJ rejeitou o cabimento dos embargos de divergência em
REsp contra decisão da 3ª turma que concedeu indenização de dano moral a
uma filha por ter sido vítima de abandono afetivo por parte do pai.
Com isso, fica mantida a
decisão anterior no caso, que admitiu a compensação à filha, no valor de
R$ 200 mil, em razão do abandono afetivo.
O valor foi fixado em
2012, quando a 3ª turma, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi,
reconheceu a possibilidade de ser concedida a indenização. Naquele
julgamento, a turma diferenciou a obrigação jurídica de cuidar, como
dever de proteção, de uma inexistente obrigação de amar.
A turma apenas ajustou o
valor da condenação que havia sido imposta pelo TJ/SP, baixando a
compensação de R$ 400 mil para R$ 200 mil.
Divergência
Como em 2005 a 4ª turma
do STJ, que também julga matérias de Direito de Família, havia negado o
cabimento desse tipo de indenização, o pai apresentou embargos de
divergência no REsp.
Esse tipo de recurso
serve para uniformizar o entendimento do tribunal sobre uma mesma tese
jurídica, de forma a ser aplicado o mesmo direito ao mesmo fato. Por
isso, o julgamento dos embargos é de responsabilidade do colegiado que
reúne os membros das duas turmas especializadas no tema – no caso, a
Segunda Seção.
Porém, ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria dos ministros entendeu que elas não podem ser comparadas.
Conforme
os ministros, a decisão da 3ª turma ressalvou expressamente a
peculiaridade do caso julgado pelo TJ/SP, de forma que o precedente não
serve para debate de uma tese jurídica mais geral.
FONTE: Migalhas 3346
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