Pai que abusou da filha ao longo de 8 anos é condenado a 20 anos de prisão
Publicado por Moema Fiuza -
17
A
2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Tubarão que
condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por
estuprar a filha desde os seus oito anos de idade.
Segundo a
denúncia, o réu aproveitava que sua esposa saía para trabalhar e seu
filho para ir à escola, e abusava sexualmente da criança.
Aos 15 anos, a vítima contou ao namorado o que seu pai havia feito com ela nos últimos oito anos.
O rapaz levou a informação para a mãe da garota.
A
adolescente afirmou que não expôs o caso antes porque, de início, não
compreendia a ilicitude da conduta e, quando começou a entender, o réu a
ameaçou de morte.
Acrescentou que sua mãe não percebia porque
ela própria se esforçava em não demonstrar nada, na tentativa de não lhe
trazer novos problemas - a mulher tinha tendências depressivas.
Em
sua defesa, o réu argumentou que não ficou comprovada a autoria do
crime e que o fato não foi presenciado por nenhuma outra pessoa.
Para
o desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, os depoimentos da
vítima e dos informantes são harmônicos e coesos, sem deixar dúvida
acerca da responsabilidade do acusado.
Nos crimes contra a
dignidade sexual, que normalmente não deixam vestígios, os elementos
probatórios costumam restringir-se à prova oral.
"À necessidade
de emprestar-se credibilidade ímpar às declarações da vítima, e não
sendo seus dizeres apresentados de forma mentirosa ou contraditória, mas
corroborados pelos elementos de prova coligidos ao feito, deve o
magistrado admiti-los como elemento fundamental para a condenação",
completou.
A decisão foi unânime.
Publicado por Moema Fiuza
FONTE: JUS BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário