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sexta-feira, 18 de abril de 2014

ERRO JUDICIÁRIO INACREDITÁVEL UM DOS MAIORES DE SUA HISTÓRIA

Justiça poderia ter começado a corrigir um dos maiores erros de sua história. Mas juiz não foi. Já tinha compromisso



  FOTO DO TJ DO PARÁ QUANDO DISCUTIA O CASO EM QUESTÃO 
  E NEGOU A REVISÃO CRIMINAL DOS ACUSADOS EM 24-03-2014




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Todas as pessoas e instituições estão sujeitas a erros. Há os graves, os leves, os grandes e os pequenos, de todo o tipo, que mostram acima de tudo como somos falíveis. Mas existe uma segunda etapa a se analisar. A forma como essas pessoas e instituições lidam com os erros. 
Nesse momento, muito pode ser relevado sobre a essência de quem os comete. O assunto deste post é o Poder Judiciário e a forma como lidou com um dos principais equívocos de sua história. Dois médicos estão presos injustamente há cinco anos no Pará. 
Foram acusados de serem assassinos e estupradores em série no Pará e no Maranhão. Há provas de que são inocentes. Hoje de manhã, a Justiça poderia ter começado a reparar seus erros, mas o juiz relator do caso não apareceu porque tinha outro compromisso. Paciência. Os médicos terão que esperar um pouco mais para ganharem a liberdade.
Tudo começou ainda nos anos no final dos anos 1980 e começo dos 1990, quando garotos do Pará e no Maranhão começaram a desaparecer misteriosamente.

Ao longo da década, foram pelo menos 41 meninos, entre 5 e 14 anos, que depois de mortos eram emasculados (tinham seus órgãos sexuais retirados). O caso triste e assustador foi a Júri em setembro de 2003, quando dois médicos de Altamira, Césio Brandão e Anísio Ferreira foram condenados a 56 anos de prisão. 

Conforme a acusação, eles fariam parte de um grupo que organizava rituais de magia negra. Os assassinatos ocorriam por motivos “religiosos”. O fato dos médicos serem espíritas foi decisivo para formar a convicção do Júri.
Em dezembro de 2003, contudo, quando os dois já estavam presos, outro menino desapareceu no Maranhão. Um suspeito, Francisco Chagas, foi identificado. Em seguida, Chagas confessou as 41 mortes, inclusive as ocorridas mais de uma década antes em Altamira, quando morava na cidade. 
Chagas deu detalhes que só ele poderia dar. Disse, por exemplo, que além da retirada dos órgão sexuais das crianças, extraia as córneas, o que de fato foi verificado com a exumação das vítimas. Em Altamira, Chagas ainda apontou corretamente o local das ossadas. Cruzaram datas de morte e estadia de Chagas. Tudo bateu. Atualmente, o serial killer já foi condenado há mais de 200 anos de prisão.
Como proceder diante de tão grave injúria contra os médicos falsamente acusados? Não se trata apenas do tempo na prisão. Mas acima de tudo o que os dois e seus familiares passaram, carregando o estigma desses crimes bárbaros. 
Como tentar reparar esse absurdo inominável? Na manhã de hoje, era para ocorrer a sessão onde seria estabelecida a revisão criminal na 3ª Vara do Júri de Belém do Pará. O objetivo seria tentar anular o resultado do julgamento que condenou os médicos, para que um novo Júri fosse marcado. 
A família dos dois, que atualmente mora no Espírito Santo, queria estar presente. Eles pegaram um trem para Belo Horizonte, onde a passagem de avião saía mais em conta. O valor nunca fica abaixo dos R$ 1,2 mil. O sacrifício é ainda maior porque os familiares dos médicos passam por dificuldades financeiras.
Mas novas vidas iriam começar do zero e os parentes queriam estar ao lado dos dois. Só que a sessão não ocorreu porque o juiz relator não apareceu. Tinha outro compromisso. A sessão foi remarcada para a segunda que vem. Alguns parentes não poderão ficar. Para os que ficam e para as duas vítimas, deixo a torcida para que desta vez o erro comece a ser corrigido. 
Resta ainda a pergunta: o que esse descaso com o erro revela do nosso Judiciário? Será que este poder realmente se preocupa em prestar contas de suas obrigações à sociedade?
ACESSE AQUI OUTRAS FONTES SOBRE O CASO: 
fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1084-Justica-do-Para-adia-revisao.xhtml

Fonte: http://www.revistabrasileiros.com.br/2013/12/11/macabra-coincidencia/#.U1Az1aIlfAs

Fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1146-Caso-Emasculados--camaras-nao-reconhecem-Revisao-Criminal-de-medico.xhtml


Publicado por Vanice Cestari
Advogada inscrita na OAB/SP desde 2004, tendo vivência jurídica em grandes empresas, bem como em escritórios de advocacia. 
FONTE: JUS BRASIL

NOSSA OPINIÃO:
Veja abaixo o que diz o Advogado de defesa e o que disse a Desembargadora Relatora:
 
"A defesa do réu, representada pelo advogado Roberto Lauria, argumentou a necessidade de novo júri, tendo em vista que haveria provas novas no caso e que precisariam ser apreciadas pelos jurados em novo julgamento. 
Segundo o advogado, investigações da Polícia Federal atestariam que o verdadeiro autor dos crimes de Altamira seria Francisco das Chagas, condenado no Maranhão pela prática de 30 casos semelhantes. 
O mesmo também teria confessado os crimes de Altamira, praticados entre os anos de1989 a 1993, período em que Francisco teria morado no município paraense.

Entretanto, a relatora não reconheceu o pedido de revisão, argumentando que para que revisão fosse apreciada era imprescindível que a mesma atendesse às formalidades do processo, conforme prevê a legislação, ou seja, as novas provas não foram judicializadas junto ao juiz de primeiro grau, constando a confissão do suposto autor dos crimes apenas em inquérito policial, o que fere princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tal falha impossibilitou a apreciação do mérito do pedido. O voto da relatora foi acompanhado pela revisora da revisão criminal, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, assim como dos demais membros da turma julgadora."

A NOSSO SENTIR, ACIMA DE QUALQUER FORMALIDADE LEGAL COM AFIRMA A DESEMBARGADORA, E SE COMPROVADO COM ESTAVA O ERRO, ENTENDO QUE A JUÍZA E DESEMBARGADORA A VISTA DA PROVA IRREFUTÁVEL DO ERRO JUDICIÁRIO, PODERIA ACEITAR SIM O PEDIDO DE REVISÃO IMEDIATAMENTE E QUE AS FORMALIDADES PROCESSUAIS   FOSSEM RESOLVIDAS A POSTERIORI.
COM A ATITUDE DA DESEMBARGADORA AS VÍTIMAS DO ERRO CONTINUAVAM PRESAS ATÉ SEREM CUMPRIDOS OS REQUISITOS PROCESSUAIS.
COMO NÃO ERA  ELA DESEMBARGADORA A VÍTIMA E NÃO ESTAVA DA CADEIA HÁ MAIS DE 10 ANOS, ELA E SEUS PARES COMETERAM OUTRO ERRO JUDICIÁRIO IMPERDOÁVEL.
S.M.J. É O NOSSO ENTENDIMENTO.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
 

 

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