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quarta-feira, 16 de abril de 2014

HONORÁRIOS DIGNOS - OAB entra com ação no STF para fixação de honorários advocatícios

OAB entra com ação no STF para fixação de honorários advocatícios.

Conselho Federal questiona artigo do CPC que, em casos de derrota judicial da Fazenda Pública, deixa os valores dos honorários a critério do juiz

Fonte | OAB -

FONTE:JORNAL JURID


Nesta segunda-feira (14), o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5110, que questiona a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública.

Na ação, a OAB questiona um dispositivo do artigo 20 do CPC (Código de Processo Civil). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, de acordo com a OAB, quando a Fazenda é derrotada, a decisão sobre os valores fica a critério do juiz.


“A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.


O vice-presidente Nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, afirmou que a questão é importante para a advocacia brasileira. 

“O princípio da sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB, que, inclusive, lançou a campanha ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. 
O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese”, frisou.

Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explicou os fundamentos básicos da ADI 5.110. “Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade”, reclama.

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