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sábado, 26 de abril de 2014

Prática abusiva Apple ressarcirá advogada que teve iPhone inutilizado por falta de atualização

Prática abusiva

Apple ressarcirá advogada que teve iPhone inutilizado por falta de atualização

Deixar ao desamparo antigos clientes é prática abusiva e lesa o direito do consumidor.
sexta-feira, 25 de abril de 2014



 




















A Apple deve ressarcir, em R$ 1.499, uma advogada que teve seu iPhone inutilizado em razão de atualizações que já não estavam disponíveis para a versão do aparelho. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS.
A autora possuía um Iphone 3G com sistema operacional 4.2.1 e diversos aplicativos pararam de funcionar porque seu aparelho não suportava a atualização para o sistema IOS 4.3. Ao ajuizar a ação, a cliente alegou que a Apple não disponibiliza as atualizações para que os consumidores sejam forçados a comprar novos produtos. Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1,5 mil.

Recurso

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, afirmou que não "se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico", entretanto, "não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, que possuem versões antigas de seus aparelhos, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone".
Para o magistrado, a atitude da empresa se "trata de evidente prática abusiva e que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo". 
No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
O juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, presidente, acompanhando com o relator, acrescentou que "Lamentavelmente, parece que o consumidor brasileiro é tratado, ao menos pela APPLE, como um consumidor de segunda categoria." O magistrado ainda ressaltou que nos "EUA, pelo menos o consumidor tem o direito de comprar um IPHONE novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço".
  • Processo: 0024249-68.2013.8.21.9000
Confira a íntegra da decisão.
fonte: Migalhas 3355

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