Justiça condena Caixa a reajustar FGTS pela inflação.
Publicado por Patricia Francisco
Primeiras sentenças favoráveis aos trabalhadores saíram neste mês.
A
Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção
nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
pela inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora
tenha obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões
recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a
ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente
adotado pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por
nota que vai recorrer de todas as decisões.
O
motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao
saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas
empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para
integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado
pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem
ficado abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR
ficaram estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando
comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem
rentabilidade. As perdas para os trabalhadores, de acordo com o
Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões.
Toda
essa relação foi destrinchada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de
Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira ação que condenou a Caixa
a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença de Veras concorda
com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a aplicação da
TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas o juiz
pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que, no
caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a
inflação.
Veras
condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os valores correspondentes à
diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo
IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor
deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha
havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta
vinculada do autor”. A decisão foi replicada a outras três ações
sentenciadas pelo juiz.
Depois
disso, mais uma sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao autor, exigindo
ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses fatos
gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos
trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados. “Talvez em
quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente do
Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de
Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que
cada trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima,
inclusive, de 80% do total depositado no fundo. Cada caso é um caso, no
entanto, reforça, lembrando que só com o extrato do FGTS é possível
avaliar as perdas de rendimentos.
Mudança pode impactar no financiamento imobiliário
No
final do ano passado, a Caixa Econômica Federal manifestou-se por nota
sobre a queixa dos trabalhadores e o ingresso de ações judiciais
solicitando ressarcimento das perdas. O banco esclareceu que “a
substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição
destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS”. O efeito da
mudança do índice é inquestionável. Diretamente, todos os mutuários do
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) seriam impactados.
O
presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e
Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, esclarece que, de
fato, é inevitável o reflexo no financiamento imobiliário. Os juros
aplicados atualmente para compra de imóvel pelo SFH variam de 8% a 10%,
de acordo com a instituição credora. Prata estima que, havendo mudança
no índice, os juros podem passar de 15%.
Ainda
assim, Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, avalia que,
caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por indicador da
inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados, mesmo com o
peso sobre o crédito imobiliário. A relação é diretamente proporcional,
esclarece: “o índice vai aumentar, mas o saldo no FGTS também vai
subir”.
Os
prejudicados, no entanto, são muitos, tantos quantos têm se beneficiado
do fundo. Basta observar os rendimentos do FGTS ao longo dos anos e
contrapor com os dos cotistas do fundo (os trabalhadores). Em 2003, por
exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%,
já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de
7,6%. “Na atualização mensal, o governo está confiscando os valores
depositados no fundo e isso é um fato contínuo”, argumenta. “A mudança
no reajuste vai diminuir os rendimentos do fundo e as margens de lucro
dos bancos. Ou seja, quem vai perder é um grupo que atualmente é
beneficiado. Já o trabalhador, com a mudança, vai apenas deixar de
perder”.
Como funcionam as ações
Quem pode pedir reembolso das perdas?
Todo
trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do
FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa
quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por
desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições
definidas pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também
podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que
compreendido entre 1999 e 2013.
Como é feito o cálculo dos valores?
De
acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na
conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e
2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses
valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso
fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o
recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de
acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.
Quais são os documentos necessários?
O
trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS
(de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou).
O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias
úteis.
É melhor entrar com ação individual ou coletiva?
Em
geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para
quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual,
o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente e o
retorno tende a ser mais rápido.
Marina Schmidt
As ações do FGTS
Ações Judiciais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - sentenças procedentes
Por Luciana Sette Mascarenhas*
Na
última semana, obtivemos cinco excelentes notícias sobre resultados
-favoráveis ao trabalhador!- nas ações que discutem a correção monetária
do saldo das contas do FGTS.
Quatro
sentenças procedentes foram proferidas pelo MM. Juiz substituto, Dr.
Diego Viegas Veras, em Foz do Iguaçu-PR, condenando a Caixa Econômica a
substituir a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial
(IPCA-E).
Logo
em seguida, para coroar a semana, Minas Gerais também foi agraciada por
uma sentença favorável, proferida pelo Excelentíssimo Juiz, Dr. Márcio
José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre-MG,
que determinou a correção pelo INPC.
As
decisões são extremamente animadoras, concretizando, de fato, nossas
expectativas acerca das demandas judiciais relativas ao tema em comento!
A
Caixa, por sua vez, defende-se alegando que apenas tem cumprido a
legislação em vigor -que prevê o uso da TR- e que uma eventual derrota
não seria assumida pela mesma, mas, sim, com recursos oriundos do
próprio fundo, podendo prejudicar a concessão de créditos imobiliários
em um futuro próximo. E, ainda, como já era esperado, segue tecendo
ameaças acerca do impacto bilionário à economia, no caso da procedência
definitiva das referidas demandas judiciais.
O
fato é que toda e qualquer sentença favorável ao cidadão, proveniente
de processo judicial de grande repercussão, vem seguida de ameaças à
estabilidade econômica do nosso país. Peculiaridades do Brasil...
Quem
se recorda das antigas ações do FGTS? Aquelas que discutiram a
incidência dos expurgos dos planos econômicos, também nos saldos das
contas do FGTS? Pois então, da mesma forma que agora, naquela época
houve um verdadeiro frissonna economia e, após anos de disputa
judicial, o direito foi efetivamente reconhecido, concedendo aos
trabalhadores os expurgos inflacionários em suas contas do fundo de
garantia.
Outro
excelente exemplo é a ação da Poupança que objetiva o reconhecimento à
correção dos saldos das contas, também pelos expurgos dos planos
econômicos, desta feita pelo Bresser, Verão, Collor I e Collor II. As
vitórias são incontáveis, apesar de ainda existirem recursos pendentes
de julgamento perante o STF.
Conclui-se,
portanto, que haverá, sim, uma grande batalha pela frente, mas as
nossas armas são verdadeiramente poderosas, fundadas em argumentos
expendidos em uma realidade que não poderá ser ignorada pelo poder
judiciário, como, de fato, já não é.
As duas sentenças procedentes mencionadas no presente artigo estão publicadas em nosso website.
*Advogada, fundadora e sócia diretora da Sette & M Advogados, em Belo Horizonte-MG.
Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, em 2001.
Especializada em ações da Poupança e do FGTS.
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