Piauí questiona inscrição em cadastro de inadimplentes.
O
governo do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Cautelar
3.530, com pedido de liminar, para que seja suspensa sua inscrição no
cadastro de inadimplentes da União. A inclusão do governo piauiense é
consequência da reprovação das contas de um convênio entre a secretaria
estadual de Turismo e a União, firmado em 2010, para melhorar a
infraestrutura de turismo do santuário de Santa Cruz dos Milagres, local
que é tradicional palco de peregrinação de cristãos. O relator do caso é
o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o governo estadual, a
inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal/Cadastro Único de Convênio (Cauc) foi automática, com prazo de
dez dias para que a administração devolvesse R$ 803 mil à União. Na
petição inicial, o Piauí apontou que a inscrição no cadastro de
inadimplentes impede repasses voluntários da União, classificados pelo
governo como essenciais para a sobrevivência da unidade federativa.
Também não é possível, por conta da inscrição no Cauc, fechar convênios
ou acordos com o governo federal.
A peça cita que a verba que
seria devolvida é, na verdade, a contrapartida local no convênio,
tratando-se assim de desembolso de dinheiro do estado para a União.
Além disso, segundo o governo estadual, a inscrição desrespeita
instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional. A instrução em
questão libera novas transferências — por meio de ato expresso do
responsável pelas despesas do órgão — se a entidade for administrada por
outra pessoa, e não mais pela responsável pelas irregularidades. Isso
teria ocorrido no caso, segundo a ação, já que os problemas são
consequência da atuação do gestor anterior responsável pelo convênio, no
âmbito do governo estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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