Direito Digital
Facebook deve revelar dados de usuário anônimo
O
Facebook é obrigado a fornecer elementos que permitam a localização de
usuários anônimos que ofendam outras pessoas na rede social. Segundo
decisão da 11ª Vara Cível de Goiânia, o site é obrigado a manter
informações pessoais de todos os cadastrados, para evitar a divulgação
de ofensas ou conteúdo ilícito por pessoas com nomes falsos ou
fantasiosos.
O
usuário ofendido — representado pelo advogado Rafael Maciel,
especialista em direito Digital — ajuizou Ação Cautelar de Exibição de
Documentos com pedido de liminar contra o Facebook Brasil alegando que
alguém compartilhou na rede social a imagem dele com ofensas e calúnias.
Ele disse que quer pedir a reparação civil ou dar início ao inquérito
policial, mas precisa da identificação da pessoa que fez a postagem
original.
O autor da ação pediu que o Facebook identifique o
responsável. Ele quer o nome completo, e-mail da conta, dados pessoais,
endereço de IP, o ID do dispositivo, localização geográfica relacionada
ao momento da criação da conta do usuário, momento da postagem indevida e
também dos últimos dez acessos efetuados pelo responsável.
Segundo
o juiz Felipe Vaz de Queiroz, o usuário tentou por via administrativa
conseguir as informações necessárias com o Facebook, mas não as recebeu.
Além disso, segundo Queiroz, o provedor da rede social deve manter em
seus cadastros informações para evitar a divulgação de conteúdo ilícito
por seus usuários.
A decisão traz jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça que diz que ao oferecer um serviço por meio do qual
se possibilita que os usuários expresse livremente sua opinião, deve o
provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa
identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a
cada manifestação uma autoria certa e determinada.
“Sob a ótica
da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as
providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso,
estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site,
sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo", determina a decisão.
Usando
tal entendimento, o juiz Felipe Queiroz deferiu a medida liminar para
determinar que o Facebook apresente os documentos solicitados e também
para proceder a sua citação para apresentar respostas em cinco dias.
Clique aqui para ler a decisão.
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