Água ou Refri?
H2OH! e Aquarius Fresh não se confundem com água e não devem sair de venda
Fonte Migalhas 3285
A JF/DF rejeitou
pedido do MPF para proibir a venda e suspender o registro das marcas de
refrigerante H2OH!, da Coca-Cola, e Aquarius Fresh, da Pepsi-Cola. Para o
órgão, os produtos induzem o consumidor ao erro de pensar que adquirem
água engarrafada, prejudicando a liberdade de escolha.
O juiz Heitor Moura
Gomes, da 2ª vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA, atuando por meio
de designação para o mutirão de sentenças à distância, no entanto,
concluiu que "Basta a leitura do invólucro do produto para que o consumidor obtenha dados sobre a mercadoria e faça a distinção".
Em contestação às
alegações do MPF de que a associação das marcas com água causa confusão,
a Coca-Cola e a Pepsi-Cola sustentaram ausência de onerosidade,
afirmando que a medida pleiteada seria desproporcional e ofensiva à
livre inciativa. Já o INPI alegou que todos os requisitos para o
registro das marcas foram devidamente preenchidos e que a questão
relativa ao direito dos consumidores não é objeto de análise da
instituição.
Ao analisar o caso, o
julgador ressaltou que é perceptível a distinção entre as ilustrações
dos rótulos das marcas em relação aos rótulos das águas minerais que são
comercializadas no mercado.
Para o magistrado, além
das caraterísticas explicitadas, consta nos rótulos os nomes de
identificação, exigindo-se do consumidor, "no mínimo", que leia a
embalagem antes da aquisição do produto. O juiz ainda asseverou que não
se pode tratar o consumidor como alguém abaixo do "homem médio", incapaz
de se informar sobre o que compra.
"O artigo 37,
parágrafo 1º do CDC diz ser enganosa a informação publicitária capaz de
induzir em erro o consumidor, e o Código Civil, no artigo 138, prescreve
que erro substancial é aquele que poderia ser percebido por pessoa de
diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O diálogo
entre essas fontes de direito autoriza a não tratar o consumidor como se
fosse incapaz de empregar o mínimo de diligência para identificar o
produto que compra", ponderou.
Nesse contexto, segundo
Gomes, as embalagens dos produtos trazem com clareza a identificação de
que se trata de refrigerante de limão, e não de água.
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Processo: 0030678-03.2009.4.01.3400
Confira a íntegra da decisão.
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