Liminar
Suspensa nomeação para cartório que renderia R$ 786 mil a advogado
Fonte: Migalhas
CONSELHEIRO DO CNJ: GILBERTO VALENTE MARTINS
ESTA É A TAL DA NELMA SARNEY PARENTE DE ???????
O conselheiro Gilberto Valente Martins,
do CNJ, suspendeu ato da Corregedora Geral da Justiça do MA, Nelma
Sarney, que havia afastado responsável interina pela delegação da 1ª
zona de Imóveis da capital e nomeado como interventor um advogado cuja
remuneração seria de aproximadamente R$ 786 mil por mês.
Em liminar,
Gilberto Martins destacou que na matéria em análise inexiste prova de
ato infracional por parte da requerente e que, portanto, é necessária a
realização de sindicância para o seu posterior afastamento.
Ressaltou então
que, ainda que haja a possibilidade de desligamento cautelar de
interino, a nomeação do interventor deveria recair sobre substituto apto
para responder pela delegação vaga. "Somente em hipótese extrema,
devidamente fundamentada, poderia ser admitida a nomeação de pessoa
estranha ao serviço extrajudicial para responder por delegação vaga, o
que não ocorre no presente caso", afirmou.
De acordo com o
conselheiro, além da intervenção ter ficado sob a responsabilidade de
pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixada remuneração
excessiva no valor de 60% da renda bruta da unidade que, segundo consta
nos autos, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre de 2012.
"Não é lógico,
nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao
teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o
interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga
tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00", ponderou Gilberto Martins.
Para ele, essa
renumeração seria exagerada mesmo que não se tratasse de delegação vaga e
poderia por em risco a viabilidade da realização das despesas
necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial.
Por fim, o
conselheiro, além de determinar a suspensão do afastamento, notificou
Nelma Sarney para que, em 90 dias, delibere sobre a manutenção, ou não,
da responsável interinamente pela delegação. Ressaltou então que, caso
haja necessidade de nomear novo interino ou interventor, devem ser
seguidos os parâmetros fixados na resolução 80/09, do CNJ, e o teto
remuneratório de 90,25% dos vencimentos de ministro do STF.
-
Processo: 0000391-91.2014.2.00.0000
Confira a liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário