AP 470
Justiça determina que réus paguem multa de R$ 10 milhões
A
Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou nesta
segunda-feira (6/1) que cinco condenados na Ação Penal 470, o processo
do mensalão, paguem as multas estabelecidas em suas condenações, valor
que chega próximo a R$ 10 milhões.
A ordem vale para o ex-deputado federal
José Genoino (PT-SP), que terá de pagar cerca de R$ 468 mil;
o empresário Marcos Valério (R$ 3,06 milhões);
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério (R$ 2,79 milhões e
R$ 2,53 milhões, respectivamente), e o ex-deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto (R$ 1,08 milhão).
O pagamento deverá ser feito dez dias após os advogados dos condenados receberem a notificação da decisão.
Todos já começaram a cumprir pena. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até fevereiro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Uma perícia será feita para decidir se o ex-presidente do PT permanecerá em casa ou se voltará para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
De acordo com despacho da vara de execuções, se o pagamento não for feito no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal. Com informações da Agência Brasil.
A ordem vale para o ex-deputado federal
José Genoino (PT-SP), que terá de pagar cerca de R$ 468 mil;
o empresário Marcos Valério (R$ 3,06 milhões);
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério (R$ 2,79 milhões e
R$ 2,53 milhões, respectivamente), e o ex-deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto (R$ 1,08 milhão).
O pagamento deverá ser feito dez dias após os advogados dos condenados receberem a notificação da decisão.
Todos já começaram a cumprir pena. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até fevereiro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Uma perícia será feita para decidir se o ex-presidente do PT permanecerá em casa ou se voltará para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
De acordo com despacho da vara de execuções, se o pagamento não for feito no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal. Com informações da Agência Brasil.
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