C&A terá de pagar horas extras a ex-funcionária pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme
Empresa argumentou que a ex-empregada não gastava mais do que cinco minutos
Publicado por Nelci Gomes - PARA JUS BRASIL
Segundo a C&A, maquiagem seria composta apenas de base, lápis de olho e batom Getty Images
A
C&A Modas Ltda terá de pagar horas extras a uma ex-funcionária pelo
tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. A decisão é da oitava
turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A ex-empregada foi
contratada como assessora de cliente e informou que só podia marcar o
ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar os cabelos.
Quando largasse, primeiro tinha que marcar o ponto para depois tirar o
uniforme e passar pela revista do fiscal da loja.
A C&A
argumentou que a ex-empregada não gastava mais do que cinco minutos para
se trocar na entrada e na saída. A marca informou ainda que o uniforme
era uma calça e uma camiseta polo. A maquiagem seria composta apenas de
base, lápis de olho e batom. De acordo com a empresa, isso não levaria
mais do que poucos minutos.
A nova decisão é diferente do
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que
considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que
antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve a
extrapolação do limite de dez minutos, o máximo que o trabalhador ainda
pode permanecer no ambiente de trabalho sem ser considerado como
hora-extra após o fim do expediente.
Porém a relatora do recurso
interposto pela trabalhadora do TST, desembargadora Jane Granzoto
Torres da Silva, informou que foi provado que a ex-funcionária levava
mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e uso de
maquiagem. Além disso, testemunhas comprovaram o gasto todos os dias de
30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela
assistente.
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