Senado aprova projeto que obriga a guarda compartilhada mesmo em disputa dos pais.
Proposta aprovada na Câmara segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff
Publicado por Libraeddie -
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BRASÍLIA - O Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, projeto que altera o Código Civil
e institui a guarda compartilhada mesmo em caso de disputa ou desacordo
entre os pais divorciados. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora
vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta altera o artigo
1534 do Código, estabelecendo que será compartilhada a guarda, quando
não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, salvo se
um dos genitores declarar ao magistrado que não tem interesse ou o juiz
concluir que um deles não tem condição de cuidar da criança.
Hoje, esse trecho da lei diz que a guarda compartilhada seria aplicada "sempre que possível".
O
projeto deixa claro que o juiz deve repartir com "equilíbrio" o tempo
entre os pais na guarda compartilhada. Pelo texto, o tempo de custódia
física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e
pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos".
O
juiz ainda deverá estabelecer que, no caso de guarda compartilhada, a
base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos
interesses da criança.
A proposta foi aprovada de forma
simbólica, e com a concordância de todos os senadores. O projeto já
havia passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relator fala em baixo percentual
Em Plenário, o senador Jayme Campos (DEM-MT), que foi relator da proposta, defendeu os avanços da guarda compartilhada.
"Embora
a guarda compartilhada já esteja prevista em lei, apenas 6% das
decisões contemplam a guarda compartilhada entre pai e mãe", disse Jayme Campos.
Segundo o IBGE, a divisão da custódia aumentou de 2,7%, em 2001, para 5,5% em 2012.
Na
discussão da CCJ, o senador Valdir Raupp (RO), apresentou parecer
ressaltando que a ideia é tornar a guarda compartilhada o usual e não a
guarda unilateral. O instituto da Guarda Compartilhada é recente no
direito brasileiro, estando previsto na Lei nº 11698/2008.
"Trata-se
de um grande avanço, pois proporciona a continuidade da relação dos
filhos com seus pais, visando, sempre, consagrar o direito da criança" disse Raupp, no parecer aprovado na CCJ.
O
autor do projeto é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O
parlamentar sempre defendeu que sua intenção ao apresentar a proposta
foi sempre adotar a guarda compartilhada.
FONTE: JUS BRASIL
Fonte: http://oglobo.globo.com/sociedade/senado-aprova-projeto-que-obriga-guarda-compartilhada-mesmo-em-dis...
Comentários
Geverson Ampolini
4 votos
Não sou tão otimista assim. Para que se conceda a guarda compartilhada,
é necessário averiguar as circunstâncias do caso concreto. É necessário
um estudo psicossocial detalhado, para aferir se o casal possui
condições efetivamente de dividir a guarda das crianças.
Eu tive a oportunidade de estar em eventos sobre o tema, bem como discutir sobre a guarda compartilhada com psicólogas, e para mim ficou claro que se o casal briga, dificilmente se pode atribuir a guarda compartilhada de um menor a eles.
Eu tive a oportunidade de estar em eventos sobre o tema, bem como discutir sobre a guarda compartilhada com psicólogas, e para mim ficou claro que se o casal briga, dificilmente se pode atribuir a guarda compartilhada de um menor a eles.
Elisangela Makoski
3 votos
Seu comentário foi o mais ponderado.
Concordo que antes de conceder a guarda compartilhada deve-se analisar o caso concreto.
Concordo que antes de conceder a guarda compartilhada deve-se analisar o caso concreto.
Celso Gonçalves Dias
4 votos
Sr. Geverson: E quanto a experiência pratica, o senhor já acompanhou
alguma ? Obviamente não. Falo na condição de principal colaborador do
deputado Faria de Sá na elaboração desta lei e, embora pudesse discutir
dias e dias com o senhor, limito-me a afirmar que o senhor não tem a
menor noção , ou responsabilidade, sobre o que fala ! Senão vejamos: Os
maiores especialistas em psicologia infantil, inclusive peritos
judiciais como a Dra. Sayão afirmam ser este o melhor modelo de guarda
para a criança. Magistradas por exemplo: Dra. Fernanda Pernambuco
(titular da 3 vara de FAMÍLIA da comarca de Sto. André / SP) ; Dra.
Jaqueline Cherulli (Titular da 2 vara de FAMÍLIA de Rondonópolis / MT) ;
STJ (Através da Min. Nancy Andrigh e outros ministros) ; IBDFAM, por
volta de 250 parlamentares (50 por comissão) muitos deles Advogados ou
Juízes) e tantos outros que não caberiam neste comentário, TODOS,
ABSOLUTAMENTE TODOS, são a favor da proposta ! Talvez o senhor deva
montar uma escola e explicar isto a eles, que tal ? Com certeza a nação
ganhará muito com seu abrilhantar a estas pessoas que desconhecem o tema
! Muito provavelmente o senhor não tem filhos e, se os tem, não tem
amor por crianças pois, para ser contrário a proposta ( o que nada mais
adianta, vez que lei não se discute, CUMPRI-SE) somente genitores mais
preocupados com suas próprias conveniências do que com bem estar
psicológico de seus filhos !
Desculpe mas, sinceramente, perdestes uma excelente chance de calar-se, e não demonstrar TOTAL DESCONHECIMENTO sobre o tema que questiona ou, repito, ter a pretensão de ensinar direito a estes "bobinhos" que aprovam e são solidários ao sistema ! Faça-me o favor.
Desculpe mas, sinceramente, perdestes uma excelente chance de calar-se, e não demonstrar TOTAL DESCONHECIMENTO sobre o tema que questiona ou, repito, ter a pretensão de ensinar direito a estes "bobinhos" que aprovam e são solidários ao sistema ! Faça-me o favor.
Maria Cristina Leme Gonçalves
3 votos
Tens meu apoio. Somente quem realmente trabalha com casais que brigam
por tudo, inclusive filhos, sabe o quanto será difícil a guarda
compartilhada,
Geverson Ampolini
2 votos
Celso, Repito: a guarda compartilhada precisa ser adequada as peculiaridades do caso concreto. Simples assim.
Seu comentário foi pouco maduro, já que você buscou me agredir pessoalmente ao invés de refutar o argumento. Realmente, dá pra ver que você desconhece as regras elementares do debate e da prova.
Além do mais, tal projeto é demasiadamente kantiano. Sem mais.
Seu comentário foi pouco maduro, já que você buscou me agredir pessoalmente ao invés de refutar o argumento. Realmente, dá pra ver que você desconhece as regras elementares do debate e da prova.
Além do mais, tal projeto é demasiadamente kantiano. Sem mais.
Ivanil Agostinho
3 votos
Geverson, se o casal não brigasse, não teria se separado, ainda mais tendo filhos em comum.
Separações sem litígio são minoria. Agora, mães que alienam os filhos em função do poder que acham que tem em função de deterem a guarda unilateral (maioria dos casos) são a maioria. Pode apostar.
A guarda compartilhada pode não ser o melhor dos mundos, mas é, de longe, a melhor solução, pois equilibra o poder familiar e o tempo de convivência, dois fatores essenciais para se combater a alienação parental.
É melhor haver, momentaneamente, alguns conflitos a serem sanados do que você condenar uma criança a ser "órfã" de pai vivo.
Não sou jurista, não sou psicólogo, não sou advogado, não sou juiz. Sou pai, e sei bem do que estou falando.
Separações sem litígio são minoria. Agora, mães que alienam os filhos em função do poder que acham que tem em função de deterem a guarda unilateral (maioria dos casos) são a maioria. Pode apostar.
A guarda compartilhada pode não ser o melhor dos mundos, mas é, de longe, a melhor solução, pois equilibra o poder familiar e o tempo de convivência, dois fatores essenciais para se combater a alienação parental.
É melhor haver, momentaneamente, alguns conflitos a serem sanados do que você condenar uma criança a ser "órfã" de pai vivo.
Não sou jurista, não sou psicólogo, não sou advogado, não sou juiz. Sou pai, e sei bem do que estou falando.
Marcos Sampaio
3 votos
Além, também, de levar em conta que os pais, na maioria das vezes só se
preocupam em pleitear guarda para ter o direito de cobrar pensão ao
outro e, em momento algum se preocupam com o bem estar de seus próprios
filhos.
Penso que a Guarda compartilhada tende a crescer em nosso judiciário, pois o foco está realmente no bem estar e convívio da criança com seus pais, e não simplesmente na preocupação quanto aos valores dispensados para um ou para o outro.
Penso que a Guarda compartilhada tende a crescer em nosso judiciário, pois o foco está realmente no bem estar e convívio da criança com seus pais, e não simplesmente na preocupação quanto aos valores dispensados para um ou para o outro.
Erson Leal Ramos
2 votos
Pensão alimentíca ao lado das ações trabalhistas virou indústria e
ganha pão de alguns advogados menos qualificados. Como contador tenho
intervido em muitos destes casos elaborando pareceres para desmontar as
pretensões astronômicas de algumas "mães" contra seus ex-maridos onde o
"ÚNICO objeto é a vingança e obtenção de vantagens financeiras do que
propriamente o cuidado com os filhos do casal. Com a guarda
compartilhada muitas destas "mamães" terão que voltar a trabalhar no
lugar de usar os filhos como forma de extorquir dinheiro de ex-maridos.
Claro que isso não é regra e há muitos casos de "pais" que realmente
precisavam tirar "férias" regularmente nas prisões já que não tem o
menor compromisso com o sustento dos filhos. Como em tudo na vida há
casos e casos, mas realmente creio que agora sim teremos uma luz neste
assunto tão complexo e traumático onde quem perde são as crianças e a
sociedade como um todo...
Venicio Oliveira de Moraes
3 votos
Em primeiro lugar os pais tem que entender o que é guarda compartilhada.
Não adianta se criar uma lei ( excelente) se os interessados não sabem nem como deve ser aplicada.
O compartilhamento não está só relacionado ao contato físico pai-filho, vai muito mais além. Exemplificando o meu caso: meu filho mora em outro estado, obviamente que para vê-lo tenho despesas altas com deslocamento e não posso visita-lo na frequência que gostaria, mas isso não me exclui da responsabilidade de definir sofre qual a melhor escola para ele. Se deve ou não fazer um curso de língua estrangeria. Que tipo de esporte deve praticar e tantas outras coisas que um pai decidi quando moraram no mesmo teto.
Guarda compartilhada envolve tudo isso e mais algumas responsabilidades. Como administrar isso é complicado, principalmente quando os pais ainda estão ressentidos da separação.
Não adianta se criar uma lei ( excelente) se os interessados não sabem nem como deve ser aplicada.
O compartilhamento não está só relacionado ao contato físico pai-filho, vai muito mais além. Exemplificando o meu caso: meu filho mora em outro estado, obviamente que para vê-lo tenho despesas altas com deslocamento e não posso visita-lo na frequência que gostaria, mas isso não me exclui da responsabilidade de definir sofre qual a melhor escola para ele. Se deve ou não fazer um curso de língua estrangeria. Que tipo de esporte deve praticar e tantas outras coisas que um pai decidi quando moraram no mesmo teto.
Guarda compartilhada envolve tudo isso e mais algumas responsabilidades. Como administrar isso é complicado, principalmente quando os pais ainda estão ressentidos da separação.
Anderson Henrique
3 votos
Boa tarde venicio tudo bem , olha a presença do pai e muito importante
na vida de um filho no seu caso ainda eu entendo mas quem tem filhos que
moram perto e podem participar da vida do filho vai ser muito bem , no
meu caso eu tenho uma menina de 2 anos e eu quero participar da ida dela
que ate neste momento eu tenho ido vistar na casa da mae e não tinha
direito nem de passear com a SARAH
Kehnsile Lucia da Silva
3 votos
Celso Gonçalves já vivenciei as duas situações e até entendo tua
posição, e te admiro pois são poucos os pais que se separam e querem
manter o convívio com os filhos,mas devemos ficar atentos para que não
aconteçam tragédias como o Caso Bernardo e Nardoni.
Ivanil Agostinho
3 votos
Pra quem critica a guarda compartilhada e acha que não dá certo porque é necessário haver boa relação entre o ex casal, etc.:
Se o casal não brigasse, não teria se separado, ainda mais tendo filhos em comum.
Separações sem litígio são minoria. Agora, mães que alienam os filhos em função do poder que acham que tem em função de deterem a guarda unilateral (maioria dos casos) são a maioria.
A guarda compartilhada pode não ser o melhor dos mundos, mas é, de longe, a melhor solução, pois equilibra o poder familiar e o tempo de convivência, dois fatores essenciais para se combater a alienação parental.
É melhor haver, momentaneamente, alguns conflitos a serem sanados do que você condenar uma criança a ser "órfã" de pai vivo.
Não sou jurista, não sou psicólogo, não sou advogado, não sou juiz. Sou pai, e sei bem do que estou falando.
Essa lei veio em boa hora.
Se o casal não brigasse, não teria se separado, ainda mais tendo filhos em comum.
Separações sem litígio são minoria. Agora, mães que alienam os filhos em função do poder que acham que tem em função de deterem a guarda unilateral (maioria dos casos) são a maioria.
A guarda compartilhada pode não ser o melhor dos mundos, mas é, de longe, a melhor solução, pois equilibra o poder familiar e o tempo de convivência, dois fatores essenciais para se combater a alienação parental.
É melhor haver, momentaneamente, alguns conflitos a serem sanados do que você condenar uma criança a ser "órfã" de pai vivo.
Não sou jurista, não sou psicólogo, não sou advogado, não sou juiz. Sou pai, e sei bem do que estou falando.
Essa lei veio em boa hora.
Verônica Silva
2 votos
A ideia é bela e nobre, mas na prática, penso que não funciona. Um
casal recém-separado, ainda mergulhado em um ranço ruim, de sede de
vingança, de fazer de tudo para atrapalhar a vida do outro, não tem com a
frequência que uma guarda compartilhada exige sem que isso traga novos
conflitos, que as crianças presenciarão. A meu ver, a guarda
compartilhada exige uma certa maturidade da separação.
Celso Gonçalves Dias
3 votos
Dra. Sua preocupação é o casal ou a criança ? Existe acaso Ex-mãe ?
Talvez Ex-pai ? Ou mesmo Ex-filho ? A criança não pediu para casarmos,
não pediu para nascer, não pediu para separarmos ! Dra. Compreendo sua
posição mas, reflita comigo, posto o que digo, o genitor que REALMENTE
ama sua prole, jamais irá querer afasta-la do outro genitor por saber
que, independentemente da relação marital, a relação materno/paternal é
fundamental para o desenvolvimento psicológico da criança que diz amar !
O genitor que não puder dar "um pouco de si " para sua prole, não pode
por ela ser responsável ou manter sua guarda pois age por questões
egoísticas !
1 voto
Concordo com você, essa lei vai acabar criando mais conflitos além
daqueles inúmeros que já existem no processo de divorcio, além disso
penso eu que, mais uma vez, as crianças vão acabar ser usadas como bucha
de canhão entre os 2 opostos.
Seria primordial uma forma de se trabalhar essas diferenças entre o casal (que na sua grande maioria querem ver o capeta mas não querem ver um ao outro de frente) para efetivar essa lei, baixar a lei e enfiar "goela abaixo" a mesma sem uma medida para se conciliar esses demais conflitos como é que estão tentando fazer, no meu entendimento, vai criar mais conflito entre o casal, ao invés de resolver, e onde quem provavelmente vai "pagar o pato" vai acabar sendo os filhos.
Seria primordial uma forma de se trabalhar essas diferenças entre o casal (que na sua grande maioria querem ver o capeta mas não querem ver um ao outro de frente) para efetivar essa lei, baixar a lei e enfiar "goela abaixo" a mesma sem uma medida para se conciliar esses demais conflitos como é que estão tentando fazer, no meu entendimento, vai criar mais conflito entre o casal, ao invés de resolver, e onde quem provavelmente vai "pagar o pato" vai acabar sendo os filhos.
É um passo enorme para equalizar as relações familiares nos direitos e deveres de cada um.
É um golpe fatal na ALIENAÇÃO PARENTAL promovida por mães (90% das guardas ficam com elas) que acham que os filhos são "propriedade privada" e usam o seu tempo com os filhos para aliená-los do pai, não estando nem aí para o emocional dos próprios filhos. O negócio delas é se vingar pelo fato do marido ter se separado dela. Como se isso fosse um crime e como se alguém fosse obrigado a viver com quem não quer mais.
Filhos não são coisas. São seres humanos dignos de respeito e tem o direito de conviver tanto com o pai como com a mãe.
Os filhos (maiores vítimas) que sofrem com isso, agradecem, e as próximas gerações também.