Repercussão geral
STF vai discutir direito de transexual ser tratado conforme identidade sexual
Plenário virtual reconheceu o status de repercussão geral no RExt que trata do tema.
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
O RExt foi interposto
contra acórdão do TJ/SC, que negou indenização por danos morais exigida
por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de
shopping center em Florianópolis ao tentar utilizar banheiro feminino.
Segundo o relator, a
questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para
utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não
conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de
personalidade e, portanto, indenizável a título de danos morais.
Para Barroso, a
repercussão geral do tema se justifica em razão de sua importância
jurídica, além do impacto e da essencialidade do caso sobre o tratamento
social. "As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das
missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição
do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes
às minorias."
Ao se manifestar, o
ministro citou ainda caso semelhante veiculado pela imprensa ocorrido em
um shopping center do DF, para demonstrar que não se trata de um fato
isolado.
"A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário."
Outros casos
O STF já negou a
repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos
morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de
inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e
espera excessiva em fila de banco.
Porém, segundo Barroso,
o caso presente é distinto, porque envolve a proteção social da
identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade
da pessoa humana e aos direitos de personalidade. "Constitui,
portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se
tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se
identifica e se apresenta publicamente."
-
Processo relacionado: RExt 845.779FONTE: MIGALHAS 3499
Nenhum comentário:
Postar um comentário