O advogado e o acesso à Justiça
A advocacia, segundo o artigo 133 da
Constituição da Republica é função essencial à Justiça. Sem advogado não
há justiça. A atuação dos advogados tem por finalidade a realização da
Justiça e não deve haver hierarquia entre eles, a magistratura e o
ministério público. Esse é o corolário dos princípios da igualdade entre
as partes e da isonomia, que impõe igual tratamento deve ser dispensado
aos advogados.
O Conselho Nacional de Justiça, na busca de um tratamento compatível com
a dignidade da advocacia recomenda que os tribunais disponibilizem
assentos próximos à tribuna para os advogados.
Nos EUA, a maior democracia do planeta, os advogados, que são verdadeiros agentes da efetivação da justiça, através das atribuições de tabelionato, fazem escrituras públicas, e de mediadores prévios dos conflitos que lhes são submetidos, têm assento no mesmo ambiente físico de juízes e promotores.
Embora a lei preveja que lhes é devido um tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, além do direito de livre ingresso nas salas de sessões dos Tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, a tradição mantém essa aberração da separação, como se advogados não tivessem esse direito.
Recentemente na Corte Maior do país um advogado foi expulso do recinto porque cobrou dos Ministros o respeito ao tratamento compatível com a dignidade dessa função de interesse social relevante.
Ora esse distanciamento das Cortes do Tribuno que representa o interesse das partes não é uma prática republicana e precisa ser corrigida em nome de uma necessária transparência nas relações entre julgadores e julgados.
Esse distanciamento olímpico de alguns membros do judiciário é um dos fatores responsáveis pelo grau de confiabilidade que a sociedade nos destina colocando a instituição atrás da imprensa, grandes empresas (Petrobras) e até mesmo da polícia (que mais mata no Planeta). Não há o que reclamar se são essas as sementes plantadas, só nos resta colher os frutos.
Por Siro Darlan que é desembargador no RJ
Nos EUA, a maior democracia do planeta, os advogados, que são verdadeiros agentes da efetivação da justiça, através das atribuições de tabelionato, fazem escrituras públicas, e de mediadores prévios dos conflitos que lhes são submetidos, têm assento no mesmo ambiente físico de juízes e promotores.
Embora a lei preveja que lhes é devido um tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, além do direito de livre ingresso nas salas de sessões dos Tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, a tradição mantém essa aberração da separação, como se advogados não tivessem esse direito.
Recentemente na Corte Maior do país um advogado foi expulso do recinto porque cobrou dos Ministros o respeito ao tratamento compatível com a dignidade dessa função de interesse social relevante.
Ora esse distanciamento das Cortes do Tribuno que representa o interesse das partes não é uma prática republicana e precisa ser corrigida em nome de uma necessária transparência nas relações entre julgadores e julgados.
Esse distanciamento olímpico de alguns membros do judiciário é um dos fatores responsáveis pelo grau de confiabilidade que a sociedade nos destina colocando a instituição atrás da imprensa, grandes empresas (Petrobras) e até mesmo da polícia (que mais mata no Planeta). Não há o que reclamar se são essas as sementes plantadas, só nos resta colher os frutos.
Por Siro Darlan que é desembargador no RJ
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