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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Juízes e desembargadores: vocês, definitivamente, não são deuses!

Juízes e desembargadores: vocês, definitivamente, não são deuses! 

Publicado por Revoltas de um Brasileiro ® - 2 dias atrás



Nessa semana circulou nos principais veículos da imprensa a decisão polêmica [para não dizer absurda e desarrazoada] da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a condenação de uma agente de trânsito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, por ter dito a um magistrado, simplesmente, que “juiz não é Deus”.
É claro que a referida declaração não foi dada assim sem mais nem menos. Há um contexto [e conforme ele é narrado minha decepção com o Judiciário só aumenta]. A agente de trânsito, chamada Luciana Silva Tamburini, participava de uma blitz da Lei Seca quando solicitou que um automóvel, que trafegava sem placas, parasse. O carro era dirigido por João Carlos de Souza Correa, magistrado, o qual, segundo o acórdão do TJ-RJ, voltava de um “plantão judiciário noturno” [será?].
Sim, esse é o retrato inicial: um juiz de Direito andando por aí com seu carro desprovido de placas! Segundo o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, isso é infração gravíssima sujeita à multa e apreensão do veículo [e nem precisa ser magistrado para saber disso, basta fazer o curso do CFC - Centro de Formação de Condutores].
Como se não bastasse, a agente de trânsito foi surpreendida quando descobriu que o então motorista não portava sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e nem o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), documentos que, de acordo com a Resolução nº. 205/2006 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, são de porte obrigatório do condutor. Ou seja, em um só dia o magistrado conseguiu praticar duas infrações do CTB [a primeira, dirigir sem placas], pois o artigo 232 do referido diploma legal é bem claro ao dispor que é proibido conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Bem, diante deste contexto apresentado, não restou alternativa à agente senão a de informar que o carro seria apreendido. Foi quando, num súbito, o motorista decidiu que a melhor coisa a fazer era a de informar a sua profissão: - Sou juiz de Direito! Agora, pergunto-lhe leitor, qual era a intenção dele ao dizer isso? Segundo o TJ-RJ isso não caracteriza a “carteirada”, pois “tratando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei n.º 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um Juiz de Direito”.
Nada mais natural? Desculpe-me a expressão, mas uma ova [crédito à Luciana Genro]! Imagine um economista fazendo isso, ou um médico ou um professor [não faria o menor sentido, não é mesmo?]. Sem sombra de dúvida, ao recorrer-se de sua função pública o Sr. João Carlos de Souza Correa quis intimidar a agente de trânsito, afinal de contas era sua única saída para evitar a apreensão do veículo [e nada me convencerá do contrário].
Ao ser informada [de forma desnecessária] sobre a profissão exercida pelo motorista, a agente de trânsito disse: - Pode ser juiz, mas não é Deus. Resultado: o magistrado se exalta e dá voz de prisão à agente; os dois são encaminhados à delegacia de polícia; posteriormente a agente ingressa com ação judicial requerendo indenização pelo constrangimento perante colegas; o magistrado se defende e, ainda por cima, pede, em sede de reconvenção, indenização por danos morais; o juiz de 1ª instância julga improcedente o pedido da agente, mas concede indenização ao magistrado na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a agente recorre, contudo, o TJ-RJ mantém a decisão.
Nos termos da fundamentação contida no acórdão, “a autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele”. Ora, quem agiu com abuso de poder foi justamente o magistrado, pois ao dar voz de prisão à agente, sem qualquer respaldo legal, atentou contra a liberdade de locomoção dela que, ressalta-se, estava em pleno e fiel exercício de sua profissão. Além disso, que ofensa ela cometeu? Será que a mera declaração “juiz não é Deus” é suficiente para gerar sofrimento, dor e constrangimento ao íntimo de um magistrado? É lastimável saber que os próprios tribunais estão interpretando erroneamente o instituto do dano moral, concedendo-o para casos frívolos como esse.
Dizer que “juiz não é Deus” não é querer desafiar ou desrespeitar a magistratura [longe disso], mas sim querer reafirmar um princípio constitucional consagrado no caput do artigo da Constituição Federal: o da isonomia. Todos, indistintamente, estão sujeitos às normas em vigência. Ninguém está acima da lei, muito menos aqueles que exercem funções essenciais à administração da Justiça, como os juízes, promotores e advogados [de quem se espera vir o exemplo, correto?].
Eu prefiro acreditar que não foram todos os magistrados brasileiros que se sentiram ofendidos com a frase da agente [do contrário, é melhor que comecem a tratar essa depressão com o “auxílio-moradia”, pois é pra isso que ele serve, não é Dr. Nalini?]. Vocês, definitivamente, não são deuses!
Sou a favor de um país com mais Luciana S. Tamburini e menos João Carlos de Souza Correa. Ela é um exemplo [pelo menos neste caso em concreto, já que não a conheço pessoalmente] de moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.
Até a próxima.
Leia: http://revoltasdeumbrasileiro.tumblr.com/
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Revoltas de um Brasileiro ®
Este é um canal criado por um brasileiro cansado da realidade que o cerca em seu país.
FONTE|: JUS BRASIL .


Comentários
 

Ataíde Pereira Brisola
12 votos
É caros amigos mas este não pode ser esquecido - desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro- que confirmou a condenação Luciana já dada por outro ser do Olimpo.

Americo Pereira dos Santos Junior
9 votos
Uns se identificam demais, outros se escondem em rótulos sem colocar a sua assinatura a vista ... realmente que país é esse. Sem governo, sem leis e sem identidade.

Khayo Vannucci
12 votos
Assinar em baixo pra que? pra ser processado? tudo é processo nesse país, tudo é ofensivo, tudo é racismo, tudo é homofobia. Expressar opinião está se tornando um crime contra a sociedade, o governo está fazendo o jogo e o povo abraçando.

Asssinado, Khayo Vannucci Rodrigues
Um mero mortal que odeia a sujeira desse país

Jorge Roberto da Silva
1 voto
O não assinar embaixo é guardar-se de males futuros caso necessite de um tribunal e o juiz encarregado sofra de "síndrome do corporativismo" muito comum em quase todas as profissões. Já ser anonimo não é possível a não ser com Thor, mascara de IP e etc. e mesmo assim a NSA consegue descobrir, mas teria que ser de interesse dos EUA. Acrescenta-se ainda o registrado por Khayo Vannucci.

Ednelza Gammerdinger
9 votos
Com certeza ela cumpriu o estabelecido em lei e como advogada fico envergonhada perante a sociedade em virtude da atitude do tal magistrado. Como aplicar a lei se a mesma não é cumprida por quem é revestido desse poder?

Paulo Pereira
4 votos
João Carlos de Souza Correa você não é Deus e se achou ruim venha me processar também.

Jaime Lima
3 votos
E a mim também, se quiser ..... Não conheço nenhuma categoria mais arrogante que essa dos juízes. Com certeza quando sentam no vaso do banheiro botam margaridas para fora para se julgarem tão especiais e superiores ao resto dos brasileiros!

Giuliana Leao
4 votos
Quanto mais conhecimento se tem, teoricamente, menos ignorante você é.

Fico triste por saber que ele tem capacidade, ou pelo menos deveria ter, para ser um magistrado, mas não consegue respeitar a lei, que ele mesmo aplica, e muito menos respeitar a garota que estava simplesmente trabalhando.

Isso é um rito de autoridade que acontece desde que o Brasil existe, nessas situações, fica de lado a pessoa e encarna o seu cargo, seu status perante a sociedade, lamentável.

Ricardo Bessa
3 votos
O que foi veiculado na mídia é que o referido juiz deu voz de prisão por desacato.
No meu intendimento, só configura desacato se o servidor público estiver exercendo as atribuições de sua função, pois do contrário seria considerado ofensa à pessoa. Acredito que houve uma tentativa de intimidação, uma provocação para que houvesse este desfecho. Não há obrigação do juiz de cumprir e fazer cumprir a lei? Não teria que, o juiz, o representante do judiciário que dar o exemplo? Como vamos cobrar dos contraventores ou criminosos que cumpra a lei se quem tem que aplicá-las não o fizer?
Depois saiu na TV que o magistrado já havia perdido 28 pontos na CNH.
Isto não é impunidade?
Não concordo definitivamente com isto. A agente de trânsito tem que ser apoiada pela instituição para qual trabalha e não se pode deixa passar impune qualquer desvio de conduta de qualquer servidor público. Pois do contrário, estaremos colocando toda a organização da sociedade em risco de total descrédito.

Sheila Cruz Arquitetura
3 votos
Essa história da agente só mostra e comprova a inversão de valores que estamos vivendo em nosso país.
Quem manda é o que se intitula "autoridade", são eles: os magistrados, os políticos e membros do executivo e legislativo.
A lei somente funciona para os mortais e não para os "deuses" que assolam a nação em um mar de corrupção, troca de favores e improbidades de todo o tipo.
Pior disso tudo é que não podemos contar e nem confiar nos três poderes.
Executivo, legislativo e judiciário não estão atuando como reza na Constituição, independentes, muito pelo contrário, estão de mãos dadas na conivência obscura do crime declarado.
Como disse Ayn Rand:
"quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; Quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; Quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles,mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; Quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto sacrifício; Então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada."
2 votos
Esse texto da Ayn Rand sintetiza bem o nosso sentimento. Desilusão! Ela, que viveu o auge bolchevique, sabia melhor do que ninguém o que estava falando. Nós, que não aprendemos com a história, antes apostamos nas mesmas ideias e valores que só provaram, quando postos em práticas, estarem equivocados, pagaremos caro vivendo numa sociedade condenada.

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