Banco indenizará cadeirante impedido de entrar em agência.
A autora dirigiu-se ao banco com seu filho caderante portador de paralisia cerebral, a fim de pagar uma conta, e acabou sendo barrada por um funcionário da agência que revistou a criança e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora
Fonte: TJSP
Decisão
da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 20 mil,
por danos morais, a uma mulher e seu filho cadeirante, impedidos de
entrar em uma agência bancária em Jundiaí.
De acordo com os autos, a autora
dirigiu-se ao banco com o garoto, portador de paralisia cerebral, a fim
de pagar uma conta. Um funcionário da agência revistou a criança e
informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora, onde
permaneceram por cerca de uma hora, tendo sua entrada permitida somente
após a presença de um policial militar. Em defesa, a entidade alegou que
não houve prova de conduta abusiva e que não impediu a entrada deles.
Para o relator Fernando Antonio Maia de
Cunha, o dano moral é evidente, pois o tratamento recebido pelos autores
foi ofensivo. “A prova testemunhal é idônea e suficiente para comprovar
que os autores demoraram entre 30 e 50 minutos para conseguir entrar na
agência e que a entrada só foi possível com a chegada da Policia
Militar. A falta de respeito, na presença de vários outros clientes,
ultrapassa o desconforto e o transtorno do cotidiano e caracteriza dano
moral indenizável, tanto para a mãe quanto para o filho.”
Também participaram do julgamento, que
teve votação unânime, os desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho e
Fábio de Oliveira Quadros.
FONTE: JORNAL JURID
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