Prefeitura terá de indenizar por mal atendimento em hospital municipal.
A Prefeitura de Alvorada do Norte foi condenada a pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, a uma mulher que não recebeu atendimento adequado no hospital público da cidade
Fonte: TJGO
A
Prefeitura de Alvorada do Norte foi condenada a pagar indenização por
danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, a uma mulher que não recebeu
atendimento adequado no hospital público da cidade. Segundo o
desembargador Amaral Wilson, em decisão monocrática, o Município deve
reparar os prejuízos de ordem moral à autora da ação.
“É incontrastável que a recorrida sofreu
enormes constrangimentos e transtornos, ante a inobservância dos
cuidados necessários ao devido atendimento, como se constata do acervo
probatório jungido aos autos”, conforme frisou o magistrado. Segundo a
denúncia, o hospital não detinha estrutura mínima para o atendimento da
mulher, vítima de acidente de carro, que precisou de transporte para
centro médico no Distrito Federal.
Descaso
Consta dos autos que a mulher
acidentou-se na BR-020, trecho entre as cidades de Posse e Alvorada do
Norte, sendo levada para essa última para receber socorro. Chegando ao
hospital municipal, não havia aparelho de Raio-X para detectar se havia
lesões na coluna cervical, conforme suspeita dos médicos plantonistas do
local. Ela precisava ser removida, mas, mesmo havendo ambulância
disponível no pátio do centro médico, o veículo não foi oferecido e,
segundo consta da denúncia, os funcionários teriam afirmado que só era
permitido transportar moradores da própria cidade, excluindo, assim, a
paciente, habitante de Damianópolis.
Mesmo com dores na região lombar, a
mulher contou que teve de esperar outra ambulância do município vizinho
para, então, transportá-la. Contudo, ela enfrentou outro problema: o
hospital não disponibilizou nenhum enfermeiro ou profissional de saúde
para acompanhá-la no trajeto e, durante a viagem, a agulha do soro
deslocou-se na veia, formando um edema em seu braço. A ambulância
precisou, então, parar em duas cidades para buscar novo atendimento – na
primeira, o posto de saúde estava fechado e, na segunda, onde,
finalmente, havia expediente, precisou esperar por mais de uma hora por
atendimento para, apenas, recolocar a agulha. Na petição, a mulher
alegou ter chegado, em fim, ao hospital destino mais de seis horas após
seu acidente, tendo de suportar dores e problemas por descaso da saúde
municipal de Alvorada do Norte.
Em primeiro grau, na vara única da
comarca, a sentença já havia sido arbitrada em favor da autora. O
município recorreu, alegando que a mulher não teve danos graves, “que
não passaram de mero aborrecimento, chateação ou dissabor, os quais não
geram direito à indenização”. Contudo, o desembargador manteve a
decisão, embasado na “teoria da responsabilidade objetiva, na modalidade
do risco administrativo, fundamentada na existência do nexo da
causalidade entre a atuação estatal e os danos dela decorrentes,
independentemente de demonstração de culpa administrativa ou do
serviço”.
fonte: JORNAL JURID
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