Honorários advocatícios de R$ 50 milhões serão revistos.
STJ determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$ 14 milhões, para que o valor seja apurado por arbitramento judicial
Em
decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$
14 milhões, para que o valor seja apurado por arbitramento judicial.
No caso, um escritório de advocacia
ajuizou ação cobrança de honorários advocatícios referentes à prestação
de serviços jurídicos a uma editora, por mais de 23 anos. A sentença,
mesmo sem a existência de um contrato escrito, entendeu suficientes as
provas apresentadas pelos advogados e condenou a empresa ao pagamento de
cerca de R$ 14 milhões que, acrescidos de correção monetária e juros de
mora, alcançam, em valores atuais, cerca de R$ 50 milhões.
Arbitramento necessário
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento à apelação e a discussão chegou ao STJ. No recurso especial,
a editora defendeu a necessidade de prévio arbitramento judicial dos
honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de contrato
celebrado. Para a empresa, a documentação apresentada apenas comprova a
existência da convenção entre as partes. Além, disso, sustentou que a
perícia feita nos autos não arbitrou os valores dos honorários, mas
apenas afirmou a comprovação do fato constitutivo do direito.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão,
acolheu os argumentos. Ele citou o artigo 22, parágrafo 2º, da Lei
8.906/1994 (Estatuto da OAB) que disciplina que, “na falta de
estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento
judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico
da questão".
“Embora tenha o Tribunal a quo concluído
pela contratação, ainda que esparsa, dos honorários, creio ser
conveniente, ante o manifesto desacordo das partes quanto ao vultoso
montante ora cobrado, que a questão seja dirimida por arbitramento
judicial”, concluiu o relator.
FONTE:JORNAL JURID
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