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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Mais rigor Justiça Federal proíbe propaganda de cerveja na TV antes das 21h

Mais rigor

Justiça Federal proíbe propaganda de cerveja na TV antes das 21h

Propagandas de cervejas e vinhos só poderão passar na TV ou no rádio entre 21h e 6h — e sem qualquer vinculação a esportes, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O colegiado determinou nesta quinta-feira (11/12) que a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) apliquem uma série de restrições a anúncios de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac.

Segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que fez o pedido, a medida vale para todo o país e deve ser aplicada 180 dias depois da publicação do acórdão. 
Em caso de descumprimento, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.

Até então, as principais limitações valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus, conforme a Lei 9.294/96. Os comerciais também ficam proibidos de associar os produtos a esportes de competição (sendo vedada inclusive a aparição de trajes esportivos), "condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual".


A Turma julgou três recursos sobre o mesmo tema, ligados a ações movidas pelo Ministério Público Federal nos três estados da região Sul. Em 2012, o TRF-4 já havia sido favorável a pedido apresentado em Santa Catarina. Preocupadas com a medida, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Critério equivocado
Segundo o desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, relator do caso, restringir apenas a bebidas com mais de 13 graus Gay-Lussac é negar a realidade social, dando maior proteção ao setor econômico. 

Para ele, “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude”, o que chamaria a atenção de crianças e adolescentes.

A entidade que representa o setor de cerveja deve recorrer da decisão. Nos autos, a associação alega que o aumento das restrições criaria um novo marco regulatório da propaganda. Com informações das Assessorias de Imprensa da PRR-4 e do TRF-4.
Processos: 2008.70.00.013135-1/PR, 5012924-20.2012.404.7200/SC e 5017742-24.2012.404.7100/RS
fonte: CONJUR



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