Investigação de lavagem
TRF-3 mantém bloqueio de bens de ex-presidente do banco Panamericano.
FOTO DE RAFAEL PALADINO
Por
unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região rejeitou
recursos do ex-presidente do banco Panamericano Rafael Palladino e de um
diretor da instituição e manteve o bloqueio de seus bens. Eles são
acusados de operar um esquema de desvio e lavagem de dinheiro que teria
causado prejuízos de pelo menos R$ 3,8 bilhões. Segundo o Ministério
Público Federal, autor da ação, a medida visa garantir a reparação dos
danos em caso de futura condenação.
Palladino, que também é sócio
de seis empresas suspeitas de serem usadas para receber dinheiro do
esquema de desvio, alegou, em três recursos, não haver indícios de que
ele ou suas companhias teriam alguma relação com os supostos crimes.
Argumenta, ainda, que o bloqueio seria desproporcional ao que está
estabelecido em lei.
O ex-diretor do banco Quintas Carletto alegou
que os bens bloqueados não possuíam relação com os fatos investigados e
que a retenção de suas contas acarretariam prejuízos a ele.
Segundo
o MPF, as investigações mostraram que as empresas de Palladino seriam
de fachada, já que todas tinham o mesmo endereço e, no local, funcionava
o consultório de um psicólogo e de um fonoaudiólogo.
Além disso,
segundo o Banco Central, o ex-presidente do banco participou de um
processo de ocultação que, para o MPF, justifica a decretação do
sequestro. A liberação do bloqueio solicitada pelo réu, diz o procurador
regional da República Osvaldo Capelari Júnior, permitiria que os bens
fossem diluídos e, o que frustraria a execução de uma eventual pena e a
consequente reparação aos acionistas e clientes prejudicados pela
fraude.
Como diretor do banco, Carletto assinava ordens de
pagamentos com valores ilimitados para as empresas de outros diretores
do banco, que não teriam nenhuma relação com o Panamericano. Além disso,
a companhia da qual ele é sócio e que teve os bens bloqueados recebeu
quantias do Panamericano. Para Capelari Júnior, a movimentação
contribuiu para gastos excessivos na gestão da instituição, o que
caracteriza o crime de gestão fraudulenta. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Processos 0000263-74.2012.4.03.6181 (Quintas Carletto), 0002636-15.2011.4.03.6181 e 0012270-64.2013.4.03.6181 (Rafael Palladino)
FONTE: CONJUR
FONTE: CONJUR
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