STJ
Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de "Lalau"
Não há comprovação de que a alcunha tenha sido criada pela emissora.
sexta-feira, 11 de julho de 2014
O
ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o STJ
examinasse recurso contra decisão do TJ/SP que julgou improcedente ação
contra a TV Ômega.
Em dezembro de
2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem
humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na
construção da sede do TRT/SP, que na época era presidido por Santos
Neto. O ex-juiz foi chamado de “ladrão” e citado em músicas pelo apelido
de “Lalau”.
Ao negar o recurso,
o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação do
pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando
colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou
ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, de
acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do cidadão
quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa,
há divulgação de informações verdadeiras e de interesse público,
principalmente no caso de atividade investigativa.
O relator ressaltou
que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias
apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de
imagem da pessoa investigada.
Para Buzzi, o TJ/SP
adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a inexistência de
dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas não
decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados
consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma
humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.
A decisão do TJ,
mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no processo
comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação do
ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do
programa.
“Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado.”
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Processo relacionado : AREsp 147.136FONTE: MIGALHAS 3407
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