Trabalhista
Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo.
Decisão é da 9ª turma do TRT da 3ª região.
segunda-feira, 14 de julho de 2014
FONTE: MIGALHAS 3407:
A 9ª turma do TRT da 3ª região considerou
apócrifo um recurso ordinário protocolizado no sistema do PJe, já que,
após criar a petição de recurso, o advogado deixou de assiná-la
digitalmente.
O desembargador
João Bosco Pinto Lara considerou que o fato acarreta a exclusão
automática do documento do sistema do PJe-JT, nos termos dos
esclarecimentos contidos no documento elaborado pelos técnicos do
processo judicial eletrônico de MG.
Consta no Log do
banco de dados que, no dia 12/6/13 o advogado criou documento chamado
"Recurso Ordinário" , mas não o assinou. Daí, o sistema entendeu que se
tratava de uma minuta, ainda passível de edição e, por isso, a petição
de recurso não foi regularmente processada. O caminho, equivocado,
percorrido pelo usuário foi detalhadamente registrado no relatório
técnico:
Ainda segundo os
registros do log, no dia 27/6/13 o mesmo usuário acessou a tela de
Detalhes do Processo e foi ate a aba "Anexar petições ou documentos". O
PJe exibiu a ele no editor de textos o documento "Recurso Ordinário",
pois, por não estar assinado, o sistema entendia que este documento
ainda era uma minuta passível de edição.
"Inferimos que o usuário acionou o botão 'Remover', pois sua intenção era criar o documento 'Dilação de Prazo'. Ao clicar no botão 'Remover', o PJe (após pedir a confirmação da exclusão) removeu o documento. Mais uma vez, o sistema entendeu que ainda se tratava de uma minuta, já que não estava assinado. Logo a seguir, foi criado o documento 'Dilação de prazo' (ID=564000) e assinado pelo usuário".
Assim, a turma
entendeu configurada a hipótese de recurso apócrifo, a teor da OJ 120 da
SDI-I do TST. Em consequência da decisão da turma, o recurso adesivo
interposto pelo reclamante também não pôde ser analisado, já que este,
sendo recurso acessório, segue a sorte do principal.
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Processo : 0010401-94.2013.5.03.0163
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